TJMSP 07/02/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2146ª · São Paulo, terça-feira, 7 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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período em que esteve afastado.
6. Deste modo, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
7. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.
8. Ante o requerimento do Autor, acompanhado de Declaração de Hipossuficiência (ID nº 39125), defiro a
gratuidade de justiça.
9. Retifique o responsável por este feito eletrônico a sua autuação.
10. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM."
São Paulo, 14 de dezembro de 2016.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: ALINE THAIS GOMES FERNANDES OABSP 242111
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800012-55.2016.9.26.0060 - (Controle 6337/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RODRIGO MAURO NESTOR X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Despacho de fls. ID 41565: "1. Vistos. " SP, 03/02/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
1. Vistos.
2. Trata-se de apelo do autor. Vieram aos autos as razões e contrarrazões recursais. Em face do exposto,
subam os autos ao e. TJM com nossas homenagens. P.R.I.C.
Advogado: MARCOS BENATTI DA SILVA OABGO 023466
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
Nº 0800048-97.2016.9.26.0060 - (Controle 6416/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PAULO CESAR RODRIGUES CANDIDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (6NS)
Tópico final da sentença de ID 35550:
"EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do novo Código de Processo Civil (nCPC);
- revogar a ordem que determinou a suspensão do (CD) nº 47BPMI-003/06/13, com fundamento nos artigos
995 e 1012, V, ambos do nCPC;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do nCPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C."
São Paulo, 19 de dezembro de 2016.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: EDSON MARTINS FERREIRA OABSP 342973
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
Processo Eletrônico nº 0800052-60.2016.9.26.0020 - Contorle nº 6474/2016 - HABEAS CORPUS COM
PEDIDO DE LIMINAR - GABRIEL AUGUSTUS DE ARAUJO CORREA X SCMT PM (6RF)
R. despacho constante do ID 41246:
"1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Cumpra-se os comandos contidos no ID 32931."