TJMSP 04/02/2019 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2613ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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II. Haja vista os esclarecimentos fornecidos pela zelosa serventia judicial (fl. 542), primeiramente, consigno
que inexiste equívoco cartorário então aventado pela Procuradoria Estadual. Em verdade, a petição
devolvida não se deu por erro desta unidade judiciária, mas, sim, em razão de inadequado endereçamento
formulado pela requerente.
III. No mais, recebo a peça de fls. 539 e seguintes como impugnação ao cumprimento da sentença, eis que
protocolizada perante o poder judiciário em tempo hábil.
IV. Com fulcro no artigo 525, § 6º do Código de Processo Civil, atribuo efeito suspensivo a presente
execução, tendo em vista ser a executada a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sendo que o
prosseguimento da marcha executiva, pode ser suscetível de causar dano de difícil ou incerta reparação.
V. Manifeste-se o impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias.
VI. Intimem-se.
São Paulo, de 17 de janeiro de 2019.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735 (Substabelecimento: 68)
Procuradores do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578, GRAZIELLA MOLITERNI
BENVENUTI OABSP 319584, IZABELLA SANNA TAYLOR OABSP 329164, RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO OABSP 329172 E NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
Processo Eletrônico n.0800001-44.2019.9.26.0020 (Controle 7624/19) - MANDADO DE SEGURANÇA VALDOMIRO DIAS FILHO X COMANDANTE DO 2º BAEP (EP)
Despacho de ID 153869:
I. Vistos.
II. Tendo em vista o requerimento formulado, acompanhado de Declaração de Hipossuficiência (ID nº
153572, pág. 1/2), defiro a gratuidade de justiça.
III. Dê-se seguimento a regular marcha processual, em cumprimento aos mandamentos do ID nº 153179,
pág. 13 (itens III, IV e V).
IV. Intime-se o Impetrante. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar
Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
São Paulo, 22 de janeiro de 2019.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
Advogado: Drs. ALEX SANDRO OCHSENDORF - OAB/SP 162430, MAYARA GIL FONSECA - OAB/SP
364786.
PROCESSO Nº 0003213-43.2018.9.26.0020 (CONTROLE Nº 7424/2018) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR - PAULO CESAR BONELLI X COMANDANTE DA APMBB (EC)
Despacho de fls. 369:
“I. Vistos.
II. Tendo em vista o peticionado à fl. 368, defiro a dilação de prazo por 30 (trinta dias), para o cumprimento
de sentença (obrigação de fazer).
III. Intimem-se.”
São Paulo, 17 de dezembro de 2018
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER - OAB/SP 097583,
DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447, VANESSA MOTTA TARABAY
- OAB/SP 205726.
Processo Nº 0001851-45.2014.9.26.0020 - (Controle nº 5596/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - OSWALDO DA SILVA FILHO X PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(MS) DESPACHO de fls. 287: