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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 - Página 2009

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TJSP 08/02/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1120

2009

consolidada, que, havendo preexistência de legítima inscrição, a eventual irregularidade de anotação em cadastro de proteção
ao crédito não enseja indenização por danos morais. Confira-se, a propósito, o teor da Súmula 385 do Colendo STJ, que dispõe,
in verbis: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente
legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.” Assim, pelas razões retroexpendidas, fica afastada, no caso em
exame, a infundada pretensão indenizatória veiculada na exordial. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido
na ação ajuizada por ÉDSON APARECIDO DOS SANTOS em face de BV FINANCEIRA S/A. Resolve-se, pois, o meritum causae,
com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o autor arcará com o pagamento das custas e
despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como de honorários advocatícios que fixo, consoante apreciação
equitativa, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 12 da Lei n° 1.060/50 para a
exigibilidade de tais verbas. P. R. I. Pederneiras, 16 de dezembro de 2011. SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE Juiz de
Direito PREPARO: AO ESTADO( CÓD. 230-6 G. GARE-DR) R$ 166,50/ PORTE DE REMESSA ( CÓD. 110-4 G. FEDTJ) R$
25,00 - ADV ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA OAB/SP 253172 - ADV MARCOS VINICIUS SANCHEZ OAB/SP 125108 - ADV
EUNICE NOVAIS PEREIRA OAB/SP 72961 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV RENATO TRAVOLLO MELO OAB/SP 223535
431.01.2010.001297-1/000000-000 - nº ordem 361/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S A X
ODELAR VANZO - Aguardando Manifestação do Autor SOBRE A NÃO INTIMAÇÃO DA ESPOSA DO EXECUTADO ODELAR
VANZO DA REALIZAÇÃO DA PENHORA - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV FABIO GIANINI
D’AMICO OAB/SP 129089 - ADV AIRTON DE ALMEIDA GOES OAB/SP 70849 - ADV FAIZ MASSAD OAB/SP 12071 - ADV
DANIEL LACORTE FRANÇA OAB/SP 161435
431.01.2010.003515-1/000000-000 - nº ordem 1011/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ADEMAR CEPA
RASCADO E OUTROS X JHIMMY RICHARD ESCARELI - Aguardando Manifestação do Autor-SOBRE OFÍCIO VINDO DA 2ª
VARA DE BAURU INFORMANDO QUE NÃO LOCALIZOU BENS DO EXECUTADO PARA PENHORA, PASSANDO A DESCREVER
OS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA - ADV FÁBIO PONCE DO AMARAL OAB/SP 169199
431.01.2010.003957-0/000000-000 - nº ordem 1121/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE MARCONE PEREIRA LIMA - Aguardando Manifestação do Autor-POR HAVER
DECORRIDO O RPAZO DE 60 DIAS DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
431.01.2011.000688-1/000000-000 - nº ordem 211/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S A
C F I X FABIANO ESPOSITO - Aguardando Manifestação do Autor-SOBRE NÃO CUMPRIMENTO DA LIMINAR NO ENDEREÇO
INDICADO POR NÃO HAVER LOCALIZADO O VEÍCULO E O REQUERIDO - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/
SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
431.01.2011.003721-1/000000-000 - nº ordem 1019/2011 - Execução de Alimentos - J. W. P. X E. P. P. - Fls. 24 - V. O
executado, devidamente citado (fl. 12vº)?, não comprovou o pagamento do débito no valor de R$ 190,75, cobrado neste
processo, apresentando justificativa às fls. 14/17, a qual não foi aceita pelo exeqüente (fl. 22) e, conforme bem ressaltado pela
culta representante do Ministério Público (fl. 23), a mera alegação de dificuldades financeiras por parte do devedor não o exime
do pagamento dos alimentos. Por isso, DECRETO a prisão civil do executado Enéas Pinto Palma, por 01 mês, com fundamento
no artigo 733, § 1º do CPC. Int.-se Pederneiras, d.s. - ADV LENISA MARIA PINHEIRO OAB/SP 224939 - ADV NIVALDO DIAS
DE SOUZA OAB/SP 156093
431.01.2011.004371-7/000000-000 - nº ordem 1161/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO DE SENTENÇA
- ANGELA MARIA RAMIRIS USO X RICARDO TADEU MAZZINI USO - Fls. 29 - V. Fls. 23/24: Manifeste-se a exequente. Int.
Pederneiras, data supra. (FLS. 23/24: MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO) - ADV MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ OAB/SP
229154 - ADV ANDERSON MICHAEL PRADO OAB/SP 283698 - ADV RICARDO TADEU BAPTISTA OAB/SP 107279 - ADV
MAURO CASALATE JUNIOR OAB/SP 109333
431.01.2011.004725-8/000000-000 - nº ordem 1241/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. V. T. D. S. E OUTROS
X J. C. T. D. S. - Fls. 33 - Fl. 30=Defiro. Providencie-se. (INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DA PENSÃO EM ATRASO OU JUSTIFICAR-SE, BEM COMO AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES QUANTO À
DEVOLUÇÃO DO OFÍCIO EXPEDIDO PARA A EMPRESA NEGRÃO E NEGRÃO PARA DESCONTO DA PENSÃO, ASSINALADO
O CAMPO: AUSENTE) - ADV FABIOLA SOTO BRAGA FARIA OAB/SP 207822 - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337
431.01.2011.004839-7/000000-000 - nº ordem 1261/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAUDIVINA ODETE FRANCO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO INSS - Aguardando Manifestação do Autor-ANTE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734
431.01.2011.005151-6/000000-000 - nº ordem 1321/2011 - Interdição - MARIA REGINA FERNANDES BALDIM X IZAULINA
FERNANDES BALDIM - Aguardando Manifestação do Autor- ANTE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO
QUE A SRA. IZAULINA FALECEU NO DIA 24/11/2011 - ADV RUI TITO MURCA PIRES OAB/SP 146016
431.01.2011.005198-0/000000-000 - nº ordem 1341/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA
S A X EDINALDO APARECIDO DA FONSECA - Fls. 30 - V. 01)-Acolho a emenda à inicial de fls.29, anotando-se. 02)-Ante
a documentação apresentada, defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o
bem em mãos do Requerente. 03)-Executada a liminar, cite-se o Requerido para oferecer resposta no prazo de 15(quinze)
dias, facultando-lhe, no prazo de 05(cinco) dias efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, conforme valores
apresentados pelo credor fiduciário, a fim de ver restituído o bem livre de ônus(art.3º, parágrafos 2º e 3º, do Decreto-Lei 911/69,
com nova redação da Lei 10.931/04, art.56). Int.-se. Pederneiras, data supra. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
431.01.2012.000282-5/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA EDUCACIONAL
DE PEDERNEIRAS X SONIA REGINA DE BARROS VILLAVERDE - Fls. 22/23 - PROCESSO. 081/2012 V. 1-Cite(m)-se o(s)
executado(s) para, em 03 dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC. ART. 652), sob pena de penhora de bens e avaliação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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