TJMSP 24/01/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2137ª · São Paulo, terça-feira, 24 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 290510.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
PROCESSO ELETRONICO N.0800166-96.2016.9.26.0020 - (Controle 6703/16) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LAILSON MATIAS DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 41441:
"1. VISTOS EM CORREIÇÃO.
2. Concedo a gratuidade processual.
3. Cite-se a ré.
4. Não há hipótese legal para a interveniência do Ministério Público, como requer o autor, sendo, portanto, o
caso de indeferir a intimação.
5. P.R.I.C.
São Paulo, 9 de janeiro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820.
PROCESSO ELETRONICO N.0800049-82.2016.9.26.0060 - (Controle 6417/16) - MANDADO DE
SEGURANÇA - MARCIO PEREIRA, CELSO LUCAS RIBEIRO, ANDERSON MACHADO X PRESIDENTE
DO CD N. SUBCMTPM-008/359/14 (EP) Tópico final da sentença de ID 41584:
"EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº
12.016/2009, c.c. o art. 487, I do CPC;
- revogar a liminar concedida por meio da decisão de ID 21033, podendo a administração prosseguir com o
Conselho de Disciplina (CD) nº SUBCMTPM-008/359/14;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da
Lei nº 12.016/09;
- intimem-se os impetrantes e a Fazenda Pública;
-deixo de intimar o Ministério Público, ante a manifestação de ID 36386;
- P.R.I.C.
São Paulo, 13 de janeiro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto"
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que os Impetrantes gozam dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
PROCESSO ELETRONICO N.0800124-47.2016.9.26.0020 - (Controle 6608/16)
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - MARCOS FARIA ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 41158:
I. VISTOS EM CORREIÇÃO.
II. Citada a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ID nº 35748, esta deixou transcorrer in albis o prazo
para apresentação de contestação (v. Certidão de ID nº 41157).
III. Tendo em vista o objeto do presente litígio reveste-se de caráter de direito indisponível, deixo de aplicar
os efeitos da revelia nos termos do artigo 344 do CPC.
IV. Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretenda
produzir, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente, sendo que não
será aceito por este Juízo a justificação genérica. Por oportuno, deve o autor se manifestar acerca da
possibilidade do julgamento antecipado da lide.