TJMSP 26/06/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2471ª · São Paulo, terça-feira, 26 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800117-95.2017.9.26.0060 - (Controle 6935/2017) - PROCEDIMENTO
COMUM - MARCIEL CICERO DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(TW)
Despacho ID 123048
I. Vistos.
II. Ante a certificação do trânsito em julgado, ID 123046, intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Expeça-se ofício a Administração Militar, com o fito de que tenha ciência da operabilidade da "res
judicata".
IV. Intimem-se.
V. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira (19.06.2018),
por volta das 19h55min.
São Paulo, 19 de junho de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: OTAVIO GOMES JERONIMO OABSP 199077
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800223-57.2017.9.26.0060 - (Controle 7149/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - IVO FERREIRA DE OLIVEIRA X PRESIDENTE DO CD N.
14BPMI-001/07/17
(AD) - Despacho de ID 123967:
I – Vistos.
II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado no ID 123954, intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Oficie-se à Autoridade Coatora, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. Desnecessária a
vista ao Ministério Público, ante o teor do ID 99600.
IV - Intimem-se.
SP, 25/06/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS OABSP 372806
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800013-69.2018.9.26.0060 - (Controle 7239/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA CARLOS FERREIRA LEITE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Tópico final da sentença de ID 112585:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- julgar improcedentes os pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no
art. 487, I do Código de Processo Civil;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar
em isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal;
- P.R.I.C.
SP, 25/06/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: MARILDA VIRGINIA PINTO OABSP 072500, CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552 E
WESLEY COSTA DA SILVA OABSP 222681
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584