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TJMSP 04/04/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2184ª · São Paulo, terça-feira, 4 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Processo Eletrônico Nº 0800031-50.2017.9.26.0020 - (Controle 6772/2017) - HABEAS CORPUS COM
PEDIDO DE LIMINAR - RICARDO WAGNER DE ARAUJO LIMA X COMANDANTE DA ACADEMIA DE
POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO (6CB)
Tópico final da Sentença ID 45851: "... Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e,
consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 330,
inciso III, c.c o artigo 485 VI, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada,
com cópia desta Sentença. P.R.I.C.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior, Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o
disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado: LUIZ FABIANO MACEDO DE AQUINO OABSP 354606
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO)
Processo Eletrônico nº 0800149-60.2016.9.26.0020 (Controle nº 6671/2016) - MANDADO DE SEGURANÇA
- OSVALDO PALOPITO X PRESIDENTE DO CJ N. GS-1267/15 (EC) –
Tópico final da sentença de ID 53264:
“...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- conhecer, de ofício, a incidência da carência da ação superveniente;
- extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI do CPC;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- intime-se o impetrante e a Fazenda Pública;
- deixo de intimar o Ministério Público ante o parecer do ID 47817;
- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da
Lei nº 12.016/09;
- P.R.I.C.”
São Paulo, 31 de março de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas
no valor de R$ 125,35, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800053-11.2017.9.26.0020 - (Controle 6820/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA CLAUDIO MARCELLO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Despacho de id 56229:
SP, 30/03/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
1. Vistos.
2. Concedo a gratuidade processual. Anote-se.
3 .Cite-se a Fazenda Pública do Estado, com a resposta nova conclusão.
4. P.R.I.C.
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800055-78.2017.9.26.0020 - (Controle 6822/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA MAURO DONIZETTI RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
6HF) - Despacho de id 56407:
I. Vistos.
II. Trata-se de Ação de Conhecimento que tramita sob o Procedimento Comum, proposta por MAURO
DONIZETTI RIBEIRO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a
nulidade de ato administrativo atinente ao Procedimento Disciplinar nº 7GB-013/911/13 e,
consequentemente, a punição de 3 (três) dias de permanência disciplinar.
III. Conforme se depreende dos autos, respondeu o autor a Procedimento Disciplinar por ter, em tese,
deixado de auxiliar o Comandante da 1ª Base de Bombeiros na composição da guarnição de Auto-Bomba,

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