TJSP 01/09/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 788
2018
452.01.2007.004492-0/000000-000 - nº ordem 987/2007 - Separação Consensual - M. F. F. R. E OUTROS - Fls. 67 - J. Sim,
se em termos. Int. - ADV FERNANDO ANTONIO BLANCO DE CARVALHO OAB/SP 69879 - ADV MARIA FERNANDA BAPTISTA
DE AQUINO OAB/SP 201314
452.01.2007.005545-0/000000-000 - nº ordem 1218/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - L. G. A. X L. C. G.
- Fls. 102 - V. Intime-se pessoalmente o requerido, a comprovar satisfatoriamente junto aos autos, no prazo de dez (10) dias, o
motivo de sua ausência ao exame DNA retro designado, vez que intimado para tanto (certidão de fls. 95). O não cumprimento da
determinação Judicial no prazo acima fixado, acarretará a preclusão da prova. Int. - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
- ADV HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA OAB/SP 159494
452.01.2007.006331-1/000000-000 - nº ordem 1378/2007 - Inventário - APARECIDA DE FÁTIMA ORTIZ DOS REIS X
EDUARDO MARQUES DOS REIS - Fls. 131 - FINAL - J. Manifeste-se a inventariante. Int. (decorreu prazo de sobrestamento) ADV HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA OAB/SP 159494
452.01.2008.001658-2/000000-000 - nº ordem 386/2008 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR IDADE
DE TRABALHADOR RURAL - ROSA COSTA MOREIRA DE SOUZA X INSS - Fls. 199 - Sentença nº 1364/2010 registrada em
16/08/2010 no livro nº 317 às Fls. 239: C O N C L U S Ã O Em 10 de agosto de 2010, faço conclusão destes autos a MM. Juíza de
Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Piraju, Dra. CAMILE DE LIMA E SILVA. Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 386/08 V. Com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA
POR IDADE em fase de EXECUÇÃO movida por ROSA COSTA MOREIRA DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Piraju,
“data supra”. CAMILE DE LIMA E SILVA JUÍZA DE DIREITO D A T A Em de de 2010, recebi estes autos com a r. decisão supra.
Escr: - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486 - ADV EMERSON RICARDO
ROSSETTO OAB/SP 125332 - ADV MARCUS VINICIUS DA SILVA RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 276330
452.01.2008.002596-2/000000-000 - nº ordem 618/2008 - Ação Monitória - COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICOONAI
X JOSÉ AUGUSTO MATIELO - Fls. 204 - NOTA DO CARTÓRIO:- Sobre o Mandado de Penhora devolvido sem cumprimento,
manifeste-se o autor, no prazo de cinco (05) dias. - ADV ANA PAULA ANDRADE RAMOS OAB/SP 186635 - ADV FRANCELI
CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI OAB/SP 220184 - ADV FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA OAB/SP 129064
452.01.2008.004597-6/000000-000 - nº ordem 1087/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X MARIA ILDA DOS SANTOS VAZ E OUTROS - Fls. 166 - V. Intime(m)-se o(s) executado(s) através de seu procurador, ou
pessoalmente, caso não o possua(m), a indicar(em) ao Juízo, no prazo de cinco (05) dias, quais são, onde se encontram,
bem como os valores dos bens de sua propriedade, passíveis de penhora, cientificando-o(s) que o não cumprimento da ordem
Judicial, caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, inciso IV, do Código de Processo Civil), com aplicação
de multa pecuniária, que poderá ser fixada em até vinte por cento (20%) do valor atualizado do débito em execução, sem
prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na
própria execução. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV CALIL PEDRO JUNIOR OAB/SP 108523 - ADV
TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486 - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP 154108
452.01.2008.004607-8/000000-000 - nº ordem 1088/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇÃO COM
PEDIDO DE LIMINAR DE IMISSÃO DE POSSE - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO - CBA X JOSÉ RUIZ PEREIRA
E OUTROS - Fls. 296 - V. Diante das manifestações de fls. 288/289 e fls. 295, e considerando o laudo já formulado com
os esclarecimentos pertinentes, esclareçam as partes se pretendem avaliação definitiva, nos termos do artigo 23 “caput” do
Decreto-Lei 3.365/41, ou se concordam com o valor já fixado pelo “expert do Juízo”. Prazo: quinze (15) dias. Oportunamente,
com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719 - ADV FABIO ROGERIO
CORREA DE LIMA OAB/SP 228033 - ADV RAFAEL LUVIZUTI DE MOURA CASTRO OAB/SP 267526 - ADV FERNANDO
ANTONIO BLANCO DE CARVALHO OAB/SP 69879
452.01.2008.006101-0/000000-000 - nº ordem 1408/2008 - Ação Civil Pública - MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
PIRAJU X PIRAJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 188 - V. Na forma retro requerido pelo MP., providencie a
requerente o necessário. Int. - ADV GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO OAB/SP 193149 - ADV MARIA INES BERTOLINI
OAB/SP 284370 - ADV JANA LUCIA DAMATO OAB/SP 179877 - ADV SILVIA HELENA MATTIAZZO OAB/SP 169527
452.01.2008.006607-9/000000-000 - nº ordem 1558/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - ANA PAULA VECCHIA
ROCHA E OUTROS X ELISAMA DE MELLO - Fls. 65 - V. Diante da inércia dos requerentes, entreguem-se definitivamente os
autos na forma determinada às fls. 19, observando-se as cautelas de praxe. Int. - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP
153582 - ADV MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG OAB/SP 264561 - ADV MILTON LUIZ BERG JUNIOR OAB/SP 230388
452.01.2008.007397-3/000000-000 - nº ordem 1672/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - JULIANA APARECIDA SANCHEZ X INSS - Fls. 65 - J. Intimandose para as providências necessárias. Int. - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV EMERSON RICARDO
ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.2009.000232-3/000000-000 - nº ordem 48/2009 - Possessórias em geral - TEREZA DE FREITAS NICOLETI X LUIZ
CARLOS NICOLETI - Fls. 61 - V. Tendo em vista que a certidão do Oficial de Justiça (fls. 58 vº), indica apenas a existência de
um único aparelho televisor na residência, que é abrangido pela impenhorabilidade legal, INDEFIRO o pedido. Determino a
manifestação da exeqüente para a indicação de novos bens, no prazo de cinco dias. Decorridos, certifique-se e remetam-se os
presentes autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO OAB/SP 118649
452.01.2009.000993-0/000000-000 - nº ordem 238/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA - JOÃO ADAUTO MELO X INSS - Fls. 109 - J. Manifestem-se as
partes e o MP (se o caso), sobre o laudo pericial. Int. - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV EMERSON
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