TJMSP 14/12/2017 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2351ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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III - Antes apresente o Exequente uma cópia da petição inicial (da ação de conhecimento), procuração para
o advogado com poderes para receber e dar quitação, sentença, do trânsito em julgado, da petição inicial
(da ação de execução), da memória de cálculo, do despacho do ID 83750, do mandado de intimação
cumprido (com a certidão do oficial de justiça), certidão do decurso do prazo (ID 92753) e deste despacho.
IV - Prazo: 10 (dez) dias.
V - Intimem-se.
São Paulo, 11 de dezembro de 2017.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800160-55.2017.9.26.0020 - (Controle 7046/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - RODOLFO ANASTACIO NOGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (NS)
Tópico Final da R. Sentença de ID 89171:
"... EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar procedente o pedido do autor para reconhecer a nulidade da punição aplicada no Procedimento
Disciplinar (PD) nº 3BPMM-130/06/14 sem prejuízo de que a Administração imponha sanção não superior a
“repreensão”;
- extinguir o processo, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I do Código Processo Civil;
- revogar a medida liminar concedida por meio da decisão do ID 76234;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- em razão da sucumbência arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- como o valor da condenação não supera o patamar estabelecido no art. 496, § 3º, II do CPC, deixo de
encaminhar, de ofício, o feito à instância superior para reexame necessário;
- P.R.I.C."
São Paulo, 12 de dezembro de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
Processo Eletrônico nº 0800148-18.2017.9.26.0060 (Controle nº 6999/2017) PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LEANDRO BRAZ TOKUNO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de ID 92767:
I. Vistos.
II. Registre-se a concessão da gratuidade processual, nos termos do v. Acórdão proferido nos autos do
Agravo de Instrumento de nº 567/17 (v. ID nº 92763/92764).
III. Dê-se ciência às partes.
IV. Após, voltem os autos incontinenti conclusos para sentença.
São Paulo, 12 de dezembro de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800058-33.2017.9.26.0020 - (Controle 6829/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DAVID ANTUNES SOARES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 92931:
"I - Vistos.