TJMSP 09/10/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2544ª · São Paulo, terça-feira, 9 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. TADEU CORREA, OABSP 148591
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0001805-81.2017.9.26.0010 (nº 007565/2018 - Processo de origem: 081178/2017 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCOS SALES SILVA 2.SGT PM RE 961152-5
Advogado(s): ALEXANDRO FERREIRA DE MELO, OABSP 270839 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0001902-81.2017.9.26.0010 (nº 000484/2018 - RSE nº 1319/18 Processo de origem: 081242/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 195/210
Interessado(s): LUIZ FERNANDO FERREIRA DUARTE 1.SGT PM RE 116114-8
Advogado(s): MARCOS DE AQUINO PIMENTEL, OABSP 124912 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0000032-98.2017.9.26.0010 (nº 000491/2018 - Emb. Decl. nº 475/18 RSE nº 1300/18 - Processo de origem: 079635/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): FABIO FRAU BUENO SUB.TEN PM RE 950147-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 267/269
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003630-67.2017.9.26.0040 (nº 001354/2018 - Processo de origem:
082755/2017 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FL. 62
Indiciado(s): RAMON HENRIQUE GONCALVES OCAMPOS SD 1.C PM RE 148861-9
Advogado(s): DEOCLECIO APARECIDO FELIX DE MORAES, OABSP 380614 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002968-96.2017.9.26.0010 (nº 001346/2018 - Processo de origem:
082176/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO