TJMSP 11/10/2018 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2546ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900073-36.2018.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001774/2018 - Apelação nº 7144/15 - Processo de origem: 073221/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MOISES BRITO DIAS DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 107487-3
Advogado(s): AMANDA LIMA FIGUEIREDO, OABPA 011751 , DANUSA SILVA LADEIRA, OABPA 016018,
SIMAO GUEDES TUMA, OABPA 22589B
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0002846-79.2018.9.26.0000 (nº 000490/2018 - Rev. Crim. nº 291/18 Apelação nº 6182/10 - Processo de origem: 053749/2009 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): FLAVIO VIEIRA COUTINHO EX-CB PM RE 966800-4
Advogado(s): ANDERSON BENEDITO DE SOUZA, OABSP 316388, ELI ANDERSON DERLI CORREA,
OABSP 332995
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 272/278
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900263-96.2018.9.26.0000 - AGRAVO INTERNO (nº
000010/2018 - Pet. Genérica nº 39/18 - Processo de origem: GS 404/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: PAULO PRAZAK. Juiz Presidente
Agravante(s): EDSON DOS SANTOS SAMPAIO EX-PM RE 771378-9
Advogado(s): CARLOS JOSÉ DE BRITO, OABSP 364672
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao agravo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900284-72.2018.9.26.0000 - AGRAVO INTERNO (nº
000011/2018 - Apelação nº 4335/17 - Processo de origem: 006698/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: PAULO PRAZAK, Juiz Presidente
Agravante(s): RODRIGO DE SALES FERNANDES EX-SD 1.C PM RE 121823-9
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.