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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012 - Página 1811

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TJSP 08/05/2012 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1178

1811

nos termos do artigo 11 da Lei nº 1.533/51. Torno definitiva a liminar anteriormente concedida. Custas na forma da lei. P.R.I.
Piracicaba, 04 de abril de 2012. WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR Juiz de Direito - ADV. MARCIO DANILO DONÁ OAB/
SP 261709 - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. JOÃO CÉSAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO
OAB/SP 205730 - ADV. MARCUS VINICIUS ORLANDIN COELHO OAB/SP 243978.
451.01.2011.035770-1/000000-000 - nº ordem 17279/2011 - Procedimento Ordinário - ANA CLAUDIA GASPARETTO
RONDELLI E OUTROS X MUNICÍPIO DE PIRACICABA - Digam sobre provas justificando-as, em 10 dias. - ADV. ALEXANDRE
AUGUSTO GUALAZZI OAB/SP 41802 - ADV. ÉRICA SCHIAVUZZO GUALAZZI OAB/SP 286994 - ADV. JURACI INÊS CHIARINI
VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. ANDRÉA TEIXEIRA PÁDUA OAB/SP 241843.
451.01.2012.000567-0/000000-000 - nº ordem 20/2012 - Mandado de Segurança - MARCOS EGIDIO DA SILVA X
SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE - Mantenho a decisão agravada. Ciência às partes. Após, tornem conclusos para sentença.
- ADV. DANIEL MOBLEY GRILLO OAB/RJ 134850 - ADV. MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO OAB/SP 183172.
451.01.2012.001175-5/000000-000 - nº ordem 81/2012 - (apensado ao processo 451.01.2007.019142-5/000000-000 - nº
ordem 4049/2011) - Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE PIRACICABA X JOÃO VIEIRA DA SILVA - Digam sobre provas
justificando-as, em 10 dias. - ADV. MILTON SÉRGIO BISSOLI OAB/SP 91244 - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP
59561 - ADV. ANDRÉA TEIXEIRA PÁDUA OAB/SP 241843 - ADV. TADEU JESUS DE CAMARGO OAB/SP 145831.
451.01.2012.001973-6/000000-000 - nº ordem 298/2012 - Mandado de Segurança - TEREZINHA DA COSTA FERREIRA X
DIRETOR DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE - DRS-X DE PIRACICABA - Vistas dos autos ao autor para: ciência da
juntada de novo documento (informação do departamento de saúde..) - ADV. DANIEL MOBLEY GRILLO OAB/RJ 134850 - ADV.
MARCELO FELIPE DA COSTA OAB/SP 300634.
451.01.2012.002287-4/000000-000 - nº ordem 313/2012 - Procedimento Ordinário - MARCOS JOSÉ MANFRINATO X CAIXA
BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravo retido de fls. 23/31: Anote-se. Manifeste-se a parte
contrária. - ADV. JOSÉ RICARDO QUIRINO FERNANDES OAB/SP 121659 - ADV. EDVALDO LINS DO NASCIMENTO OAB/SP
274034 - ADV. JOÃO CÉSAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO OAB/SP 205730.
451.01.2012.003308-8/000000-000 - nº ordem 501/2012 - Mandado de Segurança - Piso Salarial - MAGNO PERES
RODRIGUES X DIRETOR DA E. E. ILDA JENNY STOLF NOGUEIRA - Fls. 36: Anote-se. Intime-se o impetrante a recolher a
diferença da diligência do Oficial de Justiça. Aguarde-se a vinda das informações. Após ao MP. Int. - ADV. ANTONIO JOSÉ
BOLDRIN OAB/SP 118385.
451.01.2012.003531-9/000000-000 - nº ordem 622/2012 - Mandado de Segurança - LUCILENE GOMES SABINO ME X
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos, etc... Determinado o recolhimento das custas judiciais, a parte quedou-se
inerte, conforme certificado a fls. 107. ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição com fundamento no artigo 257
do CPC. P.R.I. Piracicaba, d.s. (a) WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR - Juiz de Direito - ADV. ALESSANDRO MANOEL DA
SILVA VASCONCELOS OAB/SP 238397.
451.01.2012.004982-3/000000-000 - nº ordem 830/2012 - Mandado de Segurança - VIVIAN CRISTINA BACCARIN
BULDRINI X DIRIGENTE DA DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA - Indefiro o pedido de tutela antecipada.
Com efeito, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo é pacifica no sentido de afastar o direito invocado
pela impetrante. “MAGISTÉRIO PROFESSORES ADMITIDOS PELA LEI 500/74 - PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DE
CATEGORIA DE “L” PARA “F” INADMISSIBILIDADE SERVIDORES DISPENSADOS E NOVAMENTE ADMITIDOS, EM OUTRA
FUNÇÃO, SOB A ÉGIDE DA LC Nº 1.010/2007 - DISPENSA QUE CARACTERIZA ROMPIMENTO DO VÍNCULO FUNCIONAL
NOVA ADMISSÃO COM SUBMISSÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO
AO REGIME PREVIDENCIÁRIO DA SPPREV NO CASO, HOUVE A RUPTURA DO VÍNCULO ANTERIOR E A CRIAÇÃO DE UM
NOVO, SENDO UM NOVA ADMISSÃO, REGIDA PELA LEI QUE VIGORAR, NO MOMENTO DE SUA FORMAÇÃO, APLICANDOSE O PRINCÍPIO “TEMPUS REGIT ACTUM” IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, AO CASO, DAS DISPOSIÇÕES DO ART.
1º, E INCISO I, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LC Nº 1.093/2009 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA
RECURSO IMPROVIDO. (TJ/SP - 11ª Câm. Dir. Público - Apelação nº 0039288-44.2010.8.26.0053 - Rel. Pires de Araújo - j.
21.11.2011)” “MANDADO DE SEGURANÇA - Magistério Regime Previdenciário Professora de Educação Básica II Lei 500/74
Pretensão de anulação das portarias de admissão e dispensa posteriores ao advento da Lei n° 1010/07, com a manutenção
da impetrante na categoria “F”, nos termos do artigo 2°, § 2°, da referida lei, com a conseqüente vinculação desta ao Regime
Previdenciário Próprio dos Servidores Públicos Estaduais Inadmissibilidade Novas admissões da Autora realizada após advento
da Lei Complementar nº 1.010/07 Precedentes R. Sentença de denegatória da segurança mantida. Recurso improvido. (TJ/SP
- 6ª Câm. Dir. Público - Apelação nº 0001042-92.2010.8.26.0565 - Rel. Carlos Eduardo Pachi - j. 24.10.2011)”. Assim, ausente o
fumus boni juris necessário ao deferimento da tutela antecipada pretendida, indefiro a liminar. Notifique-se a Autoridade Coatora
para que preste suas informações no prazo legal. Dê-se ciência à Procuradoria do Estado de São Paulo. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Piracicaba, 20 de abril de 2012. WANDER
PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR Juiz(a) de Direito - ADV. ANTONIO JOSÉ BOLDRIN OAB/SP 118385.
451.01.2012.004983-6/000000-000 - nº ordem 831/2012 - Mandado de Segurança - ADRIANO SCALZITTI X DIRETOR DA
E E EDUIR BENEDITO SCARPARI - Processo nº 831/12. A questão versada nos autos - ilegalidade da Resolução SE nº
8/12 - foi objeto de recente apreciação da C. 10ª Câm. Direito Público do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em
duas oportunidades (Agravos de Instrumento 0013546-11.2012.8.26.0000 e 0020832-40.2012.8.26.0000). Em tais ocasiões, os
integrantes daquele douto órgão julgador entenderam que a sobredita resolução normativa não violaria os ditames da Lei nº
11.738/08, tendo em conta o cômputo da diferença resultante da ficção jurídica prevista no art. 10, §1º da Lei Complementar
Estadual nº 836/97 - a hora de trabalho terá a duração de 60 (sessenta) minutos, dentre os quais 50 (cinquenta) minutos serão
dedicados à tarefa de ministrar aula - para fins de atendimento ao disposto no art. 2º, § 4º da Lei 11.738/08. Portanto, à luz do
panorama deflagrado pela edição da referida resolução e do entendimento alinhavado nos precedentes supramencionados,
tenho por necessário rever a posição que embasou a antecipação dos efeitos da tutela em decisões anteriormente proferidas
por este magistrado em casos análogos. Por consequência, indefiro a liminar postulada, ante a ausência de fumus boni juris.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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