TJMSP 16/05/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2210ª · São Paulo, terça-feira, 16 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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dos requisitos para tanto.
IV. Cite-se a ré.
V. Com a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo em branco), remeta-se o feito conclusos.
VI. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor
do jaez.
VII. Por derradeiro, registro que este "decisum" findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira
(09.05.2017), por volta das 18h20min.
São Paulo, 09 de maio de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). VERONICA STEFANY GENADOPOULOS LOPOMO - OAB/SP 327797, ADRIANO
LOPOMO ALVES - OAB/SP 355067.
PROCESSO ELETRONICO N.0800038-19.2017.9.26.0060 - (Controle 6783/17) - MANDADO DE
SEGURANÇA - ALDRIN SANTOS CORPAS X PRESIDENTE DO CJ N. GS-1057/16 (EP)
Despacho de fls. 60671:
1.Vistos.
2.Petição inicial e declaração de hipossuficiência do ID 50912: defiro a gratuidade processual. P.R.I.C.
3. Diga o MP.
SP, 08/05/2017 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s).RONALDO DIAS GONÇALVES - OAB/SP 348138 FABIO TAVARES SOBREIRA OAB/SP 248731.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OAB/SP 253327
PROCESSO
ELETRONICO
N.0800123-39.2016.9.26.0060
-(Controle
6578/16)
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - JORGE LUIZ DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESDO DE SÃO
PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 42369:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do Código de Processo Civil;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
São Paulo, 28 de abril de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089518.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
PROCESSO ELETRONICO N.0800018-62.2016.9.26.0060 - (Controle 6376/16) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LEANDRO ROBERTO RAIMUNDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EP) Despacho de ID 59870:
1. Vistos.