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TJMSP 03/05/2017 - Pág. 24 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 24 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2201ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita, conforme ID 53532.
Advogado(s): Dr. ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176.191.
Processo Eletrônico nº 0800034-79.2017.9.26.0060 - (Controle 6776/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - GUALBERTO PINHEIRO DA SILVA X COMANDANTE DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (6RF)
R. despacho constante do ID 59600:
"1. Vistos.
2. Conclusos para sentença, oportunidade em que também será analisada a petição do ID 59496, por meio
do qual o impetrante pretende seja declarada a perda de objeto do processo disciplinar impugnado por meio
desta ação judicial."
São Paulo, 28 de abril de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: Dr. FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA - OAB/SP 198.437 E Dr. MARCELO
CYPRIANO - OAB/SP 326.669.
Procurador do Estado: Dra. NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335.564.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800152-89.2016.9.26.0060 - (Controle 6667/2016) - MANDADO DE
SEGURANÇA - ANTONIO MARCOS PELLINI X PRESIDENTE DO CD N. 49BPMI-001/06/16
(6HF) - Tópico final da sentença de fls. id 45856:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº
12.016/2009, c.c. o art. 487, I do CPC;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da
Lei nº 12.016/09;
- intimem-se o impetrante e a Fazenda Pública;
- deixo de intimar o MP, tendo em vista o teor do parecer de ID 43007;
- P.R.I.C.
SP, 28/04/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita
Advogado: RONALDO DIAS GONÇALVES OABSP 348138
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800111-25.2016.9.26.0060 - (Controle 6547/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA ALEX WILLIAM FABER X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6HF) - Tópico final da sentença de fls. id 54821:
XXII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR
ALEX WILLIAN FABER, PM RE 128802-4, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
XXIII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXIV. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), o
autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de juros e de correção
monetária no termo e na forma da lei.
XXV. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 34973), fica o autor isento de sobredito pagamento.
XXVI. Publique-se.
XXVII. Registre-se.
XXVIII. Intime-se.
XXIX. Comunique-se.
XXX. Por derradeiro, consigno que esta sentença foi construída em 02 (duas) etapas, ambas em gabinete:

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