TJMSP 28/09/2017 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2303ª · São Paulo, quinta-feira, 28 de setembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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daquele Tribunal.”
São Paulo, 22 de setembro de 2017.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THAIS CARVALHO DE SOUZA - OAB/SP 332024, LORENA DE MORAES
E SILVA - OAB/SP 301797.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800122-14.2015.9.26.0020 - (Controle 6280/2015) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RODOLFO ANASTACIO NOGUEIRA X COMANDANTE DO
24BPMM (NS)
R. Despacho de ID 83184:
"I. Vistos.
II. Ante o silêncio dos litigantes, certificado no ID nº 81171, arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.
III. Intimem-se."
São Paulo, 25 de setembro de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
Processo nº 0002479-68.2013.9.26.0020 (Controle nº 5063/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - MARCIO ROBERTO COELHO MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 278:
“I – Vistos.
II – Manifeste-se o Autor, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à planilha de vencimentos juntada às fls.
272/277, em cumprimento ao despacho de fl. 269.
III – Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o cumprimento da sentença, apresentar o memorial
discriminado dos cálculos, com observância ao art. 534 do CPC, preparando quadro-resumo com os valores
referentes aos atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica,
bem como, o valor total da conta para fins de inserção no mandado intimação da FPESP, tudo visando ao
disposto no Assento Regimental n. 408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade
Cartorária.
IV – Deve ainda ser indicado o CPF do Exequente, de seu Advogado (s), a idade do autor e também se é
portador de doença grave.
V – Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os
atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da
Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados,
o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item III acima.
VI - Intime-se.”
São Paulo, 25 de setembro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
MARIA CELIA SIMOES - OAB/SP 284240.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800001-15.2017.9.26.0020 - (Controle 6715/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA ADAO JOSE DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Tópico final da sentença de fls. id 73597:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no