TJMSP 14/07/2017 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2251ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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FEITO FICA DESNATURADA.
XXXIII. Em virtude de imperativo legal (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009), finco, na espécie, o reexame
necessário, o que não alija, destarte, a aplicabilidade “incontinenti” dos comandos da presente sentença.
XXXIV. Referida assertiva se faz, diante da interpretação, no caso concreto, dos seguintes normativos:
artigo 7º, § 3º e artigo 14, § 3º, ambos da Lei nº 12.016/2009, além da natureza deste remédio constitucional
que é autoexecutável.
XXXV.
Anoto que A ADMINISTRAÇÃO MILITAR NÃO DEVERÁ COMPUTAR, PARA FIM
PRESCRICIONAL, O PERÍODO EM QUE O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM APREÇO
PERMANECEU SUSPENSO POR FORÇA DA MEDIDA LIMINAR DECRETADA NESTA AÇÃO (v.g.:
Apelação Cível nº 2.824/2012, Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Segunda
Câmara, venerando Acórdão, de lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz Relator AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR).
XXXVI. Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta sentença.
XXXVII. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em
virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
XXXVIII. Publique-se.
XXXIX. Registre-se.
XL. Intime-se.
XLI. Comunique-se.
SP, 12/07/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas
de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: LUCIANO RAMOS OABSP 333307
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800033-94.2017.9.26.0060 - (Controle 6775/2017) - HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR - RICARDO WAGNER DE ARAUJO LIMA X COMANDANTE DA APMBB
(6HF) - Tópico final da sentença de I 61744:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- decido extinguir o feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VI do CPC;
- intime-se o impetrante; ciência ao MP e à Fazenda Pública;
- oficie-se a autoridade impetrada com cópia desta decisão;
- P.R.I.C.
SP, 03/07/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no
inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado: LUIZ FABIANO MACEDO DE AQUINO OABSP 354606
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800127-76.2016.9.26.0060 - (Controle 6602/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - THIAGO FERREIRA DE FRANCA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (6NS)
R. Despacho de ID 69809:
" 1 Vistos.
2. Em virtude da ocorrência de trânsito em julgado, certificado no ID 69717, intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. No silêncio das partes, arquive-se o feito.
4. Intimem-se."
São Paulo, 12 de julho de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: CLEITON LEAL GUEDES OABSP 234345
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735