TJPB 11/02/2019 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2019
de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de
habilitação e concedo vistas pelo prazo de 05(cinco)m dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
da Paraíba. João Pessoa, 07 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000965-2.2015.815.0311. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: JACIELE MARINA DA SILVA. Apelado: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A. Intimação ao Bel. ERCK MACEDO. Inscrito(a) na (OAB/PB – 1.0.033) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de habilitação
e concedo vistas pelo prazo de 05(cinco)m dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 07 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000114-72.20009.815.0181. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Apelado: JOSÉ EUDENICIO CORREIA LUIS.
Intimação ao Bel. LOUISE RAINER PEREIRA GIOMÉDIS. Inscrito(a) na (OAB/PR – 8.123) na condição
de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se
as partes para tomarem conhecimento do despacho de fls. 98, requerendo o que de direito, no prazo de
15quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 07 de
fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000114-72.20009.815.0181. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Apelado: JOSÉ EUDENICIO CORREIA LUIS. Intimação ao Bel. MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA. Inscrito(a) na (OAB/PR – 4007) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimem-se as partes para
tomarem conhecimento do despacho de fls. 98, requerendo o que de direito, no prazo de 15quinze) dias. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 07 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006870-83.20009.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Apelante: MARIA ALEXANDRINA DOS SANTOS. Apelado: BANCO ITAUCARD S/A. Intimação ao Bel. LUIS CARLOS DE LIRA ALVES. Inscrito(a) na (OAB/PB – 6465) na condição de Procurador do(a),
para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelante para, manifestar-se
acerca de eventual intempestividade da Apelação, no prazo de 10(dez) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 07 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0069776-22.2014.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: FAUSTO PEREIRA DE SOUSA. Apelado: BAANCO ITAUCARD S/A. Intimação ao Bel.
SEVERINO TAVARES DA SILVA FILHO. Inscrito(a) na (OAB/PB – 8098) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante para, manifestar-se
acerca de preliminar arguida na contrarrazões, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 07 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 003054-68.2013.815.0181. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: GERLANDE DAS SILVA FREITAS. Apelado: EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.
Intimação ao Bel. ALEXANDRA DE SANTANA CARNEIRO VILELA. Inscrito(a) na (OAB/PE – 24.067) na
condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se
a apelada para, sanar o vício, sob pena de desentranhamento das contrarrazões, no prazo de 05(cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 07 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0033218-51.2013.815.0331. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: JOSEFA ANALIA DA SILVA. Apelado: BANCO ITAULEASING S/A. Intimação ao Bel.
AMÉRICO GOMES DE ALMEIDA. Inscrito(a) na (OAB/PE – 8424) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelante para, manifestar-se acerca da
tempestividade/intempestividade, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
da Paraíba. João Pessoa, 07 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0009834-49.2013.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA - PB. Apelado: JORDAN BATISTA SAMPAIO. Intimação
ao Bel. ENIO PEREIRA DE ARAÚJO. Inscrito(a) na (OAB/PE – 10.111) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da
Paraíba. João Pessoa, 07 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000104-41.2015.815.0311. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: IRISVAN GRANGEIRO DA SILVA. Apelado: MUNICÍPIO DE TAVARES - PB. Intimação ao
Bel. ENIO PEREIRA DE ARAÚJO. Inscrito(a) na (OAB/PE – 10.111) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante para, manifestar-se sobre
tempestividade/intempestividade das razões ao recurso, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 07 de fevereiro de 2019.
AÇÃO PENAL Nº 0003344-73.2015.815.0000. Relator Desembargador João Benedito da Silva. Autor: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Réu: Cláudio Chaves da Costa (Prefeito do Município de Pocinhos/PB). Intimar
o Bel. Raoni Lacerda Vita - OAB/PB n. 14.243, para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões do
recurso (Agravo Interno) interposto pelo Ministério Público. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 07 de fevereiro de 2019.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000064-91.1997.815.0981. Recorrente (s): GILVAN FERREIRA DANTAS. Recorrido: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: Luís Eduardo de Lima Ramos OAB/PB 4052-A.Intimação
ao(s) Bel(eis):KATHERINE VALÉRIA DE OLIVEIRA DINIZ OAB/PB 8.795 e SAULO MEDEIROS DA COSTA
SILVA OAB/PB 13.657 e OUTROS, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, realizar o
recolhimento, em dobro(Art.1.007, § 4º, CPC), do preparo dos recursos especial e extraordinário interpostos, sob
pena de deserção.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 0000780-73.2016.815.1201(4ªCC). Agravante: JOÃO
ANDRÉ GOMES– Advogado: Humberto de Sousa Félix – OAB/RN -5.069. Agravado: BANCO ITAÚ BMG
CONSIGNADO S.A.Intimação ao(s) Bel(eis): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A, causídico do agravado, a
fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do
Código de Processo Civil 2015)-.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0033789-32.2008.815.2001. 4ªCC) Agravante: COMPANHIA USINA SÃO JOÃO e EDUARDO RIBEIRO COUTINHO. Advogado: Rodrigo Nóbrega
Farias– OAB/PB 10.220. Agravado: ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.INTIMO o(a)(s)
Advogado(a)(s), Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/SP 128.341, causídico(a) do(a) agravado, a
fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do
CPC/2015).
PROCESSO Nº 0782736-13.2007.815.2001. Recorrente: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: José Edgar da
Cunha Bueno Filho OAB/PB 126504-A. Recorrido(s): JOÃO NOGUEIRA BARBOSA. Advogado(s): Lisanka Alves
de Sousa OAB/PB 10.662. Intimação ao(s) Bel(eis): Lisanka Alves de Sousa OAB/PB 10.662, patrona do
Promovente, a fim de que, informe, no prazo de 15(quinze) dias, a situação atual do acordo coletivo noticiado à
fl. 270.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0002170-96.2012.815.0141(4ªCC) – Recorrente: MUNICÍPIO DE JERICÓ.
Advogado: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar- OAB/PB 14.233. Recorrido: MANUEL LIMA DE OLIVEIRA.Intimação
ao(s) Bel(eis):Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira OAB/PB 11.652, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo
Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0000027-18.2011.815.1161(4ªCC) – Recorrente: MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA. Advogado: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar- OAB/PB 14.233. Recorrido: DAMIANA CABLOCO DA
SILVA.Intimação ao(s) Bel(eis):Advogado(s): Ailton Azevedo de Lacerda OAB/PB 12.600, causídico(s) do
recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030
do Código de Processo Civil 2015)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0002249-76.2010.815.0131(4ªCC) – Recorrente: ESTADO DA
PARAÍBA– Procurador: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido: FRANCINALDO DE SOUZA
ALVES. Intimação ao(s) Bel(eis): Francisco Pereira Bezerra– OAB/PB 7869, causídico(s) do recorrido(a), a fim de,
no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo
Civil 2015)
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0045989-95.2013.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto- OAB/PB 17.281. Recorrido: GILMAR FLORÊNCIO
LEITE.Intimação ao(s) Bel(eis): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946, causídica do recorrido(a), a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo
Civil 2015)
9
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0001000-17.2018.815.0000(4ªCC) – Recorrente: PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto- OAB/PB 17.281. Recorrido: JOSÉ AGOSTINHO
DA SILVA.Intimação ao(s) Bel(eis):Advogado(s): Lincolin de Oliveira Farias OAB/PB 15.220, causídico(s) do
recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030
do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0003318-57.2013.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto- OAB/PB 17.281. Recorrido: MARCIANO ALVES
EVANGELISTA.Intimação ao(s) Bel(eis):Advogado(s): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946, causídico(s) do
recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030
do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0041554-54.2008.815.2001(4ªCC) Recorrente:
EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA. Advogado: José Carlos Scortecci Hilst OAB/PB 8007
e Outros. Recorrido (01): MARIA ELOIZA DO CARMO SILVA, representada por seus genitores Heronides Lima da
Silva e Maria da Luz Carmo. Recorrido(02): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A.Intimação ao(s) Bel(eis):
Guilherme Rangel Ribeiro OAB/PB 7.361, causídico da primeira recorrida, e Maria Emília Gonçalves de Rueda
OAB/PE 23.748, causídica do segundo recorrido, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0001154-90.2010.815.0331(4ªCC) – Recorrente: MUNICÍPIO DE SANTA
RITA. Procurador: Luciana Meira Lins Miranda.. Recorrido: JOSÉ ANÍZIO DOS SANTOS.Intimação ao(s) Bel(eis):
Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4.007, causídica do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
AÇÃO PENAL Nº 2012514-69.2014.815.0000. Relator Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz de Direito convocado
para substituir o Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Autor: Ministério Público Estadual da Paraíba. Réus:
Cláudio de Sousa Barreto e Pedro Palitot Nunes de Lima Filho. Intimar os Béis. Delmiro Gomes da Silva Neto
– OAB/PB n. 12.362 e Héber Tiburtinho Leite – OAB/PB n. 13.675 para, no prazo legal, apresentarem as
alegações finais do réu Pedro Palitot Nunes de Lima Filho. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 08 de fevereiro de 2019.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO N° 0000535-76.2012.815.0401. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Kleiton Leandro Silva. ADVOGADO: Valter de Melo (oab/pb 7.994)..
APELADO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/a.. ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos
(oab/pb 22.718).. - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO – PRELIMINAR – REJEIÇÃO – MÉRITO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE – INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR –
APELANTE QUE SE MANTEVE INERTE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA –
MANUTENÇÃO – DESPROVIMENTO. • “O cerceamento de defesa só restará caracterizado quando existir
qualquer limitação indevida à produção de provas por uma das partes, em detrimento da pretensão buscada
com a demanda, ensejando a nulidade do ato tido como restritivo, quando houver violação ao princípio do
devido processo legal, insculpido no art. 5º, LIV, da Constituição Federal. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - A C O R D A a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento
à apelação, nos termos do voto do relator.
APELAÇÃO N° 0001 175-88.2009.815.0141. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Francisco Fernandes de Andrade E Outra. ADVOGADO: Fabrícia Martins de
Oliveira (oab/pb 19.683). APELADO: Joao Saldanha de Oliveira E Outros. ADVOGADO: Gideon Benjamin
Cavalcante (oab/pb - 751). - APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO REIVINDICATÓRIA — AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
LEGAIS — ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO — IMPROCEDÊNCIA — MANUTENÇÃO DA SENTENÇA —
DESPROVIMENTO. — “Em se tratando de ação reivindicatória, três são os requisitos essenciais para o
reconhecimento do pedido: a prova da propriedade, a posse injusta e a perfeita individuação do imóvel.” VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. - ACORDA a Terceira Câmara Cível do
Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, negar provimento ao recurso apelatório, nos termos do
voto do relator.
APELAÇÃO N° 0001792-84.2014.815.0331. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Josenildo Juvenal da Silva. ADVOGADO: Valter de Melo (oab/pb 7.994).
APELADO: Oi Movel S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314-a). - APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — TELEFONIA MÓVEL — INDISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS —
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO — MERO DISSABOR — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO —
MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO. – “O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas
somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou
angústias no espírito de quem ela se dirige.” VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima
identificados. - A C O R D A a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, negar provimento à Apelação Cível, nos termos do voto do relator.
APELAÇÃO N° 0002273-97.2013.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Municipio de Pianco. ADVOGADO: Ricardo Augusto Ventura da Silva (oab/
pb 21.694). APELADO: Maria Ednalva Bezerra. ADVOGADO: Gerivaldo Dantas da Silva (oab/pb 16.116-b). APELAÇÃO CÍVEL — SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA — COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS — DEVIDAS — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM — REJEIÇÃO — MÉRITO —INEXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR
— MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO DO RECURSO. — Em ação de cobrança de verbas salariais movida
por servidor público, uma vez alegada na petição inicial ausência de pagamento, caberia ao Município o ônus da
prova do fato extintivo do direito do autor, qual seja, o pagamento das parcelas salariais. Assim, deixando o ente
público de comprovar que houve a quitação, ônus que lhe incumbia, o pedido deve ser julgado procedente.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar
provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator.
APELAÇÃO N° 0005302-42.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Lissiane Silva de Oliveira. ADVOGADO: Américo Gomes de Almeida
(oab/pb 8.424). APELADO: Oi Movel S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314-a). - APELAÇÃO
CÍVEL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — TELEFONIA MÓVEL — INDISPONIBILIDADE
DOS SERVIÇOS — DANO MORAL NÃO CONFIGURADO — MERO DISSABOR — IMPROCEDÊNCIA —
IRRESIGNAÇÃO — MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO. – “O mero dissabor não pode ser alçado ao
patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida,
causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.” VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - A C O R D A a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à Apelação Cível, nos termos do
voto do relator.
Dr(a). Aluizio Bezerra Filho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002168-44.2013.815.0351. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais
Guedes. APELANTE: Juizo da 2a Vara da Comarca de Sape E Municipio de Sape. ADVOGADO: Fabio Ronele
Cavalcanti de Souza Oab/pb 8.937. APELADO: Karla Figueiredo da Silva. ADVOGADO: Jose Alves da Silva
Neto Oab/pb 14.651. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL E DAQUELES
EXPRESSADOS PELA ADMINISTRAÇÃO COMO NECESSÁRIOS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA QUE NÃO
SIGNIFICA VACÂNCIA OU A EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS, POR SI SÓ. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA
REFORMADA. PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO E DO RECURSO APELATÓRIO - Para que seja
reconhecido o direito subjetivo do candidato aprovado em concurso público a ser imediatamente convocado
para tomar posse, faz-se indispensável a prova, de plano, de manifestação inequívoca da Administração, a
propósito da existência da vaga e da necessidade de nomeação, em relação ao cargo correspondente à sua
colocação no certame. - O Supremo Tribunal Federal (ADI 3.721/CE, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Teori
Zavascki, DJe de 12.8.2016) entende válida a contratação temporária, quando tiver por finalidade evitar a
interrupção da prestação do serviço, isso sem significar vacância ou a existência de cargos vagos. Assim, a
contratação temporária de terceiros não constitui, pura e simplesmente, ato ilegal - nem é indicativo da
existência de cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em cadastro reserva -, devendo ser comprovada, pelo candidato, a ilegalidade da contratação ou a existência de cargos vagos. Feitas tais considerações,
DOU PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO E À REMESSA OFICIAL, para reformando a sentença
primeva, denegar a segurança requerida. Deixo de condenar a impetrante em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº12.016/2009.