TJMSP 24/10/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2319ª · São Paulo, terça-feira, 24 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Corregedoria da PMESP.
3. Ainda que de forma reflexa, os fatos tangenciam a disciplina militar, eis que ao impetrante pode ser
imputada transgressão em virtude de eventuais irregularidades no registro da arma.
4. No que toca à urgência do pedido, com a propositura desta demanda e com o registro da denúncia
1127/144/16, já fica demonstrada a sua intenção de regularizar a arma, não havendo necessidade de
concessão de medida cautelar.
5. EM FACE DO EXPOSTO:
- indefiro o pedido liminar;
- oficie-se a OPM requisitando-se as informações;
- intime-se a Fazenda Pública;
- com a resposta, vista ao MP;
- P.R.I.C."
São Paulo, 20 de outubro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552
4ª AUDITORIA
Nº 0002694-76.2016.9.26.0040 (Controle 78627/2016) - 4ª Aud.
Acusados: 2.SGT EDUARDO CAPEL JARDIM GOMES e outro
Advogados: Dr(a). TADEU DE CARVALHO OAB/SP 099549 e Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS
OAB/SP 168735
Assunto: Ciência da juntada dos documentos solicitados pelo Defensor do acusado Eduardo Capel Jardim
Gomes (cópia dos depoimentos das testemunhas da acusação e da defesa colhidos nos autos do
procedimento administrativo nº 24BPM/I-001/16/17 - fls. 966/1002)
Nº 0001698-78.2016.9.26.0040 (Controle 77760/2016) - 4ª Aud. - JD
Acusado: CB JOHN EDSON MIASHIRO PINTO
Advogado: Dr(a). JAYRO DE PAULA FERREIRA OAB/SP 118021
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA de Vossa Nomeação como Defensor dativo nos autos 77.760/16,
bem como para apresentar razões de apelação, nos termos do art. 531 do CPPM.
Nº 0001356-33.2017.9.26.0040 (Controle 80723/2017) - 4ª Aud.
Acusado: 1.SGT RONALDO FRANCISCO BEZERRA
Advogados: Dr(a). LUCAS FERREIRA FARINASSI OAB/SP 320695 e Dr(a). ADEMIR CANDIDO INACIO
OAB/SP 346442
Assunto: Julgamento designado para o dia 5 de DEZEMBRO de 2017, às 15h30min
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800213-13.2017.9.26.0060 - (Controle 7126/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - OSMAR DONIZETTE DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de fls. 86592:
1. Vistos.
2. Trata-se de analisar a petição do ID 86439 em que o autor pleiteia a reconsideração da decisão do ID
85964 em que este juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência.
3. Em que pese o esforço e combatividade do nobre Advogado, da leitura daquela peça, não verifico a
presença fundamentos que justifiquem a modificação da decisão anterior. O autor apenas reitera a
necessidade de - liminarmente - adentrar ao acervo probatório amealhado no processo disciplinar e tratar
da dosimetria da sanção. Tudo isso já foi enfrentado e refutado.
4. EM FACE DO EXPOSTO, indefiro o pedido contido na peça do ID 86439. P.R.I.C.