TJMSP 02/05/2018 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2434ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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1ª AUDITORIA
Processo Nº 0003219-17.2017.9.26.0010 (Controle 82418/2017) - ERB - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C HELTON ALVES DE MELO
Assunto: Fica intimado Vossa Senhoria da realização da audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório
do réu a ser realizada no dia 18 de maio de 2018 às 14 horas.
Nº 0000204-16.2012.9.26.0010 (Controle 63324/2012) - 1ª Aud.
Acusados: ex-1.SGT HENRI CLAUS DE OLIVEIRA RODRIGUES e outros
Advogados: Dr(a). VALCI GONZAGA OAB/SP 126747, Dr(a). IVON DE SOUSA MOURA OAB/SP 303003 e
Dr(a). PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO OAB/SP 329639
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de oitiva de testemunha da Defesa, designada
para o dia 14/05/2018, às 14h50min, carta precatória na Comarca de Poços de Caldas/MG.
Processo Nº 0002516-86.2017.9.26.0010 (Controle 81818/2017) - ERB - 1ª Aud.
Acusado: CB ANTONIO JARBAS VIEIRA
Advogado: Dr(a). SILVIO MATHIAS JACOB OAB/SP 205988
Assunto: Fica a defesa intimada para a realização de audiência de leitura e publicação da sentença para o
dia 10 de maio de 2018.
Processo Nº 0002031-86.2017.9.26.0010 (Controle 81367/2017) - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ANTONIO CARLOS DE SOUZA
Advogados: Dr(a). EVANDRO FABIANI CAPANO OAB/SP 130714 e Dr(a). LUIS CARLOS GRALHO
OAB/SP 187417
Assunto: Nos termos da decisão de fls 302 fica a defesa intimada para um eventual pedido de
desentranhamento da peça impertinente e apresentação das razões de apelação criminal.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800231-57.2017.9.26.0020 - (Controle 7191/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - OSNI RODRIGUES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(AD) - Tópico final da sentença de ID 111204:
- reconhecer, de ofício, da incidência da coisa julgada;
- extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, V, c.c. o art. 508, ambos do Código
de Processo Civil;
- conceder a gratuidade processual;
- revogar a medida cautelar concedida por meio da decisão do ID 92486 com base no art. 309, III do CPC;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão e noticiando que foi revogada a ordem que determinou a
suspensão do corretivo atinente ao PD nº CmtGeral-021/362/13;
- como a ré não foi citada, não há que se falar em ônus da sucumbência;
- a zelosa serventia deverá providenciar cópias, digitalização e inserção nestes autos virtuais da petição
inicial, sentença, bem como da certidão de trânsito, tudo relativo ao AO nº 0003692-75.2014.9.26.0020 (5809/14);
- P.R.I.C.
SP, 26/04/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: CAROLINE DE ALMEIDA SOUZA OABSP 349102
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0002948-95.2005.9.26.0020 (Controle nº 20/2005) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE