TJSP 24/01/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1342
2021
apresentada, em ambos os efeitos. 2. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Com resposta ou não,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, observadas
as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. 4. Int. - ADV ROSEMEIRE MACHADO OAB/SP 134086 - ADV
JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO OAB/SP 184109 - ADV THIAGO OLIVEIRA DE MATOS OAB/SP 296253
0048834-03.2011.8.26.0405 (405.01.2011.048834-4/000000-000) Nº Ordem: 007514/2011 - Mandado de Segurança - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - COMERCIO E INDUSTRIA ITAPOSTES DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA X
ILUSTRISSIMO SENHOR PROCURADOR CHEFE DA 2ª SUBPROCURADORIA SECCIONAL DE OSASCO - Fls. 121 - Vistos.
1. Fls. 113/120: Recebo a apelação, no seu efeito meramente devolutivo (art. 520, VII, do CPC). 2. À parte contrária para as
contrarrazões, no prazo legal. 3. Com resposta ou não, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. 4. Int. - ADV
HUMBERTO ANTONIO LODOVICO OAB/SP 71724 - ADV EDUARDO SOUTO DO NASCIMENTO OAB/SP 272525 - ADV JOÃO
ROBERTO FERREIRA FRANCO OAB/SP 292237 - ADV FABIO ARAUJO SILVA OAB/SP 306004 - ADV ANA LUCIA IKEDA OBA
OAB/SP 98959 - ADV MARIA LIA PINTO PORTO OAB/SP 108644 - ADV ELIZABETH JANE ALVES DE LIMA OAB/SP 69065 ADV RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 174942
0050980-17.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050980-9/000000-000) Nº Ordem: 007557/2011 - Mandado de Segurança ULISSES SAMPAIO PEREIRA X SECRETARIO DEPARTAMENTO MUNIC TRANSITO SETRAN SECRETARIA TRANSITO
MOBILIDADE URBANA E OUTROS - Fls. 38 - Vistos. 1. Em razão do tempo decorrido, diga o impetrante se há interesse no
prosseguimento do feito. 2. Após, tornem conclusos. 3. Int. - ADV IRACI MOREIRA DA CRUZ OAB/SP 264497
0052227-33.2011.8.26.0405 (405.01.2011.052227-5/000000-000) Nº Ordem: 007658/2011 - Procedimento Ordinário - Multas
e demais Sanções - JOSE RODRIGUES JUNIOR X MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 84 - Vistos. 1. Fls. 78: Nada a deliberar,
face à sentença proferida (fls. 73/75). 2. Fls. 79/83: Recebo a apelação apresentada, em ambos os efeitos. 3. À parte contrária
para as contrarrazões, no prazo legal. 4. Com resposta ou não, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. 5.
Int. - ADV CHRIS CILMARA DE LIMA OAB/SP 244114 - ADV JOSE ROBERTO DA FONSECA OAB/SP 79541 - ADV ARTHUR
SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
0053361-95.2011.8.26.0405 (405.01.2011.053361-3/000000-000) Nº Ordem: 007838/2011 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - GIAMBATTISTA PANIZZA X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 80 - Vistos. 1. Fls. 71/79: Recebo a apelação, no seu efeito devolutivo. 2. À parte contrária para
as contrarrazões, no prazo legal. 3. Com resposta ou não, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. 4. Int. ADV FERNANDO ARTACHO CARVALHO MARTINS OAB/SP 259990 - ADV THIAGO OLIVEIRA DE MATOS OAB/SP 296253
0054026-14.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054026-4/000000-000) Nº Ordem: 007924/2011 - Mandado de Segurança Apreensão - ROBERTO CUNHA JUSTI X DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DO MUNICIPIO DE
OSASCO DEMUTRAN - Fls. 85 - Vistos. 1. Fls. 75/78: Recebo a apelação, no seu efeito meramente devolutivo (art. 520, VII,
do CPC). 2. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Com resposta ou não, remetam-se os presentes autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais e com as
homenagens deste Juízo. 4. Int. - ADV JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011 - ADV ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO
MARINHO OAB/SP 151557 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
0057991-97.2011.8.26.0405 (405.01.2011.057991-3/000000-000) Nº Ordem: 000001/2012 - Mandado de Segurança - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - LOJAS AMERICANAS S/A X CHEFE DO POSTO FISCAL 10 OSASCO E OUTROS Fls. 309 - Vistos. 1. Dê-se vista ao impetrado para que apresente as suas contrarrazões, conforme determinado a fls. 300 (item:
II). 2. Após, tornem conclusos. 3. Int. - ADV ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818 - ADV JOSE PAULO DE CASTRO
EMSENHUBER OAB/SP 72400 - ADV MARCO ANTONIO VIANA OAB/SP 182523 - ADV VITOR NEGREIROS FEITOSA OAB/SP
246837 - ADV ADEMIR BERNARDO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 246600 - ADV JOSÉ RODOLFO GOMES FONSECA TAVARES
OAB/SP 292239 - ADV BRUNO BARREIRA OLIVEIRA GONDIM OAB/SP 300894
0053089-04.2011.8.26.0405 (405.01.2011.053089-9/000000-000) Nº Ordem: 000002/2012 - Outros Feitos Não Especificados
- INDENIZAÇÃO - ADINOLIA ALVINA DA SILVA DOS SANTOS E OUTROS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO Fls. 58/59 - Vistos. ADINOLIA ALVINA DA SILVA DOS SANTOS e JOSIAS ALVES DA SILVA FILHO ajuizaram presente ação
indenizatória em face da Prefeitura do Município de Osasco. Afirmam que na condição de possuidora e arrendatário do veículo
GM Corsa descrito na inicial, utilizavam o referido automóvel para deslocar-se ao trabalho. Assim ocorreu que no dia, hora e
local, em Osasco, o bem referido foi danificado em razão da queda de uma árvore em mau estado de conservação. Sofreram
em decorrência, prejuízo material. A primeira autora sofreu também danos morais e lucros cessantes. Citada, a requerida
alegou a inexistência de responsabilidade pela ocorrência de força maior (evento imprevisível). Seguiu-se nova manifestação
dos autores. É o relatório. Decido. A ação é procedente em parte. A árvore estava podre e esta foi a causa de sua queda. As
fotografias juntadas demonstram tal circunstância. Não se cogita de caso fortuito ou força maior até porque a Prefeitura nem
ao menos explicou em que condições tais fatos excepcionais ocorreram. A árvore encontrava-se em estado de abandono por
negligência da requerida. A ação é procedente, portanto, mas apenas em relação aos danos sofridos pelo veículo, demonstrados
pelas fotografias, B.O. e orçamentos juntados aos autos. A co-autora Adinólia não demonstrou ter sofrido danos morais e lucros
cessantes. Não há abalo moral pelo fato da Prefeitura negar-lhe indenização. É aborrecimento corriqueiro. Quanto aos lucros
cessantes, não há prova de que a co-autora exercia atividade remunerada relacionada ao uso do automóvel. A indenização
por danos materiais é devida, tão somente, ao arrendatário do veículo. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido
para condenar a Prefeitura de Osasco a pagar a Josias Alves da Silva Filho a importância de R$ 4.000,00 (valor do menor
orçamento), com juros e correção monetária, nos termos da Lei 11.960/09, contados da data do evento danoso. Custas na
forma da lei. Sem honorários, ante a recíproca sucumbência. PRI. - ADV PEDRO ROBERTO NETO OAB/SP 101098 - ADV
FERNANDO DE CARVALHO BONADIO OAB/SP 275681 - ADV ANTONINA KUDRJAWZEW OAB/SP 97377 - ADV ARTHUR
SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º