Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 12 de 18 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJMSP 21/11/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/11/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2335ª · São Paulo, terça-feira, 21 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
judiciais pertinentes, elevam o esmero e a acuidade no manejo do objeto sub judice, razão pela qual inviável
conceder a tutela satisfativa inaudita altera pars.
XI. Ademais, percebe-se que a presente demanda se reveste de caráter declaratório, visando obter
pronunciamento jurisdicional a respeito de decisão proferida em processo administrativo. Trata-se, assim,
de pretensão destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar comprovado,
inequivocamente, o direito do demandante.
XII. E para a concessão da tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e
ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No caso concreto, na hipótese da
decisão acolher as alegações contidas na petição inicial e anular o ato administrativo, a sentença irá
restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor.
XIII. Ex positis, indefiro o pedido liminar de tutela de urgência antecipada.
XIV. CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
XV. Com a resposta da ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.
XVI. Ante o requerimento do autor, acompanhado de Declaração de Hipossuficiência (ID nº 89314, pág. 17),
defiro a gratuidade de justiça.
XVII. Intime-se. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o
disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015."
São Paulo, 16 de novembro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: JOSUE ANTONIO DE SOUZA OABSP 230088
Processo eletrônico nº 0800221-13.2017.9.26.0020 - (Controle 7168/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ROBSON APARECIDO MALTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (RF)
R. Decisão contida no ID 90252:
“1. Vistos.
2. Trata-se de analisar pedido de tutela de urgência em que o autor pleiteia a suspensão do cumprimento da
sanção disciplinar que lhe foi imposta pela Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
3. Alegou, em síntese, cerceamento de defesa configurado pelo indeferimento para oitiva de duas
testemunhas.
4. É O RELATÓRIO.
5. Ao que tudo indica, o autor está com a razão, eis que presente o requisito do art. 300 do CPC. Vejamos:no que toca à "probabilidade do direito", da leitura dos fundamentos que nortearam o indeferimento números "5" e "6" da "Decisão do Procedimento Disciplinar" (ID 90239, p. 22) - observa-se que o civil não foi
ouvido sob o argumento de que cabia à Defesa apresentá-lo; ora, idêntica norma está prevista no art. 348
do CPPM e já há muito abandonada pelo Judiciário, eis que extremamente onerosa para quem figura no
polo passivo do processo disciplinar; acrescente-se a isso a inconveniência de o acusado ter de ir ao
encontro das testemunhas, no mais das vezes vítimas, como no caso em apreço;- quanto ao "perigo de
dano", o cumprimento do corretivo, restritivo de liberdade, está agendado para o próximo dia 19/11/2017.
6. EM FACE DO EXPOSTO:- defiro o pedido liminar para determinar a suspensão do cumprimento do
corretivo relativo ao PD nº 26BPMM-052/06/2014;- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;- concedo a
gratuidade judiciária;- cite-se a Fazenda Pública;- P.R.I.C.”
São Paulo, 17 de novembro de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). OTAVIO GOMES JERONIMO - OAB/SP 199077.

3ª AUDITORIA
Nº 0005086-50.2014.8.26.0037 (Controle 72516/2014) - GT - 3ª Aud.
Acusados: 1.SGT PAULO SERGIO DE ARRUDA e outro
Advogado: Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da designação da audiência de Leitura e Publicação de Sentença

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo