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TJMSP 31/08/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 31/08/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2051ª · São Paulo, quarta-feira, 31 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
decisão que, nos termos do artigo 1.035, § 7º, do mesmo Codex, aplica a sistemática da repercussão geral
ao analisar a admissibilidade do recurso extraordinário. A preliminar formal de repercussão geral é requisito
obrigatório a todos os recursos extraordinários. O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de
que a demonstração da repercussão geral das questões constitucionais deve ser exigida de todos os
recursos extraordinários interpostos após a publicação da Emenda Regimental 21 daquela Excelsa Corte,
ocorrida em 03.5.2007. A propósito, confiram-se: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DO JULGADO
RECORRIDO APÓS 3.5.2007. PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL: REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA PRELIMINAR: IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
RECURSO. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.” (g.n.) (STF –
ARE 936322 AgR / SP – Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA – 2ª TURMA - 02/02/2016 - DJe-033 DIVULG 22-022016 PUBLIC 23-02-2016) “Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO CONTRA SERVIDOR
PÚBLICO. ARTIGOS 138 E 139 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO
GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 543-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E
ARTIGO 327, § 1º, DO RISTF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO JÁ CARREADO AOS
AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.”(g.n.) (STF – ARE 919930 AgR / DF
– Rel. Min. LUIZ FUX – 1ª TURMA – 15/12/2015 - DJe-028 DIVULG 15-02-2016 PUBLIC 16-02-2016)
Desta forma, é inadmissível o agravo interno contra decisão de Tribunal que nega o processamento de
recurso extraordinário que não apresente preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Ante o
exposto, não admito o presente agravo interno, com fundamento no art. 1.035, § 2º, do CPC, c.c. o art. 327
do RISTF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 22 de agosto de 2016 (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0003189-17.2014.9.26.0000 (Nº 633/15 – Ação Rescisória nº 82/14 - Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 444/05 – 2ª Aud. Civel)
Embgte: Claudemir Santos Sanga, ex-Sd PM RE 883626-4
Advs.: TEÓFILO RODRIGUES TELES, OAB/SP 120.455; VALDECIR SEVERINO RODRIGUES, OAB/SP
337.354
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA - Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Desp.:. São Paulo, 29 de agosto de 2016. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000205-03.2015.9.26.0040 (Nº 190/16 – Apel 7211/16
- Proc. de origem nº: 73136/15 – 4ª Aud)
Embgte.: Francinaldo de Souza, Cb PM 138339-6
Adv.: GILSON DOS SANTOS PIRES, OAB/SP 349.798 (Dativo)
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 259/268
Rel.: PAULO ADIB CASSEB
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos legais, admito os Embargos Infringentes opostos. 3. À
Diretoria Judiciária para as devidas providências. 4. P.R.I.C. São Paulo, 29 de agosto de 2016. (a) PAULO
ADIB CASSEB, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0004988-06.2012.9.26.0020 (Nº
3746/15 - Proc. de Origem nº 4824/12 – Ação Ordinária - 2ª Aud.)
Apte.: Carlos Eduardo Alves Cavalca, ex- Sd PM RE 106588-2 (interdito representado por sua curadora
CARLA VIVIANE DOS SANTOS)
Advs.: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS, OAB/SP 256.745; PEDRO DA SILVA PINTO, OAB/SP
268.315
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: THIAGO DE PAULA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 332.789; NATHALIA MARIA PONTES FARINA,

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