TJMSP 06/03/2017 - Pág. 41 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2163ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WILSON PINTO JÚNIOR - OAB/SP 341.125.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302.427.
Processo Eletrônico nº 0800090-72.2016.9.26.0020 -Controle nº 6536/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - SIDNEY
VIEIRA MARTINS JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
Tópico final da sentença constante do ID 45315:
"EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com
resolução de mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil; - em razão da sucumbência
arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários Advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; - por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o
correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar em isenção; tal valor poderá ser cobrado
se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art.
11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma
legal; - P.R.I.C."
São Paulo, 02 de março de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). DANIELA MUNHOZ DE OLIVEIRA PACHECO - OAB/SP 286.961.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332.789.
PROCESSO ELETRÕNICO Nº 0800040-46.2016.9.26.0020 - (CONTROLE Nº 6455/2016) - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANA PAULA MARCELINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - 6 AN
DESPACHO DE ID 51192:
I. Vistos.
II. Ante o silêncio dos litigantes (ID nº 51188), arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III. Intimem-se.
São Paulo, 02 de março de 2017.
DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado: Dr. CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA - OAB/SP 344179.
Procurador do Estado: Dr. OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
Processo eletrõnico Nº 0800110-63.2016.9.26.0020 - (Controle 6585/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA GLAUCO DOS SANTOS ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6CB)
I. Vistos.
II. Por oportunidade de sua réplica o autor aditou o seu pedido inicial (ID nº 40891).
III. Determinado a intimação da Ré (ID nº 41263), a mesma se manifestou contrária a esta novação de
pedido (ID nº 45892).
IV. Neste passo, decido.
V. Tendo em vista o peticionado pela Ré – contrária ao aditamento do pedido do autor – registro que não
será objeto do apurado nos presentes autos o constante no pedido de anulação da Investigação Preliminar
de nº APMBB-030/16/16 e o seu consequente resultado final.
VI. Dando sequência a marcha processual, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se
manifestarem quanto às pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser
justificada individualmente, sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como,
se manifestem acerca do julgamento antecipado do mérito.
VII. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.