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TJMSP 24/05/2018 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 18 de 27

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2450ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
COMUM - JULIO CESAR LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TW)
Despacho de ID 117717
1. Vistos.
2. Antes de deferir o processamento da presente demanda, intime-se o i. Advogado do autor para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, providencie a emenda da inicial, uma vez que, da forma como se apresenta,
conteúdo textual tachado (riscado), poderá causar embaraços ou dificuldades no julgamento de mérito,
comprometendo, inclusive, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
3. Tendo em vista o requerimento formulado, acompanhado de Procuração com poderes especiais (ID nº
117575), defiro a gratuidade de justiça.
4. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o
disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
São Paulo, 18 de maio de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogados: JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA OABSP 285204 E CARLOS EDUARDO CANDIDO OABSP
307539
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800237-64.2017.9.26.0020 - (Controle 7205/2017) - PROCEDIMENTO
COMUM - JEFERSON BARBOSA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (TW)
Tópico final da sentença ID 112715
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do Código de Processo Civil;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
São Paulo, 22 de maio de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Requerente goza dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OABSP 129914
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800013-92.2018.9.26.0020 - (Controle 7245/2018) - HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR - ADRIANO PEREIRA DA COSTA X SUBCOMANDANTE DO 44ºBPMI (TW)
Tópico final da sentença de ID 110884
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- denegar a ordem;
- extinguir o feito com resolução de mérito, com base no art. 487, I do CPC;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- intimem-se o impetrante, a Fazenda Pública e o Ministério Público;
- P.R.I.C.
São Paulo, 22 de maio de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o
disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogados: CAROLINE ROSINELLI DE MORAES OABSP 389114 E AMANDA LOPES NUNES OABSP

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