TJMSP 07/11/2017 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2327ª · São Paulo, terça-feira, 7 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): WILLIAN ADALBERTO PEDROSO CB PM RE 106553-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 E OUTRO
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329160 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 83038)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900047-72.2017.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001672/2017 - Processo de origem: 066734/2013 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RUBENS UMBERTO DONATO EX-CB PM RE 933123-9
Advogado(s): JUSCELINO BORGES DE JESUS, OAB/SP 277254 , DIEGO CARVALHO VIEIRA, OAB/SP
293018, EDGARD DE SOUZA TEODORO, OAB/SP 322371
“ACORDAM os Juízes do E Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,
em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado. Vencido o E. Juiz Relator Paulo Prazak que julgava improcedente a representação, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”. (ID 82429 e ID 82688)
1ª AUDITORIA
Nº 0001919-54.2016.9.26.0010 (Controle 77927/2016) - 1ª Aud. (SRA- CBJ)
Acusados: SD 1.C JACKSON VINICIUS MARTINS DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025 e Dr(a). JOAO CARLOS
CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADO quanto aos fins preconizados no artigo 529 do CPPM
Nº 0003588-45.2016.9.26.0010 (Controle 79320/2016) - 1ª Aud. - JD
Acusado: ex-SD 2.C JARBAS COLFERAI NETO
Advogado: Dr(a). ALEXANDER NEVES LOPES OAB/SP 188671
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do indeferimento do que fora requerido em sede do art. 427 do
CPPM, conforme despacho de fls. 167/169 aos 01/11/2017.
Nº 0003192-34.2017.9.26.0010 (Controle 82.443/2017) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SD 1.C GERSON DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO OAB/SP 247665
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimado do despacho de fls., o qual manteve a segregação de liberdade do
indiciado, Sd PM RE 125114-7 Gerson dos Santos, nos termos do artigo 254, c.c. 255, alíneas "a", "b", "c" e
"e" do CPPM.
Nº 0000966-56.2017.9.26.0010 (Controle 80418/2017) - 1ª Aud. RAAS
Acusado: CB MARCUS VINICIUS LEAO DE MENEZES E SOUSA
Advogados: Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648 e Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO
OAB/SP 203901
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados nos termos do art. 428 do CPPM.
Proc. Nº 0000919-82.2017.9.26.0010 (Controle 80334/2017) - 1ª Aud-SRA/RR.
Acusado: SD 1.C ANDERSON ATTO DE SOUZA
Advogado: Dr(a). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de lei, apresentar razões de recurso.