TJMSP 04/08/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2032ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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ilustre Procurador do Estado. III - Assim, intime-se o autor (ora executado), através de seu douto defensor,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do valor de R$ 2.807,02 (dois mil, oitocentos e
sete reais e dois centavos), por meio de guia de depósito judicial, obtida a partir do sítio eletrônico
www.bb.com.br, anotando no campo - Nome do Tribunal: TRIB JUSTICA MILITAR EST; Nome da Comarca:
SAO PAULO-TJ MILITAR; Dependência: 5905 - PODER JUDICIÁRIO; Órgão de Justiça: 2ª AME - AUDIT.
MILITAR; Número do processo (sem barra); Número da guia: 1, também que fique intimado que poderá
optar pelo desconto em folha de pagamento, respeitando-se o prescrito no artigo 111 da Lei Estadual nº
10.261/68. Tudo sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante
da condenação e eventual expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 854, do
Código de Processo Civil, ou apresentar a impugnação quanto ao requerimento de fls. 344/345. IV Observe-se que o valor acima mencionado foi apresentado com atualização até maio de 2016 e deve ser
atualizado até a data do pagamento - e com a efetivação deste o comprovante de pagamento há de ser
apresentado de imediato no Cartório da CAME-6. V - Oficie-se, também, ao Comando do ora executado,
com cópia do presente e em envelope lacrado, via Seção de Justiça e Disciplina". S.P. 31/05/16 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: CLAUDER CORREA MARINO OABSP 117665
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
Processo eletrônico Nº 0800012-89.2015.9.26.0060 - (Controle 6314/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - CARLOS HENRIQUE PIRES X COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLICIA
MILITAR DO BARRO BRANCO (2tw) - Tópico final da sentença de ID 19536: "EM FACE DO EXPOSTO,
DECIDO: - acolher a tese da incidência da carência da ação superveniente suscitada pela autoridade
impetrada; - extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI do CPC; - custas na
forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº
12.016/09; - oficie-se a OPM com cópia desta decisão; - deixo de intimar o Ministério Público ante o parecer
de ID 18764; - P.R.I.C. " SP, 22/07/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as
custas no valor de R$ 117,75, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). WILSON RANGEL JUNIOR - OAB/SP 202201, FERNANDO FABIANI CAPANO OAB/SP 203901, RENATO MARQUES DOS SANTOS - OAB/SP 316920.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Processo nº 0002703-6.2013.9.26.0020 - Controle nº 5094/2013 - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - WANDERSON LUIS TEODORO X COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS
(2RF) - Despacho de fls. 588: "I - Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 587 verso), arquivem-se os
autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se.” e Despacho de fls. 589; “I – VISTOS EM
CORREIÇÃO. II – Deve o responsável pelo Feito dar pronto cumprimento ao despacho de fls.588." SP,
26/07/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LARA BOTTACIM TEODORO - OAB/SP 179.081.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226.359.
Processo nº 0800107-45.2015.9.26.0020 (Controle nº 6244/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO ALVES
CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. ID 27829: "1.
Vistos. 2. Remetam-se ao E. Tribunal de Justiça Militar. " SP, 03/08/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0001136-37.2013.9.26.0020 (Controle nº 4936/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ANDRE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 363: "I – Vistos, em especial a certidão de redistribuição de fl. 362.II – Ante o trânsito em
julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 358, intimem-se as partes para requererem o que for