TJPB 20/03/2019 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
12
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019
(OAB/PB 23.256). 1° Embargado(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara
Carvalho Lujan. 2° Embargado(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros (OAB/PB 18.808). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 54 – Remessa Necessária N° 000060814.2011.815.0941. Oriundo da Vara Única da Comarca de Água Branca. Recorrido(s): Antônio Francisco da
Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007). Apelado(s): INSS – Instituto Nacional do
Seguro Social. Advogado(s): Marilú de Farias Silva (OAB/PB 1567). Remetente: O Juízo da Vara Única da
Comarca de Água Branca. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES 55 – Apelação Cível N° 0000536-05.2015.815.0321. Oriundo da V ara Única da Comarca de
Santa Luzia. Apelante(s): Evaneide de Medeiros Souza. Advogado(s): Damião Guimarães Leite (OAB/PB
13.293). Apelado(s): O Município de Várzea. Advogado(s): Avani Medeiros da Silva (OAB/PB 5918). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 56 – Apelação Cível N° 000146963.2018.815.0000. Oriundo da 7° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): José de Oliveira Filho.
Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s): Banco Itauleasing S/A. Advogado(s):
Antônio Braz da Silva (OAB/PB 14.042). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 57 – Apelação Cível N° 0027541-02.1998.815.2001. Oriundo da 10° V ara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB/PB 7119). Apelado(s): INPASA – Indústria Paraibana de Couros S/A. Advogado(s): José
Augusto Meirelles Neto (OAB/PB 9427). RESULTADO: “ACOLHIDA A PRELIMINAR E REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 58 – Apelação Cível N° 0000441-94.2016.815.0561. Oriundo da V ara única da
Comarca de Coremas. Apelante(s): Gelcira Esmeraldina Andrade. Advogado(s): Gildo Leobino de Souza
Júnior (OAB/PB 22.991A). Apelado(s): Banco Itaú Consignado. Advogado(s): Carlos Alberto Baião (OAB/PB
21.800A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 59 – Apelação Cível N°
0098127-73.2012.815.2001. Oriundo da 11° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Djalma Câmara
de Oliveira. Advogado(s): Vanessa Cristina de Morais Barbosa (OAB/PB 9534). Apelado(s): Banco Santander
Brasil S/A. Advogado(s): José Quagliotti Salamone (OAB/SP 103.587). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 60 – Apelação Cível N° 0001573-55.2018.815.0000. Oriundo da 1° V ara
Mista da Comarca de Conceição. Apelante(s): O Município de Conceição. Advogado(s): Joaquim L. Vieira
(OAB/PB 7539). Apelado(s): Maria Alves de Moura. Advogado(s): Ilo Istênio Tavares Ramalho (OAB/PB
19.227). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 61 – Apelação Cível N°
0007892-26.2013.815.2001. Oriundo da 17° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): José Erivon de
Sousa. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida (OAB/PB 8424). Apelado(s): Banco Sofisa S/A. Advogado(s):
Marcelo Oliveira Rocha (OAB/SP 113.887), Nel Calderon (OAB/SP 114.904) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 62 – Apelação Cível N° 0063336-10.2014.815.2001.
Oriundo da 14° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Pedro Antônio dos Santos. Advogado(s):
Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237). Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e
Investimento. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, AFASTANDO-SE A COISA JULGADA E
APLICANDO-SE A TEORIA DA CAUSA MADURA, PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO DA EXORDIAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 63 – Apelação Cível N° 0028131-71.2001.815.2001.
Oriundo da 1° V ara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Adlany Alves Xavier. Apelado(s): Maria das Neves Vieira Porto.
Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais (OAB/PB 10.050) e Ruy César de Freitas Evangelista Filho
(OAB/PB 23.050). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 64 – Apelação
Cível N° 0000537-63.201 1.815.0051. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe.
Apelante(s): O Município de Triunfo. Advogado(s): José Airton Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 9898).
Apelado(s): Rafaela Batista Mangueira. Advogado(s): Geraldo de Margella A. de Oliveira (OAB/PB 13.890).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 65 – Apelação Cível N° 000147048.2018.815.0000. Oriundo da 7° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Geraldo de Araújo Farias.
Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237). Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, AFASTANDO-SE A COISA JULGADA E APLICANDO-SE A TEORIA DA CAUSA MADURA, REJEITAR AS PRELIMINARES E A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA EXORDIAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 66 – Apelação Cível N°
0001010-31.2015.815.0141. Oriundo da 3° V ara Mista da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Banco
Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s): Maria
Lúcia Lima. Advogado(s): Marcelo Suassuna Laureano (OAB/PB 9737). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 67 – Apelação Cível N° 0000480-22.2014.815.0251. Oriundo da 7° V ara
Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): José Almir da
R. Mendes Júnior (OAB/RN 392A) e Patrícia Gurgel Portela Mendes (OAB/RN 5424). Apelado(s): Maria do
Socorro Cabral Feitosa. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza (OAB/PB 10.503). RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 68 – Apelação Cível N° 0021 18582.2014.815.0011. Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Nokia do Brasil Tecnologia LTDA. Advogado(s): Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB/PB 14.237) Apelado(s):
O Município de Campina Grande. Advogado(s): Alessandro Farias Leite (OAB/PR 23.809). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 69 – Apelação Cível N° 0002904-44.2015.815.0981.
Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Queimadas. Apelante(s): Josimar Pereira da Silva. Advogado(s):
Francisco Pedro da Silva (OAB/PB 3898). Apelado(s): Josefa Serafim de Oliveira. Advogado(s): Márcio
Maciel Bandeira (OAB/PB 10.101). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 70
– Apelação Cível N° 0002849-04.2013.815.0031. Oriundo da V ara Única da Comarca de Alagoa Grande.
Apelante(s): Marinalva Rodrigues Batista. Advogado(s): Adriana Coutinho Greco Pontes (OAB/PB 11.103).
Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES 71 – Apelação Cível N° 0002106-52.2013.815.0141. Oriundo da 1° V ara Mista da
Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): O Município de Brejo dos Santos. Advogado(s): José Welinton de
Melo (OAB/PB 9021). Apelado(s): Maria Silvina de Sousa. Advogado(s): Euder Luiz de Almeida (OAB/SP
253.618). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 72 – Apelação Cível N°
0000955-91.2014.815.0181. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e Leidson
Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). Apelado(s): Marivaldo de Oliveira Gomes. Advogado(s): Kleyton
Cesar A. S. Viriato (OAB/PB 17.345). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
73 – Apelação Cível N° 0000468-25.2016.815.0061. Oriundo da V ara Única da Comarca de Araruna. Apelante(s):
Elissandra Bezerra de Moraes. Advogado(s): João Camilo Pereira (OAB/PB 2834) e Napoleão Rodrigues de
Sousa (OAB/PB 19.292). Apelado(s): O Município de Tacima. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara (OAB/
PB 10.138) e Elyene de Carvalho Costa (OAB/PB 10.905). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES 74 – Apelação Cível N° 0000723-75.201 1.815.0281. Oriundo da Vara única da
Comarca de Pilar. Apelante(s): Jedson dos Santos Alves. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva
(OAB/PB 4007). Apelado(s): O Município de Pilar. Advogado(s): Fellipe Sales Carneiro da Cunha (OAB/PB
16.681) e Antônio Elias Queiroga Neto (OAB/PB 18.051). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES 75 – Apelação Cível N° 0047084-63.2013.815.2001. Oriundo da 5° V ara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Djalma de Pontes Barbosa. Advogado(s): Valter de Melo (OAB/PB 7994).
Apelado(s): Oi Móvel S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 76 – Apelação Cível N° 0000170-16.2015.815.0951. Oriundo da
Vara Única da Comarca de Arara. Apelante(s): Mário Liro Moreno. Advogado(s): Francisco Carmeato de
Oliveira Gomes (OAB/PB 18.453). Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 77 – Apelação Cível N° 004708548.2013.815.2001. Oriundo da 1° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Rômulo
Fonseca Viera. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946) e Thaíse Gomes Ferreira (OAB/PB
20.883). Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino
Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho (OAB/PB 6126). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 78 – Apelações Cíveis N° 000102941.2013.815.0421. Oriundo da Vara Única da Comarca de Bonito de Santa Fé. 1° Apelante(s): Antônio
Cezário de Arruda e Outros. Advogado(s): Joaquim Daniel (OAB/PB 7048) e Daniel Alves (OAB/PB 18.330).
2° Apelante(s): IPASB – Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor Municipal Bonitense. Advogado(s):
Ananias Synésio da Cruz (OAB/PB 5566) e Giselda Maria Almeida D. da Cruz (OAB/PB 8625). Apelado(s): Os
mesmos. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 79 – Apelações Cíveis N° 0001073-76.2013.815.0351. Oriundo
da 2° V ara Mista da Comarca de Sapé. 1° Apelante(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. 2° Apelante(s): Elizaldo Silva Nunes e Jocel Pereira da Silva. Advogado(s):
Franciclaudio França Rodrigues (OAB/PB 12.118), Wellington Luiz de Souza Ribeiro (OAB/PB 19.780A). 3°
Apelante(s): Gilmar Tomé de Sousa. Advogado(s): Leonardo Rosas Ribeiro (OAB/PB 19.427). Apelado(s): Os
mesmos. RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES E A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DOS APELANTES E
DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DO DOUTO MINISTÉRIO PÚBLICO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 80 – Remessa Oficial e
Apelação Cível N° 0002067-94.2012.815.0301. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Pombal. Apelante(s):
O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Apelado(s): Maria
da Silva Vieira. Advogado(s): Francisco de Sousa Reis (OAB/PB 3900). Remetente: O Juízo da 2° V ara Mista
da Comarca de Pombal. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO 2° APELO E DEU-SE PROVIMENTO
À REMESSA OFICIAL E AO 1° RECURSO APELATÓRIO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 81 – Remessa Oficial e
Apelação Cível N° 0000970-05.2015.815.0091. Oriundo da V ara Única da Comarca de Taperoá. Apelante(s):
José Mariano Filho. Advogado(s): Klebert Marques de França (OAB/PB 11.193). Apelado(s): O Município de
Salgadinho. Advogado(s): Hérber Tiburtino Leite (OAB/PB 13.675). Remetente: O Juízo da Vara Única da
Comarca de Taperoá. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE 82 – Remessa Necessária N° 0101391-98.2012.815.2001. Oriundo da 5° V ara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. 1° Recorrido(s): Luiz Gonzaga da Silva. Advogado(s): Joelma Figueiredo
(OAB/PB 12.128). 2° Recorrido(s): DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito. Remetente: O Juízo da
5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA
NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 83 – Remessa Necessária N° 0015078-27.201 1.815.0011. Oriundo da
Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande. Recorrido(s): Cleia Regina Careli Mesquita.
Advogado(s): Felipe Alcântara Ferreira Gusmão (OAB/PB 13.639). Interessado(s): INSS – Instituto Nacional
do Seguro Social. Remetente: O Juízo da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 84 – Embargos de
Declaração N° 0018729-09.2014.815.2001. Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital..
Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas).
Embargado(s): Yhan Maia de Lima. Advogado(s): Rafael Pontes Vital (OAB/PB 15.534). RESULTADO:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 85 – Embargos de Declaração N° 005912244.2012.815.2001. Oriundo da 4° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Adeilson Costa da
Cunha. Advogado(s): Alexandre Gomes Bronzeado (OAB/PB 10.071) e André Gomes Bronzeado (OAB/PB
14.439). Embargado(s): Carlos Henrique Fonseca de Oliveira. Advogado(s): André Gustavo Soares do
Egyto (OAB/PB 10.398). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, REJEITOU-SE OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 86 – Embargos de Declaração N° 003324449.2013.815.0331. Oriundo da Vara Única da Comarca de Picuí. Embargante(s): O Município de Santa Rita,
representado por sua Procuradora-Geral, Luciana Meira Lins Miranda. Embargado(s): Prener Comércio de
Matérias Elétricos LTDA. Advogado(s): José Sueldo Gomes Bezerra Filho (OAB/PB 16.900). RESULTADO:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 87 – Embargos de Declaração N° 002574827.2011.815.0011. Oriundo da 3° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): CIPRESA
Empreendimentos LTDA. Advogado(s): Katherine V. de Oliveira Gomes Diniz (OAB/PB 8795), Saulo Medeiros
da Costa Silva (OAB/PB 13.657) e outros. Embargado(s): Everson Camelo de Oliveira e Jousiele Ferreira
Simplício. Advogado(s): Vanessa Rayanne de Lucena Marinho (OAB/PB 17.910). RESULTADO: “EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 88 – Apelação Cível N° 0017900-28.2014.815.2001.
Oriundo da 5° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):Agência Bless Férias, Viagens e Turismo
LTDA. Advogado(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB/SP 117.417). Apelado(s): Cílio Robispierre
Camargo Luconi. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto (OAB/PB 12.189) e Marisete Fedrigo (OAB/PB
15.112B). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 89 – Apelação Cível N° 0000044-21.2014.815.0071. Oriundo
da Vara Única da Comarca de Areia. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A). Apelado(s): Jeremias Alcino da Silva.
Advogado(s): José Tertuliano da Silva Guedes Júnior (OAB/PB 17.279). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 90 – Apelação Cível N° 0012544-18.2015.815.2001. Oriundo da 4° V ara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Dulcineide Lima dos Santos Silva. Advogado(s):
Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 91 – Apelação Cível
N° 0002996-42.2009.815.0331. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Josuel
Tibúrcio da Silva. Advogado(s): Maria Oletriz de Lima Filgueira (OAB/PB 11.534). Apelado(s): INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social. Advogado(s): José Wilson Germano de Figueiredo (OAB/PB 4008). RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 92 – Apelação Cível N° 0034369-86.2013.815.2001.
Oriundo da 9° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Giuseppe Silva Borges Stuckert. Advogado(s):
Wilson Furtado Roberto (OAB/SP 346.103). Apelado(s): Visão Rent a Car LTDA. Advogado(s): Rosthan
Oliveira Albuquerque Duarte (OAB/AL 12.009). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE 93 – Apelação Cível N° 0001 169-76.2014.815.0571. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Pedras de Fogo. Apelante(s): Embracon Administradora de Consórcios LTDA. Advogado(s): Alisson Melo
Siqueira (OAB/PB 18.002). Apelado(s): Carla Santos de Pontes. Advogado(s): Felipe Apolinário da Rocha
Farias (OAB/PB 36.027) e outros. RESULTADO: “NOS TERMOS DO ART 10 DO CPC, ACOLHEU-SE A
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 94 – Apelação Cível N° 0021004-33.201 1.815.2001. Oriundo da 1° V ara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Albano Guerra Cavalcanti. Advogado(s): Max Frederico Saeger Galvão
Filho (OAB/PB 10.569) e outro. 1° Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan
de Vasconcelos Neves. 2° Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador,
Jovelino Carolino Delgado Neto. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 95
– Apelação Cível e Recurso Adesivo N° 0037309-24.2013.815.2001. Oriundo da 6° V ara Cível da Comarca
da Capital. Apelante/Recorrido(s): Polimix Concreto LTDA. Advogado(s): Thiago Santos Alves (OAB/PB
14.715), Rafael Asfora de Medeiros (OAB/PE 23.145) e outros. Apelado/Recorrente(s): Habitat Consultoria
e Participações LTDA. Advogado(s): Silvia Pereira Dantas (OAB/PB 14.671). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO E AO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
PAUTA SUPLEMENTAR FÍSICA: RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 01 –
Apelação Cível N° 0002471-22.2013.815.0751. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Bayeux. Apelante(s):
Marcus Aurélio Guedes Farias. Advogado(s): Lucas Serrano Farias (OAB/PB 20.239), Caio Serrano Queiroz
de Oliveira Lima (OAB/PB 23.098) e outros. Apelado(s): Jéssica do Nascimento. Advogado(s): Paulo
Roberto de Lacerda Siqueira (OAB/PB 11.880). COTA DA SESSÃO NO DIA 19.02.2019: “APÓS VOTO DO
RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, AGUARDA”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO APELANTE, O DR. BRENO PEREIRA MARQUES DE MELO. COTA DA SESSÃO NO
DIA 26.02.2019: O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL. COTA DA SESSÃO
NO DIA 12.03.2019: “ADIADO, PARA A PRIMEIRA SESSÃO APÓS O DIA 11.04.2019, QUANDO DO
RETORNO DO EXMO. RELATOR, O DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, QUE ENCONTRASE NO GOZO DE FÉRIAS REGULARES”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 02– Apelação Cível N° 0000727-92.2016.815.1201. Oriundo da V ara Única da Comarca de Araçagi.
Apelante(s): Manoel José de Souza. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix (OAB/RN 5069). 1° Apelado(s):
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. Advogado(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PB 20.549A). 2° Apelado(s):
Banco Pan S/A. Advogado(s): Eduardo Chalfin (OAB/PB 22.177A) e outro. COTA DA SESSÃO NO DIA
19.02.2019: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, UNÂNIME. NO MÉRITO, APÓS VOTO DO RELATOR QUE
NEGOU PROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA, A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUE-