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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012 - Página 1625

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TJSP 01/11/2012 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1298

1625

prazo de 60 (sessenta) dias, para que a parte Autora possa requerer o benefício administrativamente e, decorridos 45 (quarenta
e cinco) dias do requerimento sem manifestação do INSS ou indeferido o benefício, prossiga o feito na primeira instância
em seus ulteriores trâmites. (TRF-3ª Região. Apelação Cível n.º 1119375, Juiz Santos Neves, 9ª Turma, j. 23/04/2007.v.u.).”
Acrescente-se que o enunciado nº 35 do Juizado Especial Federal de São Paulo consagrou o entendimento de que: “O
ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo” Acerca do
cabimento da suspensão do feito para casos como este, citem-se os julgados relatados pelos insignes Desembargadores do E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Hong Kou Hen e Marisa Santos: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE.
COMPROVAÇÃO DE QUE, EM 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS APÓS O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, ESTE NÃO
FOI APRECIADO OU FOI INDEFERIDO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA 9 DESTA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) III. A falta de formulação de requerimento do benefício
perante a Autarquia Previdenciária transfere para o Poder Judiciário o exercício de uma função que, na realidade, não lhe
é típica, substituindo-se ao Administrador porque, tradicionalmente, o INSS reluta em cumprir sua função constitucional. IV.
O art. 41, § 6º, da Lei nº 8.213/91, concede à autoridade administrativa o prazo de 45 dias para efetuar o pagamento da
primeira renda mensal do benefício, após a apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. V. Inaplicabilidade da
dicção da Súmula 9 desta Corte e da jurisprudência dominante acerca do tema, já que não se pretende impor à agravante o
prévio esgotamento da via administrativa, ou seja, o interessado não precisa esgotar todos os recursos administrativos, mas
não se exclui a atividade administrativa. VI. Cabível a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias, até que venha para
os autos a comprovação de que, 45 (quarenta e cinco) dias após o requerimento administrativo, este não foi apreciado ou
foi indeferido pela autoridade administrativa. VII. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF da 3ª Região, Agravo de
Instrumento 322818 (2007.03.00.105118-4), 9ª Turma, Rel. Hong Kou Hen. j. 19.05.2008, unânime, DJU 25.06.2008, destaquei).
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. PROVA
DA FORMULAÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. (...) II. A dicção da Súmula 9 desta Corte não é a que lhe
pretende dar o apelante. Não há necessidade de prévio esgotamento da via administrativa, ou seja, o interessado não precisa
esgotar todos os recursos administrativos. Mas a Súmula não exclui a atividade administrativa. III. É hora de mudar esse hábito
de transferir para o Poder Judiciário o que é função típica do INSS. Se o requerimento administrativo não for recebido no
protocolo, ou não for apreciado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, ou for indeferido, aí sim, surgirá o interesse de agir. IV.
Apelação parcialmente provida para anular a sentença, determinada a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias (sessenta)
dias, para que os apelantes possam requerer o benefício ao INSS e, decorridos 45 dias do requerimento sem manifestação da
autoridade administrativa ou, indeferido o benefício, retorne aos autos para prosseguimento perante o Juízo Monocrático. (TRF
da 3ª Região, Apelação Cível nº 1047578/SP (2005.03.99.032965-0), 9ª Turma, Rel. Marisa Santos. j. 10.03.2008, unânime,
DJU 10.04.2008, destaquei). Assim, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, traga a este Juízo prova
inconteste de que houve o indeferimento do pedido administrativo perante o INSS, sob pena de extinção do feito, sem resolução
do mérito, pela falta de interesse de agir. - ADV: IGOR CEZAR ABDALA MARINI (OAB 322937/SP)
Processo 0054685-69.2012.8.26.0346 - Monitória - Cheque - Gilberto Leite - AUTO POSTO LIDER JP LTDA - Vistos.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento e requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção
da ação (art. 267, inc. III do CPC). Int. - ADV: SILVINO JANSSEN BERGAMO (OAB 159819/SP), HAROLDO TIBERTO (OAB
119209/SP)
Processo 0054712-86.2011.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - LUZIA ZAMBONI DA SILVA e outros ARLINDO LINO DA SILVA - Vistos. Esclareça a inventariante sobre eventuais sucessores de Messias Lino da Silva, herdeiro do
“de cujus”, conforme consta das observações do registro de óbito de fl. 40, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 0054782-06.2011.8.26.0346 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. L. M. - Y.
D. M. - *Intimação da curadora especial nomeada às fls. 48 para apresentar contestação- prazo 15 dias. - ADV: RODRIGO
CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP), STELLA JANAINA ALMEIDA CATUSSI TOFANELI (OAB 261812/SP)
Processo 0054946-68.2011.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SEBASTIÃO RAMOS DE MORAES
e outros - GENESSI DA SILVA MORAES SILVA e outros - MARIA DA SILVA MORAES - Vistos. Junte a inventariante, no prazo
de cinco dias, certidão negativa de débitos fiscais federais, sob pena de arquivamento. Com a juntada, tornem conclusos para
homologação. Int. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 0055193-49.2011.8.26.0346 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - NADIR
BATISTA DOS SANTOS - LAURINDA PEREIRA AMARO - Dr. Romulo - retirar a CH - no prazo de 05 dias. - ADV: ROMULO
MANOEL DE GOIS (OAB 287240/SP)
Processo 0055306-03.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - TATIANE DOS SANTOS
BUENO - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto, em seus regulares
efeitos. Vista à parte contrária para as contra-razões. Na sequência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: WILLIAN RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/
SP), RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP)
Processo 0055349-37.2011.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - M. E. M. dos S. - F. F. dos S. Vistos. Nos termos do parecer Ministerial retro, os argumentos expostos pelo executado (fls. 21/33), concernentes à dificuldades
econômicas e desemprego, não justificam o inadimplemento às prestações alimentícias, de forma que, atento ao pedido do
exeqüente (fls. 42/44), com lastro no artigo 733, § 1º do CPC, decreto a prisão de FÁBIO FRANCISCO DOS SANTOS, pelo
prazo de 30 (TRINTA) dias. Consigno que o decreto prisional só será relevado caso haja o pagamento de todo o débito,
observando-se a planilha de fl. 44. Expeça-se mandado de prisão com prazo de validade de 2 (dois) anos e, caso o devedor seja
preso e cumpra integralmente a pena estabelecida no referido mandado, deverá ser posto em liberdade, independentemente de
expedição de alvará de soltura.. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP), ELAINE CRISTINA
DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 0055349-37.2011.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - M. E. M. dos S. - F. F. dos S. Vistos. “ Ad Cautelam “ Suspenda-se o cumprimento, expedindo-se contra-mandado de prisão, com urgência. Diga a exequente.
Após ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA
SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 0055413-47.2011.8.26.0346 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. A. da S. e outro - J. de D. da C. de M. - Dra.
Marjorie - retirar a CH - no prazo de 05 dias. - ADV: MARJORIE KELLI MULLER MAIA (OAB 255544/SP)
Processo 0055440-30.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Concessão - JOSÉ BENEDITO DE SOUZA - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto, em seus regulares efeitos. Vista à parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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