TJPA 05/04/2021 - Pág. 876 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021
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ACOLHIMENTO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA DA DOSIMETRIA
DA PENA DE OF?CIO. VOTA??O UN?NIME.
ACÓRDÃO: 217431 COMARCA: PORTEL DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 0 4 6 4 5 1 6 2 0 1 6 8 1 4 0 0 4 3
P R O C E S S O
A N T I G O :
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR CÂMARA:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:JOSIELSON CAMARA SILVA
Representante(s): OAB 19782 - ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA (ADVOGADO) OAB
21837 - OSMAR RAFAEL DE LIMA FREIRE (ADVOGADO) APELADO:JUSTIÇA PUBLICA
PROCURADOR(A) DE JUSTICA:CLAUDIO BEZERRA DE MELO EMENTA: . APELA??O CRIMINAL.
TR?FICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. N?O
ACOLHIMENTO. APLICA??O DA DETRA??O PENAL E MODIFICA??O DO REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUI??O DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INAPLICABILIDADE. CONHECIMENTO E
IMPROVIMENTO RECURSAIS. DECIS?O UN?NIME. 01 ? In casu, a irresigna??o foi manifestada pela
defesa do apelante, declarando o intento de arrazoar nesta inst?ncia (artigo 600, ?4?, do C?digo de
Processo Penal), dentro do quinqu?dio legal (artigo 593, caput, do C?digo de Processo Penal). Quando
devidamente intimada para tanto (em 01/02/2017) (fl. 152), deixou de faz?-lo no prazo de 08 (oito) dias
(artigo 600, caput, do C?digo de Processo Penal), ? bem verdade, mas o realizou em 22/05/2017, que,
pelo princ?pio da razoabilidade, torna tal atraso mera irregularidade. 02 ? Sempre que o magistrado
sentenciante n?o houver aplicado a detra??o penal, que ela o seja atrav?s da an?lise do ju?zo execut?rio,
sobretudo diante da situa??o processual em que a defesa do apelante pleiteou e alcan?ou a expedi??o da
guia provis?ria de execu??o a favor deste (fls. 137 a 141 e 144). 03 ? O pedido de substitui??o da
reprimenda privativa de liberdade do apelante por restritiva de direito n?o tem como ser deferido, levando
em conta a quantia daquela: superior a 04 (quatro anos). Isso iria de encontro ao teor do artigo 44, inciso I,
do C?digo Penal. 04 ? Recurso conhecido e improvido, ? unanimidade.
ACÓRDÃO: 217432 COMARCA: MARITUBA DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 1 2 1 0 2 7 1 6 2 0 1 6 8 1 4 0 1 3 3
P R O C E S S O
A N T I G O :
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MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR CÂMARA:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:LUCIANO SANTOS DE
CASTRO APELANTE:JHONATHAN BRITO BATISTA ANDRADE Representante(s): FRANCISCO
ROBERIO CAVALCANTE PINHEIRO FILHO (DEFENSOR) APELADO:JUSTICA PUBLICA
PROCURADOR(A) DE JUSTICA:CLAUDIO BEZERRA DE MELO EMENTA: . APELA??O CRIMINAL.
LATROC?NIO NA FORMA TENTADA (ARTIGO 157, ?3?, SEGUNDA PARTE, C/C ARTIGO 14, INCISO II,
DO C?DIGO PENAL) E ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E EM CONCURSO DE DUAS
PESSOAS (ARTIGO 157, ?2?, INCISOS I ? REDA??O ANTERIOR ? LEI N? 13.654/2018 ? E II, DO
C?DIGO PENAL), EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 71 DO C?DIGO PENAL). M?DIAS DA
AUDI?NCIA DE INSTRU??O E JULGAMENTO DANIFICADAS. DILIG?NCIA INFRUT?FERA. AN?LISE
PREJUDICADA, EM SEGUNDO GRAU, DAS PROVAS PRODUZIDAS NAQUELE ATO. NULIDADE,
RECONHECIDA DE OF?CIO, PARA EVITAR PREJU?ZO ? ACUSA??O E ? DEFESA. NECESSIDADE
DE RENOVA??O DOS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA AUDI?NCIA OCORRIDA EM 21/06/2016, ?S
8H45 (FLS. 26 A 27). VOTA??O UN?NIME.
ACÓRDÃO: 217433 COMARCA: null DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO: 00033859120208140000
PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONAM GONDIM DA
CRUZ JUNIOR CÂMARA: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Agravo de Execução Penal em:
AGRAVANTE:ANDERSON DE SOUZA FERREIRA Representante(s): VANESSA SANTOS AZEVEDO
ARAUJO (DEFENSOR) AGRAVADO:JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR(A) DE JUSTICA:UBIRAGILDA
SILVA PIMENTEL EMENTA: . AGRAVO EM EXECU??O PENAL ? PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PENITENCI?RIO ? FALTA GRAVE ? EVENTUAL POSSE DE ENTORPECENTE NO ?MBITO DA
PENITENCI?RIA ? DELITO QUE DEIXA VEST?GIOS ? MATERIALIDADE DA INFRA??O ?
NECESSIDADE DE LAUDO TOXICOL?GICO ? AUS?NCIA ? D?VIDAS DA AUTORIA DIANTE DAS
CIRCUNST?NCIAS DA INFRA??O ? FIRMOU-SE NA CORTE SUPERIOR DE JUSTI?A O
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO DE CONSTATA??O DA
SUBST?NCIA ENTORPECENTE EM CASOS DE COMETIMENTO DE FALTA GRAVE EM RAZ?O DA
PR?TICA DE CRIME NO CURSO DA EXECU??O DA PENA. IN CASU, A AUS?NCIA DE APREENS?O
DA SUBST?NCIA ENTORPECENTE E, EM CONSEQU?NCIA, A FALTA DE LAUDO DE CONSTATA??O