TJMSP 10/02/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2149ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - GILBERTO SANTANA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 41669:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar procedentes os pedidos do autor para anular os atos decisórios e instrutórios praticados a partir do
Termo Acusatório do (PD) nº 6BPMI-182/007/11, com base no art. 27, I da I-16-PM;- extinguir o processo,
com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC;
- revogar a medida liminar concedida por meio da decisão do ID 23959 para que autoridade militar prossiga
com o (PD) nº 6BPMI-182/007/11;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- em razão da sucumbência arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- P.R.I.C.
São Paulo, 7 de fevereiro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto"
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). GERALDO DE SOUZA SOBRINHO - OAB/SP 370738.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
PROCESSO ELETRONICO N.0800024-69.2016.9.26.0060 - (Controle 6388/16) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - DAVI MARTINS DE CAMARGO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 44621:
1. Vistos.
2. Trata-se de apelo do autor. Vista à ré para contraarrazoar.
P.R.I.C.
São Paulo, 7 de fevereiro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
PROCESSO N.0800052-37.2016.9.26.0060 - (Controle 6420/16) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO GEORGE MARCEL DOS SANTOS SOSSAI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 41687:
XXII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR
GEORGE MARCEL DOS SANTOS SOSSAI, 1º TEN PM RE 104563-6, EM FACE DA FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
XXIII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXIV. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), o
autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de juros e de correção
monetária no termo e na forma da lei.
XXV. Publique-se.
XXVI. Registre-se.
XXVII. Intime-se.
XXVIII. Comunique-se.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito