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TJMSP 19/05/2017 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/05/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 30

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2213ª · São Paulo, sexta-feira, 19 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Advogado(s): ROSANA MARTINS KIRSCHKE, OABSP 120139 Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 1022870-38.2015.8.26.0053 (nº 000714/2017 - Processo de origem:
006141/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): EVALDO MECA DA SILVA EX-2.SGT PM RE 871769-9
Advogado(s): EDUARDO CURY, OABSP 139955
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
17 DE MAIO DE 2017. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE SILVIO HIROSHI OYAMA, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO EDUARDO GERALDI
E PAULO ADIB CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900135-47.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001626/2016 - Processo de origem: 048577/2007 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MAURO SERGIO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 963099-6
Advogado(s): JOSE LOURENÇO DOS SANTOS FILHO, OABSP 068462 (Dativo)
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. JOSE LOURENÇO DOS SANTOS FILHO, OABSP 68462
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
APELACAO nº 0003557-29.2015.9.26.0020 (nº 004066/2017 - Processo de origem: 006250/2015 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apte/apdo(s): ANDERSON DE OLIVEIRA SOUZA CB PM RE 103726-9, JULIO CESAR VALENTE SD 1.C
PM RE 115349-8, MARCELO BRAZ SD 1.C PM RE 122798-0, EDSON LUIZ CARNELOS SUB.TEN PM RE
902134-5, JUAREZ DE CARVALHO SANTANA CB PM RE 914224-0, FABIO DA SILVA RIOBRANCO CB
PM RE 974127-5, FABIO LINO DOS SANTOS CB PM RE 974967-5
Advogado(s): ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OABSP 280720, PAULO ROBERTO ROSSETTI,
OABSP 353726
Apte/apdo(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado, NATALIA PEREIRA
COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OABSP 280720
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo dos autores e em julgar prejudicado o apelo fazendário. Vencidos os E.
Juízes Relator Fernando Pereira, com declaração de voto, Orlando Eduardo Geraldi e Clovis Santinon, que
davam provimento ao apelo fazendário e negavam provimento ao apelo dos autores. Designado para redigir
o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o
E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900143-24.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA
DECLARACAO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE (nº 000048/2016 - Processo de origem:
000002/2006 - COMARCA DE ANGATUBA)
Relator: PAULO PRAZAK

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