TJMSP 26/09/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2535ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado(s): WANDERLEY ALVES DOS SANTOS, OABSP 310274
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 375/381
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0003586-82.2016.9.26.0040 (nº 000481/2018 - Apelação nº 7444/17 Processo de origem: 079335/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): MARCOS FERNANDO SA AGUIAR SD 1.C PM RE 152013-0
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 224/228
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0001648-82.2016.9.26.0030 (nº 000482/2018 - Apelação nº 7449/17 Processo de origem: 077698/2016 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): JOSE LUIZ MANO CHIOSINI CAP PM RE 890344-1
Advogado(s): TATIANA POSDNYAKOVA CLARO, OABSP 304342
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 928/934
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0000205-25.2017.9.26.0010 (nº 000483/2018 - Apelação nº 7416/17 Processo de origem: 079783/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 198/203
Reu(s): SIDNEI RONCADOR PEREIRA RES 2.TEN PM RE 894494-6
Advogado(s): HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO, OABSP 339424
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0002914-04.2015.9.26.0010 (nº 000485/2018 - Apelação nº 7508/18 Processo de origem: 075278/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): JOSE CIRINO DE BRITO FILHO CB PM RE 116959-9
Advogado(s): IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE, OABSP 259831, MARIA EMILIA SANCHO VESCO,
OABSP 372234, SONIA IORI, OABSP 388990
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 274/281
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800169-17.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 004445/2018 Processo de origem: 007066/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: IMPEDIMENTO/DETENÇÃO/PRISÃO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): ROMULO FERREIRA LIMA DE ARAUJO SD 1.C PM RE 113427-2