TJPB 04/09/2018 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2018
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185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. ENTENDIMENTO DO TJPB EM JULGAMENTO DE INCIDENTE
DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Súmula 51 do TJPB - APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC/1973.
SEGUIMENTO NEGADO. - É possível ao recorrente, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido, desistir do
recurso interposto. Homologação da desistência do recurso de apelação interposto – art. 127, XXX, do RITJPB e
arts. 501 do Código de Processo Civil. - Diante da desistência do recurso apelatório, impõe-se o não conhecimento do recurso adesivo, nos termos art. 500, III, do CPC. - O regramento dos servidores públicos civis, federal
ou estadual, apenas se aplica aos militares naquilo em que a extensão for expressa. (…) Recurso Ordinário
provido. (RMS 31.797/AM, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 12/11/2013). O Tribunal de
Justiça da Paraíba, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pronunciou-se no sentido de
que “o adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da paraíba só poderia sofrer os efeitos do
congelamento, após a publicação da medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/
2012. [...].” (TJPB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador José Aurélio da Cruz). “o adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da paraíba só
poderia sofrer os efeitos do congelamento, após a publicação da medida Provisória nº 185/2012, que ocorreu em
25/01/2012, posteriormente convertida na Lei nº9.703/2012.” “… o Estado da Paraíba ainda possui o dever de
pagar, aos Militares, os valores, não atingidos pela prescrição quinquenal, que adimpliu a menor, ao título de
‘Adicional por tempo de serviço’ (Anuênio), até a data da publicação da referida norma no Diário Oficial do
Estado.” (TJPB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador José Aurélio da Cruz). Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO DE
APELAÇÃO, NÃO CONHEÇO DO RECURSO ADESIVO E NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO,
com fundamento no art. 127, XXX, do RITJPB e arts. 500, II e 557 do CPC/1973, mantendo a decisão vergastada
incólume, em todos os seus termos.
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO N° 0000069-57.2015.815.0731. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Maria de Fátima Albino de França E Outros -. ADVOGADO: Valter
de Melo (oab-pb 7.994). -. APELADO: Município de Cabedelo, Representado Por Seu Procurador- Geral
Marcus Túlio Macêdo de Lima Campos., APELADO: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Cabedelo-pb -. ADVOGADO: Procurador- Geral Marcus Túlio Macêdo de Lima Campos. e ADVOGADO:
Carlos Eduardo Toscano Leite Ferreira (oab-pb 11.772-b).. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE
INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. DEVER DE PAGAMENTO EXCLUSIVO PELO ENTE PREVIDENCIÁRIO - AUTARQUIA DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA CONFIGURADA EM GERIR O BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. MÉRITO - PLEITO JUDICIAL
FEITO ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 631.240-MG - TEMA 350 DO STF
- POSSIBILIDADE. AÇÃO QUE CONSISTE EM DOIS PEDIDOS, IMPLANTAÇÃO E PARCELAS RETROATIVAS. IMPLANTAÇÃO CONCEDIDA POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INTERESSE DE
AGIR REMANESCENTE RELATIVO AO PLEITO DAS PARCELAS RETROATIVAS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
MUNICÍPIO PARA AFASTÁ-LO DA LIDE E PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO, COM FULCRO
NO ART. 932, V, DO CPC/2015, PARA CONDENAR O ENTE PREVIDENCIÁRIO AO PAGAMENTO DAS
PARCELAS RETROATIVAS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ATÉ A EFETIVA IMPLANTAÇÃO, CONFORME DECIDO NO TEMA 350 DO STF. Diante do exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO PARA AFASTÁ-LO DA LIDE E DOU PROVIMENTO MONOCRÁTICO AO APELO, com fulcro no
art. 932, V, “b”, do CPC/2015, para anular a sentença e condenar o Ente previdenciário, Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Cabedelo-PB, ao pagamento do benefício previdenciário,
pensão por morte, aos apelantes, das parcelas que não foram pagas desde a data da distribuição da petição
inicial, 01/12/2011, até o efetivo pagamento, 30 de julho de 2014, conforme Portaria nº066/2014 (fl.88).
Sobre os índices aplicados a Ente Federado da Administração Indireta no âmbito municipal, como no caso,
Autarquia Municipal, deve-se seguir o que fora decidido no Recurso Extraordinário (RE) 870.947/SE - Tema
810 do STF, em que se discutem os índices de correção monetária e os juros de mora a serem aplicados nos
casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. Assim, quanto às condenações oriundas de
relação jurídica não-tributária, como no caso, a fixação da correção monetária e juros moratórios deve seguir
segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança conforme o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/
1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009, desde a data da distribuição (RE.631.240) até a data do
efetivo implante. Ante a sucumbência integral, inverto o ônus sucumbencial, condenando o Ente Apelado ao
pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre a condenação.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002170-96.2012.815.0141. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha. RELATOR: Des. João Alves da Silva. EMBARGANTE: Municipio de Jerico. ADVOGADO: Paulo Ítalo de
Oliveira Vilar ¿ Oab/pb 14.233. EMBARGADO: Manuel Lima de Oliveira. ADVOGADO: Alexandre da Silva Oliveira
¿ Oab/pb 11.652. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. MANIFESTA
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO TEOR DO ARTIGO 932, INCISO III, DO
NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - O relator deverá negar seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, nos termos do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil vigente, dado ser a tempestividade
um requisito objetivo necessário à admissibilidade de qualquer recurso. Isto posto, com fulcro no art. 932, III, do
Código de Processo Civil, não conheço do recuso, em razão da sua intempestividade.
APELAÇÃO N° 0009539-27.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Banco Cfs S/a ¿. ADVOGADO: Antonio de Moraes Dourado Neto ¿ Oab/
pe Nº 23.255 E Outro. -. APELADO: José Ribeiro Farias Júnior ¿. ADVOGADO: Victor Figueiredo Gondim ¿ Oab/
pb Nº 13959. -. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO OUTORGADOS POR MEIO DE SUBSTABELECIMENTO CONTENDO ASSINATURA ESCANEADA
OU DIGITALIZADA. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO CONCEDIDO. NÃO
ATENDIMENTO DA REGULARIZAÇÃO. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE
DO ART. 1.011, I c/c 932, III, do CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - Não corrigido o defeito de
representação, no prazo concedido no processo, não se conhece do recurso interposto. Diante do exposto,
aplicando o art. 1.011, I, c/c 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DO APELO.
APELAÇÃO N° 0017889-33.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Maria Medeiros Morais dos Passos -. ADVOGADO: José Marcelo Dias Oab/pb Nº 8962. -. APELADO: Banco Fibra S/a ¿. ADVOGADO: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei ¿ Oab/pe
Nº 21678 E Marcio Steve de Lima ¿ Oab/pb Nº 12575. -. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO
DE FINANCIAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 1.010, III DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA
SENTENÇA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 932, III, DO CPC/15. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O princípio da dialeticidade
exige que os recursos ataquem os fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. No caso
vertente, vê-se claramente que o insurgente não ataca diretamente os fundamentos da decisão recorrida,
impossibilitando a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau, impondo-se o não conhecimento do
recurso por inobservância àqule princípio. Por tais razões, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação cível
interposto, com fundamento no artigo 932, inc. III, do CPC/2015.
APELAÇÃO N° 0002155-32.2012.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Maria das Graças Martins Miranda -. ADVOGADO: Luzimário
Gomes Leite (oab/pb Nº 12.414). APELADO: Justiça Pública. -. No caso dos autos, as provas demonstram que
a apelante reúne plenas condições para custear o processo, tendo em vista que, conforme contracheque
anexado e através de consulta realizada na página eletrônica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, aufere
renda razoável – salário líquido de aproximadamente R$ 3.200,00.1 Ante o exposto, tendo em vista a não
demonstração da hipossuficiência financeira e econômica necessária para a obtenção do benefício, indefiro a
justiça gratuita pleiteada, devendo a apelante comprovar o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias,
na forma do art. 1.007, caput, do CPC, sob pena de deserção.
Dr(a). Tercio Chaves de Moura
APELAÇÃO N° 0072144-04.2014.815.2001. ORIGEM: 11ª Vara Cível da Comarca desta Capital.
RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
APELANTE: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb Nº 17.314-a). APELADO:
Humberto Cardoso da Silva. ADVOGADO: Anne Karine Rodrigues Morais (oab/pb 9526-e). EMENTA: APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 1.010, III,
DO CPC/2015. APELO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO ART. 932, III, DO CPC/2015. O princípio da
dialeticidade impõe ao apelante o ônus de impugnar os fundamentos que embasam a sentença, sob pena de
não conhecimento do recurso. Nos termos dos art. 932, III, do CPC de 2015, incumbe ao relator não
conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Posto isso, considerando que o Apelante não impugnou especificamente os
fundamentos da decisão recorrida, não conheço da Apelação, com arrimo no art. 932, III, do Código de
Processo Civil de 2015. Publique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0072219-14.2012.815.2001. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a).
Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Bv
Financeira S/a ¿ Crédito, Financiamento E Investimento S/a.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb
Nº 17.314-a). APELADO: Joana Fernandes da Cruz. ADVOGADO: José Moraes Neto (oab/rn 98-a). EMENTA:
APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS PELO JUÍZO. ART. 1.010, III,
DO CPC. INOCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao apelante o ônus de impugnar os fundamentos que
embasam a sentença, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Se a sentença não contém condenação
em honorários advocatícios, resta ausente o interesse recursal quanto ao pleito de minoração dessa verba
de sucumbência. Posto isso, considerando que a Apelação é manifestamente inadmissível, por ausência de
dialeticidade e de interesse recursal, dela não conheço, com arrimo no art. 932, III, do Código de Processo
Civil. Publique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0013310-42.2013.815.2001. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
João Alves da Silva. APELANTE: Stellio Costa Moreira. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia Oab/pb 13.442.
APELADO: Claro S/a Sucessora Por Incorporacao da Net S/a. ADVOGADO: Cicero Pereira de Lacerda Neto Oab/
pb 15.401. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. - Cabe ao relator, monocraticamente, homologar pedido de desistência
apresentado pela parte, nos termos dos arts. 998, do CPC c/c art. 127, XXX, do RITJPB. Posto isso, com fulcro
no art. 998 e 932 do Código de Processo Civil c/c art. 127, XXX, do RITJPB, não conheço do recurso, por força
da prejudicialidade decorrente da desistência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002160-52.2012.815.0141. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha. RELATOR: Des. João Alves da Silva. EMBARGANTE: Municipio de Jerico. ADVOGADO: Paulo Ítalo
de Oliveira Vilar ¿ Oab/pb 14.233. EMBARGADO: Zilda Duarte de Oliveira Figueiredo. ADVOGADO: Alexandre da Silva Oliveira ¿ Oab/pb 11.652. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO
PRAZO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO TEOR DO ARTIGO
932, INCISO III, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - O relator deverá negar seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil vigente, dado
ser a tempestividade um requisito objetivo necessário à admissibilidade de qualquer recurso. Isto posto,
com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recuso, em razão da sua
intempestividade.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0001841-81.2015.815.0981 - Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
CATURITÉ – Recorrido (s): TASLA TACIANA SANTOS ASSUNÇÃO. Intimação ao(s) bel(is). JIMENNA KELLY
LUIZ DE OLIVEIRA, Nº 16.545 OAB/PB, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) suas
contrarrazões ao Recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº. 0005029-17.2010.815.0251 – Recorrente (s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. - Recorrido (s): JOSÉ ANCHIETA DA SILVA JUNIOR. - Intimação ao(s) bel(is). CLODOALDO P. VICENTE DE SOUZA, Nº 10.503 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 3ª C – PROCESSO Nº. 0048016-22.2011.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. - Recorrido (s): ANDRÉ BORGES COELHO DE MIRANDA FREIRE. Intimação ao(s) bel(is).
FELIPE FIGUEIREDO SILVA, Nº 13.990 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº. 0000957-83.2012.815.0261 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
IGARACY. - Recorrido (s): VILMA GOMES DE LACERDA SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). PAULO CÉSAR
CONSERVA, Nº 11.874 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº. 0055074-71.2014.815.2001 – Recorrente (s): BANCO DO
BRASIL S.A. - Recorrido (s): ANÍSIO DE ANDRADE SILVA - Intimação ao(s) bel(is). MARCUS ZANON VENTURA
QUEIROGA E OUTROS, Nº 19.384 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0108714-57.2012.815.2001 – Recorrente (s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. – Recorrido (s): JOSÉ FERREIRA DA COSTA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA
NASCIMENTO, N. 11.946 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0012851-30.2012.815.0011 – Recorrente (s): VALDÍVIA BARRETO PAES. – Recorrido (s): IRAMIR BARRETO PAES. Intimação ao(s) bel(is). ANDRÉ MOTTA DE ALMEIDA, N.
10.497 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0005511-64.2014.815.0011 – Recorrente (s): TELEMAR NORTE
LESTE S.A. – Recorrido (s): TEREZA DE ARAÚJO CRUZ. Intimação ao(s) bel(is). ALFREDO PINTO DE
OLIVEIRA NETO, N. 17.753 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ªC – PROCESSO Nº. 0015320-25.2014.815.2001 – Recorrente (s): UNIMED JOÃO
PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. - Recorrido (s): MARÍZIO COUTINHO DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). GUILHERME FONTES DE MEDEIROS, N. 14.063 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº0014686-58.2009.815.0011. Embargante: (s): FEDERAL DE
SEGUROS S/A. Advogado(s): José Lauriano Pereira– OAB/RJ 132.101.Embargado: NOÊMIA FARIAS DA
SILVA E OUTROS Advogado: Diogo Zilli -OAB/PB 15.298-B. Intimação ao(s) Bel(eis): José Lauriano Pereira–
OAB/RJ 132.10, patrono(s) do Embargante, a fim de, no prazo legal, realizar o depósito prévio do valor da
coima, nos termos do art.1.021,§ 4º do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento dos
aclaratórios.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0014877-11.2013.815.2001(4ªCC) –
Agravante(s): FRONTEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA – Advogado(es): Alexei Ramos de
Amorim OAB/PB 9164 e Daniel Sitônio de Aguiar OAB/PB 17.706. Agravado(01): CONCRELAR INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PROMOLDADOS LTDA. Advogado: José Cleto Lima de Oliveira OAB/PB 1725. Agravado(02):
BANCO DO BRASIL S.A: Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Jansen Nogueira
OAB/PB 20.832-A.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), José Cleto Lima de Oliveira OAB/PB 1725, causídico(a) do(a)
primeiro agravado(a), e Sérvio Túlio de Barcelos OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Jansen Nogueira OAB/PB
20.832-A, causídico(a) do(a) segundo agravado, a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0003083-61.2010.815.0331(4ªCC) –
Agravante(s): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB
17.281. Agravado(01): DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO. – Advogado(s): Bergson Marques Cavalcanti de
Araújo - OAB/PB 3.755. Agravado(02): ESTADO DA PARAÍBA.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Bergson Marques
Cavalcanti de Araújo - OAB/PB 3.755, causídico(a) do(a) primeiro agravado(a),a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
RECURSO ESPECIAL -PROCESSO Nº 0000780-73.2016.815.1201 (4ªCC) – Recorrente: JOÃO ANDRÉ
GOMES. Advogado: Humberto de Sousa Felix- OAB/RN- 5069. Recorrido: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.Intimação ao(s) Bel(eis): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A, causídico do recorrido, a fim
de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015)
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000005-58.2016.815.1201 - Relator: Desembargador Leandro dos Santos,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Autora: Vera Lúcia Costa de Morais. Ré: Sabemi Previdência
Privada. Intimação ao Bel. IRINEU FRANCISCO DE SOUZA JÚNIOR - OAB/PB 16.213, a fim de, no prazo de
legal, na condição de patrono da autora, se manifestar sobre a petição de fls. 227, conforme despacho de fl. 233.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de setembro de 2018.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - PROCESSO Nº 0058025-38.2014.815.2001
- Relator: Desembargador Leandro dos Santos, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Agravante: Estado
da Paraíba. Agravado: Antônio Marcos Alves. Intimação a Belª. BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS - OAB/
PB 11.898, a fim de, no prazo de legal, na condição de advogada do Agravado, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, conforme despacho de fl. 131. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 03 de setembro de 2018.