TJMSP 06/02/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 12 de 22
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2379ª · São Paulo, terça-feira, 6 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
V - Tendo em vista a Portaria nº 8.941/2014 do Tribunal de Justiça - SP, apresente o autor, 02 (duas) cópias
da memória de cálculos de fls.06 do apenso.
São Paulo, 29 de janeiro de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673, LEANDRO
GUEDES MATOS - OAB/SP 327025.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800233-27.2017.9.26.0020 - (Controle 7194/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - MARCIO REBOUCAS DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de id 96210:
1. VISTOS EM CORREIÇÃO.
2. Recebo a petição do ID 95797 e seguintes como emenda à inicial.
3.Cite-se a ré, com a resposta nova conclusão.
4. P.R.I.C.
SP, 16/01/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: SIMONE DA SILVA ISAC OABSP 351322 E TUANY FERNANDA BUZATO OABSP 355248
Processo nº 0000836-41.2014.9.26.0020 (Controle nº 5466/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA AGNALDO DONIZETE RUIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimados a manifestarem sobre o despacho de fls. 348 e
certidão de fls. 348 verso, referente ao não pagamento pelo autor .
São Paulo, 05 de fevereiro de 2018.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444, FILIPE
PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo Eletrônico nº 0800132-87.2017.9.26.0020 - (Controle 6988/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SHEILLA SELMA CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (RF)
Tópico final da r. sentença contida no ID 93593:
"Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará a autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção monetária a
partir da propositura da ação. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, CPC, deve ser
considerada isenta deste pagamento. Oficie-se à Autoridade Administrativa, com cópia desta Sentença,
informando sobre a revogação da liminar concedida, para que a Administração Militar possa dar andamento
normal aos trâmites do Procedimento Disciplinar, inclusive o cumprimento da reprimenda,
independentemente de eventual recurso desta decisão e do seu recebimento no efeito suspensivo. P.R.I.C."
São Paulo, 08 de janeiro de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a Autora goza dos benefícios da justiça
Gratuita, conforme o ID 70994.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800018-17.2018.9.26.0020 - (Controle 7254/2018) - HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR - EMERSON HENRIQUE PORFIRIO X COMANDANTE DO 38ºBPMI
(OJ) - Decisão de ID 100003:
1. Vistos.