TJPB 12/04/2017 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2017
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BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO - 2013.2 - 08.05 a 22.05.2017; BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO 2015.1 - 23.05 a 30.05.2017; BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO - 2014.1 - 01.06 a 30.06.2017; HIGYNA
JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA - 2015.1 - 23.10 a 21.11.2017. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 11 de abril de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO – Presidente.
O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes
processos de DIÁRIAS: Processo/Interessado: 2017.043.928 – Maria das Graças C. Pereira Nóbrega; 2017.042.281
- Verônica Lima Ferreira
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA GAPRE Nº 967/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais,RESOLVE:designar a Excelentíssima Senhora Doutora GIANNE DE CARVALHO
TEOTONIO MARINHO, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período 25 a 27.04.2017, responder, cumulativamente,
pelo expediente da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 11 de abril de 2017. Desembargador JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 968/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE: dispensar, a partir no dia 18.04.2017, a Excelentíssima Senhora Doutora
GIULIANA MADRUGA BATISTA DE SOUZA FURTADO, Juíza de Direito Auxiliar, de responder pelo expediente
da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, terça-feira, 11 de abril de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO –
Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 969/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE: designar as Excelentíssimas Senhoras Juízas de Direito para, responderem, cumulativamente, pelo expediente, da unidade nos períodos a seguir, em virtude do afastamento justificado
do titular, convocado para integrar o Egrégio Tribunal Pleno: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADO(A)S /
PERÍODO: CAPITAL - 3ª VARA CÍVEL - Silvana Carvalho Soares - 17/04/17; CAPITAL - 3ª VARA CÍVEL - Giuliana
Madruga Batista de Souza Furtado - 18.04 a 05.05.2017; CAPITAL - 3ª VARA CÍVEL - Gabriella de Britto Leitão
Nóbrega - 06 a 12.05.2017. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, terça-feira, 11 de abril de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 008/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 345.487-8 - PARTES: Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba e FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA - FESMIP/PB. - INSTRUMENTO: Convênio nº 008/2017 - OBJETO: Cooperação entre as partes para
garantir aos membros, magistrados e servidores, ativos e inativos, pertencentes aos quadros do TJ/PB, bem
como aos servidores comissionados e requisitados, a possibilidade de participar de Cursos, à distância ou
presenciais, de aprimoramento ou de Especialização “Lato Sensu”, oferecidos pela FESMIP/PB, com a concessão de descontos especiais. - PRAZO: 30 (trinta) meses, a partir da data de sua assinatura. - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. - João Pessoa, 13 de março de 2017. - DESEMBARGADOR JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
EXTRATO - TERMO ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 008/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361.610-0 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA x CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência, previsto na cláusula sétima do
Termo de Cessão de Uso nº 008/2015, por mais 02 (dois) anos, a partir de 11/06/2017 a 11/06/2019. - INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 001/2017 ao Termo de Cessão de Uso nº 008/2015. - FUNDAMENTAÇÃO: Cláusula
Sétima do Termo de Cessão de Uso nº 008/2015. - João Pessoa/PB, 21 de março de 2017. - DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAÍBA
VISTOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361.610-0 - Em harmonia com o parecer da Diretoria de Processos
Administrativos, arrimada na cláusula sétima do Termo de Cessão de Uso nº 008/2015, autorizo a formalização
do Aditivo nº 01/17 ao Termo supracitado, celebrado com o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA, prorrogando o prazo de duração por mais 02(dois)anos, a partir de 11/06/2017 a 11/06/2019. - À
DIRETORIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS para elaboração do termo aditivo e seu respectivo extrato.
- Em seguida, à GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO para ulterior publicação no Diário da Justiça. - Cumpra-se. João Pessoa/PB, 21 de março de 2017. - DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAÍBA -(CEDENTE)
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos de Diária:
Processo/Interessado: 2017.045.879 - Inês Cristina Selbmann; 2017.045.854 - Inês Cristina Selbmann;
PORTARIA DIGEP Nº 24, DE 11 DE ABRIL DE 2017. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, e tendo em
vista o que consta do processo administrativo nº 370.673-7. RESOLVE: Relotar o Servidor JOSUÉ BENEDITO
DOS SANTOS matrícula nº 477756-5, na Diretoria do Fórum Regional de Mangabeira. Diretoria De Gestão De
Pessoas Do Tribunal De Justiça, em João Pessoa, 11 de abril de 2017. Einstein Roosevelt Leite - Diretor de
Gestão de Pessoas.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NOS PROCESSOS
ABAIXO IDENTIFICADOS: “[…] ARQUIVEM-SE OS AUTOS”.
REPRESENTAÇÃO Nº 0802798-34.2005.815.0000. REPRESENTANTE: SEBASTIÃO ABRANTES SARMENTO.
ADVOGADOS: MAGDA GLENE NEVES ABRANTES GADELHA (OAB/PB Nº 7.496) E JOSÉ DE ABRANTES
GADELHA (OAB/PB Nº 3.029). REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE LASTRO. ADVOGADO: LINCOLN BEZERRA
DE ABRANTES (OAB/PB Nº 12.060).
REPRESENTAÇÃO Nº 0802857-22.2005.815.0000. REPRESENTANTE: ANTONIO JOÃO DE SOUSA. ADVOGADOS: MAGDA GLENE NEVES ABRANTES GADELHA (OAB/PB Nº 7.496) E JOSÉ DE ABRANTES GADELHA
(OAB/PB Nº 3.029). REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE LASTRO. ADVOGADO: LINCOLN BEZERRA DE ABRANTES (OAB/PB Nº 12.060).
AGRAVO INTERNO Nº 0002882-19.2015.815.0000. AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA. PROCURADOR: PAULO CÉSAR CONSERVA (OAB/PB N° 11.874). AGRAVADA: FABRINA NÓBREGA DE ALBUQUERQUE COSTA. ADVOGADO: DIEGO FABRÍCIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB/PB N° 15.577).
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA INDEFERIDO. CONCURSO PÚBLICO.
SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. 1.
O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA, NOS TERMOS DO 9º DO ART. 4º DA LEI N. 8.437/92,
VIGORARÁ ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO PRINCIPAL OU ATÉ
OUTRO PRAZO INFERIOR FIXADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, CONSOANTE ORIENTAÇÃO ADOTADA PELA CORTE ESPECIAL DESTE STJ (AGRG NA SLS 162/PE, REL. MINISTRO BARROS MONTEIRO,
CORTE ESPECIAL, DJ 11/12/2006). 2. EM HAVENDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO
DA AÇÃO PRINCIPAL, NOS TERMOS DO § 9.º DO ART. 4.º DA LEI N.º 8.437/92, CUMPRE-ME ASSEVERAR
QUE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA PERDEU O OBJETO EM FUNÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA COISA JULGADA. 3. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. VISTOS, RELATADOS E
DISCUTIDOS ESTES AUTOS, EM QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA NOMINADAS. ACORDA O
PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.
AGRAVO INTERNO – Nº 0000508-44.2012.815.0191. AGRAVANTE: CASSIMIRO JOSÉ DE OLIVEIRA.
ADVOGADO: PAULO ÍTALO DE OLIVEIRA VILAR (OAB/PB N° 14.233). AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL APÓCRIFO. INADMISSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PELO NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. PRETENDIDA REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. “(...) 1. CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE, É INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL
DE ORIGEM QUE INADMITE O ESPECIAL, PORQUE, EM REGRA, O ÚNICO RECURSO CABÍVEL É O
AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. DESSA FORMA, NÃO HÁ INTERRUPÇÃO DO PRAZO
RECURSAL, SENDO, PORTANTO, INTEMPESTIVO O AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. 2. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.” (STJ. AGRG NO ARESP 803.206/MS, REL. MINISTRO
ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 01/03/2016, DJE 01/04/2016). 2. DESPROVIMENTO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DE AGRAVO INTERNO ACIMA IDENTIFICADOS: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE, À UNANIMIDADE, EM NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça no período de 15 a 17 de Abril de 2017, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
15/04
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO
16/04
JOÃO ALVES DA SILVA
17/04
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
SERVIDORES
DIA
15/04
16/04
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
André Nam
Laise Lucena Barbosa de Lima
Francy Hélio de Sousa Maciel
Mário Zenaide Cavalcanti e
Eddy Marny Queiroga da Nóbrega
Hailton Geraldo da Silva
Antônio Gonçalves Cruz e Francisco
Carlos Alves de Holanda
Laise Lucena Barbosa de Lima
Jair Pereira Guimarães
Firmino Ayres Leite Neto e
Rodrigo Antônio Nóbrega Guimarães
Hailton Geraldo da Silva
Francisco de Assis de Lima Araújo
e Genildo Coelho de Medeiros
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
Jair Victor da Silva
Firmino Ayres Leite Neto e
Eva Gabriela Costa Navarro
Hailton Geraldo da Silva
Fernando Carlos de
Oliveira Carvalho
André Nam
17/04
Genésio Gomes Pereira Neto
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de abril de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretor: Valter Nogueira Amorim
Gerência de Comunicação
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”