TJMSP 07/11/2017 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 16 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2327ª · São Paulo, terça-feira, 7 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Advogados: Dr(a). BEATRIZ SCARANTE OAB/SP 380244, Dr(a). REINALDO SIMÕES DA SILVA OAB/SP
380566 e Dr(a). WESCLEY NEVES OAB/SP 402013
Assunto: Audiência de Prosseguimento de Sumário, para oitiva de testemunhas da defesa, designada para
o dia 13/11/17 às 15:30 hrs.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800135-19.2017.9.26.0060 (Controle 6973/17) MANDADO DE SEGURANÇA MARCO ANTONIO DE SOUZA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. 5BPMI-003/103/17
(EP)
Tópico final da sentença de ID 84265:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- acolher a tese da incidência da carência da ação superveniente suscitada pela autoridade impetrada;
- extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI do Código Processo Civil; - custas
na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº
12.016/09;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- deixo de intimar o Ministério Público ante o parecer de ID 84224;
- P.R.I.C.
São Paulo, 30 de outubro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Impetrante goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dra. FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025.
Procurador do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Processo Eletrônico n.0800108-36.2017.9.26.0060 (Controle 6920/17) MANDADO DE SEGURANÇA ALDRIN SANTOS CORPAS X PRESIDENTE DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO N. GS. 1057/16 (EP)
Tópico final da sentença de ID 79612:
DECISÃO
XXII.Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM
VIRTUDE DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, “EX VI” DO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
XXIII. Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta sentença. XXIV. Expeça-se ofício, também
com cópia desta sentença, ao Exmo. Sr. Juiz Relator do Agravo de Instrumento nº 090013258.2017.9.26.0000 (553/17), do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
XXV. Publique-se.
XXVI. Registre-se.
XXVII. Intime-se.
XXVIII. Comunique-se.
São Paulo, 31 de outubro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas
no valor de R$ 125,35, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogados: Drs. FABIO TAVARES SOBREIRA - OAB/SP 248731, RONALDO DIAS GONÇALVES OAB/SP 348138.
Procurador do Estado: Dr. CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Processo Eletrônico n.0800211-43.2017.9.26.0060 (Controle 7120/17) MANDADO DE SEGURANÇA MARISTELA RIBEIRO X COMANDANTE DA 5ª CIA DO 15º BPMM (EP)