TJMSP 02/06/2017 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2223ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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4ª AUDITORIA
Nº 0000666-34.2017.9.26.0030 (Controle 80170/2017) - 4ª Aud.
Advogado: Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES - OAB/SP 274.270 E Dra. Raiane Buzatto, OAB/SP 367.905
Ficam V. Sas. intimados do despacho de fls. 1270 nos autos da referência
Nº 0004033-07.2015.9.26.0040 (Controle 76199/2015) PCO - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C EDIVALDO DANTAS BARBOSA
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada aos autos da cópia integral do CD Nº 3BPMI-001/06/15 às
fls. 337/1079, com os pareceres do Conselho e Autoridade Instauradora às fls 1043/1047; da resposta ao
ofício nº 142/17 à empresa P.G.S. Transportes Ltda. às fls 1080/1082 e, em autos apartados, a resposta do
ofício 141/17 ao Banco Central, conforme vosso requerimento na fase do artigo 427 do CPPM.
Nº 0002616-82.2016.9.26.0040 (Controle 78485/2016) - 4ª Aud.
Acusados: 3.SGT PABLO BESSA DOS SANTOS e outros
Advogado: Dr(a). OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos fins preconizados no artigo 427 do CPPM.
Nº 0001118-48.2016.9.26.0040 (Controle 77236/2016) - 4ª Aud. - SRA - sfgm
Acusado: ex-SD 1.C ROQUELINA JOSE DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). OSMAR RODRIGUES DE MORAES OAB/SP 329260
Assunto: Fica V.Sa. intimada para oferecimento das razões de apelação, no prazo da Lei.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO
ELETRONICO
N.0800148-52.2016.9.26.0060
(Controle
6663/16)
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ANSELMO FERREIRA CABA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 57229:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedente o pedido do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art.
487, I do Código de Processo Civil;
- revogar a ordem que determinou a suspensão do PD nº 51BPMI-035/06/14, com fundamento nos artigos
995 e 1012, V, ambos do CPC;
- oficie-se a OPM com cópia desta sentença;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
São Paulo, 31 de maio de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LILIANE MORAIS RAMOS - OAB/SP 343016, ALLAN CESAR RIBEIRO - OAB/SP
346449.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.