TJSP 02/09/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 789
2017
procuradores e proceda a retirada dos nomes dos ex-procuradores. Int. - DRS. VALDEMIR DA SILVA PINTO (OAB 115.567),
EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118.074), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259.805) E VALMIR DA SILVA PINTO (OAB
92.650)
PROC. 0582/2005 - AÇÃO CONDENATÓRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C RESTABELECIMENTO DE
BENEFÍCIO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Trata-se de execução em trâmite nos autos da ação de CONDENATÓRIA DE APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ C.C RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO em que figura como exeqüente MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA e
como executado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual houve o pagamento do débito e a expedição de
alvarás. Ante o exposto, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Inexistem custas
e despesas em aberto, ante a gratuidade da justiça deferida a autora. Transitada em julgado, comunique-se ao Distribuidor, no
tocante a extinção e arquivem-se os presentes autos. P.R.I. - DRS. RENATA MOÇO (OAB 163.748), ANTÔNIO CASSIANO DO
CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0077/2006 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS - J.V.B.O.(.R.P.M.). X S.C. - Defiro
o pedido de fl. 171, para determinar a expedição de ofício ao INSS para desconto da pensão alimentícia. Após, observadas
as formalidades legais, enviem-se os presentes autos ao arquivo. Int. - DRS. RUY MASSAKY YAMAMOTO (OAB 94.512),
FERNANDO APARECIDO SUMAN (OAB 81.681)
PROC. 0204/2006 - USUCAPIÃO - CAMILA GUEDES DO CARMO X JOSE ARAUJO DOS SANTOS E APARECIDA LOFEGO
DOS SANTOS - Fls. 150: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o cumprimento da carta precatória, cuja cópia consta a fl.
146. Decorrido tal lapso temporal, extraia-se pesquisa do andamento da referida carta precatória, junto ao site do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Caso esteja pendente de cumprimento, aguarde-se pelo prazo de trinta dias, renovando-se a
pesquisa. Int. - DR. SELMA SUELI SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 72.107)
PROC. 0287/2006 - APOSENTADORIA POR IDADE - MARIETA SANTOS DE CASTRO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL -INSS - Trata-se de execução em trâmite nos autos da ação de REIVINDICATÓRIA DE APOSENTADORIA
POR IDADE em que figura como exeqüente MARIETA SANTOS DE CASTRO e como executado o INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual houve o pagamento do débito e a expedição de alvarás. Ante o exposto, EXTINGO
o processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Inexistem custas e despesas em aberto, ante a
gratuidade da justiça deferida a autora. Transitada em julgado, comunique-se ao Distribuidor, no tocante a extinção e arquivemse os presentes autos. P.R.I. - DR. LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI (OAB 185.295)
PROC. 0952/2006 - ARROLAMENTO - EURIPA RAMOS DE SOUZA OLIVEIRA X ARLINDA RAMOS E ETELVINO FRANCISCO
DE SOUZA - Manifeste-se a autora sobre a cota do representante do Ministério Público. Int. - DR. FERNANDO APARECIDO
SUMAN (OAB 81.681)
PROC. 0969/2006 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRECEITO CONDENATÓRIO - DJALMA ANDRADE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Trata-se de execução em trâmite nos autos da ação de DECLARATÓRIA em que
figura como exequente DJALMA ANDRADE e como executado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na
qual houve o pagamento do débito e a expedição de alvará. Ante o exposto, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Inexistem custas e despesas em aberto, ante a gratuidade da justiça deferida ao autor.
Transitada em julgado, comunique-se ao Distribuidor, no tocante a extinção e arquivem-se os presentes autos. P.R.I. - DRS.
LILIAN TEIXEIRA BAZZO (OAB 195.560), MAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 1.706.754)
PROC. 0971/2006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CARLOS ALBERTO DONIZETTI TEIXEIRA X ANTONIO
VIANA NETO - Defiro o pedido de fl. 334, para determinar a remessa de cópia da avaliação e certidão de objeto e pé para a 2ª
Vara da Comarca. Fls. 340: Atenda-se, encaminhando certidão de objeto e pé para juntada aos autos n. 148/07, da 2ª Vara local.
Após, cumpra-se o determinado a fl. 442, dos autos nº 419/08, em apenso. - DRS. ANTÔNIO DIAS PEREIRA (OAB 247.585),
MARCELO GOMES FAIM (OAB 151.615), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236.390) E FERNANDO APARECIDO
SUMAN (OAB 81.681)
PROC. 1002/2006 - BUSCA E APREENSÃO - BANCO DO BRASIL S/A X CRISTINA HARU ONO - Ante o teor da certidão
supra, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, cumpra-se o disposto no §1º do artigo 267 do Código de
Processo Civil. Int. - DRS. NELSON NUCCI NETO (OAB 124.374) E ANA LIGIA RODRIGUES (OAB 207.271)
PROC. 0259/2007 - AÇÃO MONITÓRIA - JOSÉ ANTÔNIO ALBERTTI X RIVAEL CARLOS DE LIMA - Defiro o pedido de fl.
186, para determinar a expedição de ofícios. Int. - DR. ROGÉRIO FURTADO DA SILVA (OAB 226.618)
PROC. 0669/2007 - AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - OTACÍLIO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS - Manifeste-se o autor sobre os cálculos de fls. 173/177. Havendo concordância ou no silêncio, expeçase ofício requisitório. Int. - DRS. AMANDA ANGÉLICA TRENTIN (OAB 179.435), ANTÔNIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES
(OAB 54.806)
PROC. 0916/2007 - ARROLAMENTO - ANA APARECIDA BRAGA, MARINA DE SOUSA BRAGA E AUREA DE SOUSA BRAGA
X FIRMIANO JOSÉ BRAGA FILHO - Indefiro o pedido de fl. 91 uma vez que a providência cabe à parte, devendo a inventariante
providenciar o necessário. Int. - DRS. ELLEN REGINA NITOPI SIQUEIRA (OAB 196.705), NATÁLIA RUSSE GONZALE (OAB
214.862) E CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230.160)
PROC. 1117/2007 - AÇÃO MONITÓRIA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA “ URUBUPUNGÁ” - AECU X AGNES
ROBERTA DE SANTANA DE ALMEIDA - Trata-se de ação de Monitória, ajuizada por ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA
URUBUPUNGÁ - AECU contra AGNES ROBERTA DE SANTANA DE ALMEIDA, na qual as partes celebraram acordo (fls. 47/48),
devidamente homologado a fl. 49. Decorreu o prazo para cumprimento do acordo e nada foi reclamado pelo exeqüente, apesar
de devidamente intimado (fl. 50). Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, enviem os autos ao contador, para apuração de eventuais custas e
despesas em aberto. Em havendo, intime-se para pagamento. Caso não haja o recolhimento das custas proceda-se à inscrição
do débito e caso não seja recolhida a taxa de mandato, comunique-se à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.
Oportunamente, comunique-se ao distribuidor no tocante à extinção e arquivem-se. P.R.I. - DR. CARLOS EDUARDO MEDEIROS
DE ALMEIDA (OAB 230.160)
PROC. 1169/2007 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
AMANDA PEROLA FERREIRA - Providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 05 (cinco) dias.
No silêncio, cumpra-se o disposto no §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil. Int. - DRS. MARCIA REGINA NEGRISOLI
FERNANDEZ (OAB 201.443), FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 215.328) E LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67.217)
PROC. 1214/2007 - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - BANCO NOSSA
CAIXA S/A X AMANDA PEROLA FERREIRA E ALANA DELMA DE OLIVEIRA - Defiro o pedido de fl. 196, para determinar a
expedição de mandado de levantamento em favor do perito, referente a guia de depósito de fl. 179. Após, cumpram-se as partes
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