TJMSP 19/04/2018 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2427ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS da designação da audiência de Leitura e Publicação de
Sentença para o dia 23/04/2018, às 15h00min.
Nº 0002628-92.2017.9.26.0030 (Controle 81843/2017) - RAAS - 3ª Aud.
Acusado: SD 1.C MARCELO JOSE CORREA CAMBUY
Advogado: Dr(a). JOICE VANESSA DOS SANTOS OAB/SP 338189
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de julgamento designada para o dia 26 de abril de
2018, às 13h30min, neste Juízo, sendo dispensada a presença do réu.
4ª AUDITORIA
Nº 0000962-26.2017.9.26.0040 (Controle 80477/2017) - 4ª Aud. - SRA/SCS
Acusado: CB JOSE AURISMAR SILVA CAVALCANTI
Advogado: Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274270
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a oferecer as razões de apelação, no prazo da lei.
Nº 0004785-47.2013.9.26.0040 (Controle 69431/2013) - 4ª Aud.
Acusados: CEL REF PM LUIZ FLAVIANO FURTADO e outros
Advogados: Dr(a). LAERCIO FERNANDES JUNIOR OAB/SP 395277, Dr(a). ANTONIO FERNANDO
PINHEIRO PEDRO OAB/SP 082065, Dr(a). CASSIO FELIPPO AMARAL OAB/SP 158060, Dr(a). FÁBIO
JOSÉ GOMES LEME CAVALHEIRO OAB/SP 184085, Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO OAB/SP
203901, Dr(a). MILTON FERNANDO TALZI OAB/SP 205033, Dr(a). ADRIANA PEREIRA FILIPUS DE
ALMEIDA OAB/SP 210713, Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639, Dr(a). JOSE MIGUEL
DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340 e Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 354340
Assunto: Redesignada audiência de Prosseguimento de Sumário para o dia 23/04/18, às 14:00 horas.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800192-37.2017.9.26.0060 (Controle nº 7081/2017) -PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ASDRUBAL CESAR VAZ RODRIGUES GUILHEN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (RB) - Tópico final da sentença de ID 98873:
"EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do Código de Processo Civil;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C."
São Paulo, 17 de abril de 2018
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE - OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA OAB/SP 165762.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800066-50.2018.9.26.0060 - (Controle 7352/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - IGOR ANDRIJ JAKUBOVSKY X COMANDANTE DO CPI-6