TJMSP 06/07/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2245ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 0000551-73.2017.9.26.0010 (nº 000011/2017 - Processo de origem:
080073/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em reconhecer a competência do Juízo da 5ª Auditoria da Justiça Militar Estadual, de conformidade
com o relatório e voto do E. Juiz Relator. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900120-78.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001612/2016 - Processo de origem: 059534/2010 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FABIO MAURICIO DOS SANTOS CB PM RE 974921-7
Advogado(s): DANIELLE CRISTINA DOS REIS SILVEIRA, OABSP 387268 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi
Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900161-45.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001635/2016 - Processo de origem: 069619/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RODRIGO CISTI GUEDES EX-3.SGT PM RE 113580-5
Advogado(s): CATIA DE FATIMA JONAS DIAS, OABSP 388072 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0003805-25.2015.9.26.0010 (nº 000218/2017 Processo de origem: 076014/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): CESAR ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA 2.SGT PM RE 923716-0
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA, OABSP
327435
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1171/1191
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Adib Casseb e Orlando Eduardo Geraldi que
negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900116-07.2017.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000719/2017 - Processo de origem: 004303/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): ANTONIO OLIVEIRA MARTINS EX-SD 1.C PM RE 114044-2
Advogado(s): IRINEU CASTELANI DE AZEVEDO, OABSP 308158, IVAN CARLOS DE BRITO PEREIRA,
OABSP 329564
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de