TJPB 06/09/2019 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2019
Araújo Ramos, Ana Lúcia Ângelo Gerônimo Guedes, Ivete Maria Vilar de Brito, Márcio José Ângelo Guedes,
Sebastião Brito de Araújo, e Maria Yolanda de Souza Alves voto pelo declínio de competência, por conseguinte,
fazendo-se mister a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Juazeirinho, a quem compete prosseguir no
feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
5
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0066991-87.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): Joab Brito
Nunes – Recorrido(a): Estado da Paraíba – Procurador(es): Fábio Andrade Medeiros OAB/PB 10.810. INTIMO o(s)
Be(is): Flávio Fernando Vasconcelos Costa OAB/PB 4.567, causídico do recorrente, a fim de, no prazo de 05
(cinco) dias, proceder com a complementação do preparo do recurso especial, com o recolhimento das custas do
Superior Tribunal de Justiça – STJ (Art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil de 2015).
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0017215-55.2013.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Banco Itauleasing S/a. ADVOGADO:
Antonio Braz da Silva(oab/pb 12.450-a). EMBARGADO: Reinaldo Soares dos Santos. ADVOGADO: Marcel
Vasconcelos Lima(oab/pb 14.760). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. ASSINATURA
DIGITALIZADA (FOTOCÓPIA) EM SUBSTABELECIMENTO. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. DEFEITO
DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO DENTRO DO PRAZO. INADMISSIBILIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Petição recursal subscrita por advogado, com poderes ostentados por meio de substabelecimento constante apenas de assinatura digitalizada ou escaneada, por se tratar de inserção de imagem em
documento, não deve ser conhecida, pois tal situação ressoa como ausência de poderes para postular nos autos.
A jurisprudência iterativa do STJ aponta no sentido de que, nas instâncias ordinárias, diante da ausência de
assinatura do subscritor do recurso, deve ser concedido prazo razoável para a regularização da representação
processual. Porém, não sanado o defeito no prazo concedido pelo relator, torna-se impositivo o não conhecimento do recurso, ante a manifesta inadmissibilidade. Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ante sua manifesta inadmissibilidade, com fulcro no art. 932, III, do Código de
Processo Civil.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº
0587650-83.2013.815.0000. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência. Agravados: Aluízio Hilário de Souza e
outros e Associação dos Defensores Públicos da Paraíba. Intimação à Bela. CIANE FIGUEIREDO FELICIANO
DA SILVA (OAB/PB nº 6.974), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono dos agravados, apresentar as
contrarrazões dos recursos em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0067155-52.2014.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: EDNALDO JOSÉ BARBOSA SILVA, intimação ao Bel. ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR NEVES, OAB-PB Nº 14.640, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do
CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 003154557.2013.815.2001 -(1ª C.C.) –Agravante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A, Agravado:
LOUSIANA SOUSA MOTA, intimação ao Bel. RODRIGO CARDOSO SANTANA, OAB/PB Nº 16.139-B, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000048333.2012.815.2001 -(1ª C.C.) –Agravante: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO,
Agravado: ADRIANA MAIA MAROJA PEDROSA, intimação ao Bel. PAULO AMÉRICO MAIA PEIXOTO, OAB/PB Nº
10.539, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000048333.2012.815.2001 -(1ª C.C.) –Agravante: ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: DANYELLE GONÇALVES DE MELO,
intimação ao Bel. ANDRÉ MATOS GONÇALVES DE MEDEIROS, OAB/PB Nº 13.722, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 004610747.2008.815.2001 -(1ª C.C.) – Recorrente: BANCO DO BRADESCO S/A, Recorrido: MARIA LINDALVA DA SILVA
PONTES E OUTROS, intimação ao Bel. ROBERTO CÉSAR GOUVEIA MAJCHSZAK, OAB-PB Nº 53.400, a fim
de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrido, manifestar-se acerca da adesão de
acordo.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001516-37.2018.815.0000 -(1ª
C.C.) – Recorrente: JOSÉ EDIVAN FÉLIX, Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, intimação ao Bel.
PAULO ÍTALO DE OLIVEIRA VILAR, OAB-PB Nº 1.663, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de
patrono do recorrente, recolher o preparo do Recurso Especial, sob pena de deserção.
Recurso ESPECIAL - 2ªC – Processo nº. 0000643-37.2018.815.0000 – Recorrente (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Recorrido (s): CLERBERSON FAUSTINO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA,
OAB/PB 15.479, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s)
em referência.
Agravo em Recurso Especial nº: 0008112-14.2012.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): OMEGA DE MINAS EXPRESSO E LOGÍSTICA LTDA. Agravado (s): JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is): ÍTALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS, OAB/PB 17.820, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em Recurso EXTRAORDINÁRIO nº: 0069773-38.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado (s): FRANCISCO PEDRO DA SILVA JÚNIOR. Intimação ao(s) bel(is): JOILMA DE OLIVEIRA
F. A DOS SANTOS, OAB/PB 6.954, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em Recurso Extraordinário–Processo nº0026779-58.2013.815.2001(4ªCC). Agravante: ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado: LUCIANO NILSON DE LIMA.Intimação ao(s) Bel(eis): Ênio Silva Nascimento OAB/PB
11.946, causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)-.
Agravo Recurso Especial nos autos do Processo nº:0010361-74.2015.815.2001(4ªCC) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: JOSÉ ANTÔNIO NETO.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves- OAB/PB 14.640 e outro, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de, no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Agravo Recurso Especial nos autos do Processo nº:0034824-56.2010.815.2001(4ªCC) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: WELLINGTON SANTOS DE MELO. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s):
Júlio César da Silva Batista OAB/PB 14.176, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de, no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Agravo Recurso Especial nos autos do Processo nº:0034386-30.2010.815.2001(4ªCC) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR.INTIMO o(a)(s)
Advogado(a)(s): Lincolin de Oliveira Farias OAB/PB 15.220, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de, no
prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo nº0041416-14.2013.815.2001(4ªCC) – Agravante(01):
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante(02): PBPREV -PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(01): ELOISE DOS PASSOS RODRIGUES e OUTROS. Agravado(02): OS MESMOS.Intimação ao(s) Bel(eis): Ana Cristina de Oliveira
Vilarim OAB/PB 11.967 e Bianca Diniz de Castilho Santos OAB/PB 11.898, causídico do primeiro agravado, a fim
de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do
Código de Processo Civil 2015).
Agravo Recurso Especial nos autos do Processo nº:0091770-77.2012.815.2001(4ªCC) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: MARIA JOSÉ DA SILVA FERREIRA.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s):
Allyson Henrique Fortuna de Souza OAB/PB 16.855, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de, no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo nº:0005457-91.2013.815.0251(4ªCC). Agravante:
EXPRESSO GUANABARA S.A. Agravado: PEDRO DE ARAÚJO JÚNIOR.Intimação ao(s) Bel(eis): Daniel Assis
da Nóbrega -OAB/PB 20.929, causídico do Agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)-.
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0059669-16.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): PBprev –
Paraíba Previdência– Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Recorrido(a): Marcos
Romério Oliveira. INTIMO o(s) Be(is): Romeica Teixeira Gonçalves OAB/PB 23.256 e Ana Cristina de Oliveira
Vilarim OAB/PB 11.967, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as
contrarrazões ao recurso em referência. (Art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
Recurso Extraordinário nos autos do Processo n.º 0001474-15.2010.815.0211(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Fábio Andrade Medeiros OAB/PB 10.810. Recorrido(a): Pablina de Sousa Duarte.
INTIMO o(s) Be(is): Paulo César Conserva OAB/PB 11.874, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo
legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência. (Art. 1.030 do Código de Processo Civil
de 2015).
Recurso Extraordinário nos autos do Processo n.º 0025583-72.2014.815.0011(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Fábio Andrade Medeiros OAB/PB 10.810. Recorrido(a): Eberton Escorel Porto.
INTIMO o(s) Be(is): Lívia de Sousa Sales OAB/PB 17.492, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo legal,
querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil de
2015).
Recurso Extraordinário nos autos do Processo n.º 0001641-89.2014.815.0761(4ªCC) – Recorrente(s):
Município de Caldas Brandão – Procurador(es): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar OAB/PB 14.233. Recorrido(a): Ana
Maria Malheiros da Costa. INTIMO o(s) Be(is): Henrique Souto Maior OAB/PB 13.017, causídico(s) do recorrido(a),
a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência. (Art. 1.030 do Código
de Processo Civil de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0024535-78.2014.815.0011(4ªCC) – Recorrente(s): Município de
Campina Grande – Procurador(es): George Suetônio Ramalho Júnior OAB/PB 11.576. Recorrido(a): Liedja Sales.
INTIMO o(s) Be(is): Antonio José Ramos Xavier OAB/PB 8.911, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo
legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência. (Art. 1.030 do Código de Processo Civil
de 2015).
Recurso Extraordinário nos autos do Processo n.º 0000300-82.2014.815.2004(4ªCC) – Recorrente(s):
Estado da Paraíba – Procurador(es): Fábio Andrade Medeiros OAB/PB 10.810. Recorrido(a): Luisa de Carvalho
Rodrigues dos Santos e Maria Eduarda Silva Reinaux. INTIMO o(s) Be(is): Elenir Alves da Silva Rodrigues
OAB/PB 8.257, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
Recurso Extraordinário nos autos do Processo n.º 0000681-36.2014.815.0761(4ªCC) – Recorrente(s):
Município de Caldas Brandão – Procurador(es): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar OAB/PB 14.233. Recorrido(a):
Roberto Coutinho da Silva. INTIMO o(s) Be(is): Carlos Augusto de Souza OAB/PB 10.404 e Flávio Cavalcanti
Costa OAB/PB 19.753, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
Recurso Extraordinário1 e Especial2 nos autos do Processo n.º 0010871-87.2015.815.2001(4ªCC) – Recorrente(01): Estado da Paraíba – Procurador(es): Fábio Andrade Medeiros OAB/PB 10.810. Recorrente(02): PBprev
– Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Recorrido(01): Mariano
Marciano de Farias Neto. Recorrido(02): Os mesmos. INTIMO o(s) Be(is): Alexandre Gustavo Cézar Neves
OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza OAB/PB 11.960, causídico(s) do recorrido(01), a fim de, no
prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo
Civil de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0010107-04.2015.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): PBprev –
Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Recorrido(a): Veríssimo
de Assis Silva. INTIMO o(s) Be(is): Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967 e Romeica Teixeira
Gonçalves OAB/PB 23.256, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015).
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0112054-09.2012.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s): PBprev –
Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Recorrido(a): Aguinaldo
Tavares Lins. INTIMO o(s) Be(is): Denyson Fabião de Araújo Braga OAB/PB 16.791, causídico(s) do recorrido(a),
a fim de, no prazo legal, querendo-o apresentar as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código
de Processo Civil de 2015).
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0003994-40.1992.815.2001(4ªCC) – Agravante(s):
Estado da Paraíba – Procurador(es): Fábio Andrade Medeiros OAB/PB 10.810. Agravado(a): Ovande Alberto
Pereira. INTIMO os Beis: José Haran de Brito Veiga Pessoa OAB/PB 13.028 e outros, causídico(a)(s) do(a)(s)
agravado(a), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art.
‘1.042, § 4º, do CPC/2015).
Remessa Necessária - Processo Eletrônico nº 0800087-57.2018.8.15.0111. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Recorrente: André Ferreira Assunção. Recorrido: Município de Barra de São
Miguel. Intimando o Bel. JEFFERSON ARAÚJO RIBAS (OAB/PE 43.407), do inteiro teor do acórdão ID 4416117,
prolatada nos autos acima referidos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. Recurso de Apelação – Processo nº 0818554-11.2016.8.15.2001. Relator: Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante:Bruno Cosme
Araujo de Oliveira Apelado:Oceanair Linhas Aereas S/A. Intimando o apelado na pessoa de sua patrona, a Bela.
MARCELA QUENTAL, OAB/SP 105.107, a fim de, tomar ciência da decisão monocrática:EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.– De
acordo com o art. 1.022, III, da Nova Lei Adjetiva Civil, cabe ao juiz corrigir inexatidões materiais encontradas
na sentença, ainda que por meio de embargos declaratórios.– Só há propriamente erro material, quando a decisão
se apresenta com inexatidão evidente, ou seja, a partir da leitura do decisum é possível perceber que aquilo que
está escrito não corresponde ao que deveria estar, podendo ocorrer por diversos fatores, quais sejam: nome das
partes, paginação dos autos, motivos da decisão, digitação errada etc, o que aconteceu no caso da decisão
hostilizada..Gerência de Processamento, aos 05 de setembro de 2019.
Recurso de Agravo – Processo Eletrônico nº 0800604-70.2019.815.0000. Relator: Desembargador José
Ricardo Porto. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Agravado: Frigorífico Virginio
Ltda - ME. Intimando o Bel. Boanerges Félix da Silva (OAB/PB 11.326), a fim de, no prazo de legal, de
conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1021, § 2º do NCPC, para apresentar de forma eletrônica as
contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 2ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação nº 0004362-49.1992.815.2001.
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Nº 0000380-73.2016.815.0000. Relatora: A Exma. Desª.Mª.de Fatima M.Bezerra
Cavalcanti. Suscitante: Município de João Pessoa representado por seu Procurador. Suscitado: SIMED –
Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Adair Borges Coutinho Neto (OAB nº – 12441 Pb),
na condição de patrono do suscitado, no prazo legal, para realizar pagamento conforme art.523 do CPC, nos
autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0100913-16.2011.815.0000. Relatora: A Exma. Desª.Mª.de Fatima M.Bezerra
Cavalcanti. Impetrante: Maria Clara Soares Navarro, menor representada por sua mãe Andrea de Menezes
Soares Navarro. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado da Paraíba. Interessado: O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. Marcos Antonio Inácio da Silva, na condição de
patrono do impetrante, para, no prazo legal, manifestar-se sobre o valor apresentado pelo Estado da Paraíba
(fl.110), nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0101 117-60.2011.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão
Filho. EMBARGANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. EMBARGADO: Tribunal Pleno. RÉU: Gildivan
Lopes da Silva, Ex-prefeito Constitucional do Município de São José de Caiana/pb. ADVOGADO: Arthur
Martins Marques Navarro (oab/pb 19.341). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COM EFEITOS INFRINGENTES.
FINALIDADE DE PREQUESTIONAR O DIREITO FEDERAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. ALEGADA OMISSÃO.
MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. INSTRUÇÃO JÁ SE ENCONTRAVA FINDA. ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. RECONHECIDA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA O JULGAMENTO DO PROCESSO.
PROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Merece acolhimento os presentes embargos declaratórios, para que o
remédio constitucional seja conhecido e sanada a omissão guerreada. 2. Á luz do entendimento sacramentado
pelo STF e repercutido pelo STJ, o acusado deve ser julgado perante esta Corte de Justiça em razão do fim da
instrução processual, visto que já foi ultrapassada a fase das alegações finais. 3. O encerramento da
instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais,