TJMSP 05/10/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2308ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0003307-26.2015.9.26.0010 (nº 237/17 - Processo de
origem nº 75593/15 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): VALCINEI APARECIDO MODESTO DA SILVA, 2º Ten Res PM RE 884600-6
Advogado(s): THALITA APARECIDA SANÇÃO TOZI, OAB/SP 369.405 (Dativa)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 237/246
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
APELAÇÃO Nº 0001979-61.2015.9.26.0010 (nº 7355/17 - Processo de origem nº 74572/15 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): CASSIUS PEREIRA DOS SANTOS, Cb PM RE 960756-A
Advogado(s): ALEXANDRO FERREIRA DE MELO, OAB/SP 270.839 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900007-90.2017.9.26.0000 - Representação Para Perda de
Graduação (nº 1656/17 - Processo de origem nº 56042/09 – 3ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): PAULO TADEU LOBOSCO, ex-Sd PM RE 110381-4
Advogado(s): FABIO AGUILERA ALVES CORDEIRO, OAB/SP 308.347 e ERIKA SARRAIPO, OAB/SP
328.390 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora, Dra. ERIKA SERRAPIO, OAB/SP 328.390, INTIMADA sobre a
possibilidade de requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, a expedição da certidão de honorários pelos atos
praticados no presente Processo Judicial Eletrônico, encaminhando cópia do oficio da Defensoria Pública
do Estado, com o número do RGI (Registro Geral de Indicação), fornecido após o respectivo aceite da
nomeação.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900070-52.2016.9.26.0000 - Representação para Perda de
Graduação (nº 1593/16 - Processo de origem nº 48353/07 – 3ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCOS OLIVEIRA SILVA, ex-Cb PM RE 972623-3
Advogado(s): FERNANDA GLASHERSTER BIRKE, OAB/SP 113.778 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar no Processo
Judicial Eletrônico a cópia do oficio da Defensoria Pública do Estado, com o número do RGI (Registro Geral
de Indicação), fornecido após o respectivo aceite da nomeação, para a expedição da certidão de
honorários.