TJMSP 23/09/2016 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2067ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de setembro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Apelante(s): ROBERTO DA ROCHA EX-SD 1.C PM RE 940243-8
Advogado(s): EDUVILIO RODRIGUES GARCIA, OABSP 153819, ANDERSON RODRIGUEZ GARCIA,
OABSP 299787
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado, NATALIA PEREIRA
COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
“A E. 2ª Câmara do TJME, decidiu suspender o julgamento do presente feito nos termos do previsto no
“caput” do art. 942 do CPC. O Juiz Relator votou pelo improvimento do apelo, enquanto os demais Juízes
votaram pelo provimento”.
APELACAO Nº 0000781-57.2013.9.26.0010 (nº 007222/2016 - Processo de origem: 066893/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigos 312 e 319, na forma do artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): LEANDRO BRAZ TOKUNO 1.TEN PM RE 104951-8
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, VITOR HANNA PEREIRA, OABSP 357509
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, deu parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Clovis Santinon manteve duas circunstâncias judiciais estabelecendo a
pena em dois anos de reclusão, com declaração de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800100-53.2015.9.26.0020 - APELACAO (nº 003961/2016 Processo de origem: 006228/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA/TUTELA ESPECÍFICA
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): ANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO EX-SD 1.C PM RE 128827-0
Advogado(s): RONALDO DIAS GONÇALVES, OABSP 348138
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. RONALDO DIAS GONÇALVES, OABSP 348138
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0001186-32.2015.9.26.0040 (nº 007213/2016 - Processo de origem: 073964/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigos 301 e 298 ambos do Código Penal Militar (PM Celio). Artigo 350, parágrafo 1º, do Código
Penal Militar (PM Valter)
Apelante(s): CELIO NUNES DE OLIVEIRA LIMA SD 1.C PM RE 126468-A, VALTER CARDOSO DA
COSTA 1.TEN PM RE 127816-9
Advogado(s): EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OABSP 127964 , PATRICK RAASCH CARDOSO,
OABSP 191770 , MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR, OABSP 248306 , CELSO RICARDO JUNIOR,
OABSP 309108, VALTER PEREIRA DA COSTA, OABSP 358585 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. CELSO RICARDO JUNIOR, OABSP 309108
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento a ambos os apelos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0004799-31.2013.9.26.0040 (nº 000410/2016 - Processo de origem: