TJMSP 06/03/2017 - Pág. 44 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2163ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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2. Trata-se de apelo do autor. Vieram aos autos as razões e contrarrazões recursais. Em face do exposto,
subam os autos ao e. TJM com nossas homenagens.
São Paulo, 14 de dezembro de 2016.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Despacho de ID 42334:
1. VISTOS EM CORREIÇÃO.
2. Deve o responsável pelo feito adotar as medidas para o cumprimento ID 40590.
São Paulo, 18 de janeiro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES OABSP 156216 E JOSÉ CARLOS CAPOSSI
JUNIOR OABSP 318658
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
Processo eletrônico Nº 0800039-38.2016.9.26.0060 - (Controle 6405/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ADEMAR DOS SANTOS SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2TW)
Despacho de ID 40963:
1. Vistos, em gabinete, na noite desta quinta-feira, 05.01.2017 (recesso forense).
2. Apelação do autor alocada no ID 31392.
3. Contrarrazões recursais da ré fincadas no ID 36622.
4. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens.
5. Antes, porém, intimem-se as partes do inteiro teor do jaez.
6. Por derradeiro, anoto que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira, por volta das
19h20min.
São Paulo, 05 de janeiro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Despacho de ID 42338:
I. VISTOS EM CORREIÇÃO.
II. Cumpra-se os comandamentos alocados na decisão de ID 40963.
São Paulo, 24 de janeiro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogados: LUIZ HENRIQUE TESSARIOL OABSP 134579 E THIAGO NONATO DE CAMARGO OABSP
302288
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
Processo Eletrônico nº 0800104-33.2016.9.26.0060 (Controle nº 6540/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - MARCELO SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB)
Tópico final da sentença de ID 42244:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar procedentes os pedidos do autor para: a) anular o ato exoneratório praticado por meio da Portaria de
21/07/2016 do Sr. Diretor de Pessoal da PMESP, publicado no BOL G PM 144, de 02/08/2016, sem prejuízo
de a Administração os renovar, instaurando processo que assegure o contraditório e a ampla defesa; b)
determinar sua reintegraçãoàs fileiras da PMESP; c) condenar a ré a pagar ao autor TODOS OS
VENCIMENTOS E VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE SEU CARGO, abrangendo o padrão, RETP, décimo
terceiro salário, terço constitucional sobre as férias, adicionais quinquenais e sexta-parte, bem como os
atrasados, aplicando-se, na cobrança, os índices estabelecidos pelo artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com
redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 11.690/2009; o requerente também faz jus ao cômputo do tempo em