TJMSP 05/02/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2378ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800196-97.2017.9.26.0020 - (Controle 7122/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RAFAEL DE OLIVEIRA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE
DISCIPLINA N. SCMTPM-007/358/2012
(HF) - Tópico final da sentença de id 91472:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº
12.016/2009, c.c. o art. 487, I do CPC;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da
Lei nº 12.016/09;
- intimem-se o impetrante e a Fazenda Pública;
- deixo de intimar o MP, tendo em vista o teor do parecer de ID 90536;
- P.R.I.C.
SP, 15/12/2017 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: EVANDRO FABIANI CAPANO OABSP 130714, GRAZIELLA NUNIS PRADO OABSP 199648 E
FERNANDO FABIANI CAPANO OABSP 203901
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
Processo eletrônico nº 0800244-33.2017.9.26.0060 - (Controle
7190/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - GERALDO SOARES FILHO, JOSE ROBERTO RAMOS BASTOS, JOSELITO DO
NASCIMENTO E JOSE CARLOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
Tópico final da r. sentença contida no ID 97750:
"Desse modo, não havendo mais interesse pelo prosseguimento da ação por parte dos autores, homologo a
desistência da ação e, por sua vez, extingo o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcarão os autores com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos
do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por serem
beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, CPC, devem ser considerados, por ora, isentos
deste pagamento. P.R.I.C."
São Paulo, 23 de janeiro de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito, e o
R. despacho contido no ID 98299:
“1. Vistos.
2. Ante o julgamento dos autos, sem resolução de mérito em razão da homologação da desistência da ação
(v. Sentença de ID nº 97750), reputo prejudicada a contestação de ID nº 98256.
3. Intimem-se.”
São Paulo, 30 de janeiro de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que os Autores gozam dos benefícios da justiça
Gratuita, conforme o r. despacho ID 92497.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS VALENTIM VEIGA - OAB/SP 199.654.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327.444.
Processo Eletrônico nº 0800152-78.2017.9.26.0020 - (Controle 7029/2017) - HABEAS CORPUS (CÍVEL) WILSON AMARAL X COMANDANTE GERAL DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 97891:
"I. Vistos, inclusive em Correição.
II. Dê-se ciência às partes acerca da juntada das principais peças do Processo Judicial Eletrônico nº
0900178-47.2017.9.26.0000 - Habeas Corpus (ID nº 91274/91275).
III. Após, arquivem-se os autos."