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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013 - Página 2010

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TJSP 14/02/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1354

2010

caput, do CPC). 1. Esta Corte pacificou entendimento quanto à legalidade da taxa SELIC, a qual contabiliza correção monetária
e juros moratórios (precedentes). 2. Inviável o recurso especial, cuja pretensão é manifestamente contrária à jurisprudência
dominante desta Corte. 3. Agravo regimental improvido” (2ªTurma, AgRgREsp 506750/RS, rel. Min. Eliana Calmon, j. 28.06.05,
grifei); “IMPOSTO - Circulação de Mercadorias e Serviços - Juros de mora - Aplicação da taxa Selic - Cabimento - É legítima
a utilização da taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos
em atraso, diante da existência de lei estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos
fiscais federais - Jurisprudência do STJ”.(TJSP - Apelação n. 209.275-5/6-00 - Piracicaba - 11ª Câmara de Direito Público
- Relator: Luis Ganzerla - 22.11.05 - v.u. - Voto n. 8.200 - grifei); “ICMS - Execução fiscal - Pedido de exclusão da taxa Selic Pedido indeferido por ultrapassado o prazo de embargos - A alegação devia ter sido feita em embargos - Conhece-se do pedido,
excepcionalmente como mero incidente da execução e o interesse na apreciação da matéria pelo Tribunal - O STJ recentemente
pacificou sua jurisprudência e admitiu a legalidade do uso da taxa Selic no direito tributário em substituição aos juros e à
correção monetária, em que pese posição divergente deste relator - Afasta-se assim a alegada ilegalidade da LE n. 10.175/98,
art. 2º, § 1º, que instituiu tal acréscimo a partir de 1-1-1999 - Agravo desprovido. “(TJSP - Agravo de Instrumento n. 341.8345/1 - Sorocaba - 7ª Câmara de Direito Público - Relator: Torres de Carvalho - 29.03.04 - v.u. - grifei). Em suma, nenhuma razão
assiste à excipiente, sem que contudo se possa reconhecer a litigância de má-fé que lhe foi imputada pela excepta por não se
confundir com a inconsistência jurídica da pretensão deduzida e não se encontram presentes quaisquer das hipótese do artigo
17 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 10/23 a fim de
que a execução tenha regular prosseguimento. P.R.I.C. Pirassununga, 31 de janeiro de 2.013. DONEK HILSENRATH GARCIA
JUIZ DE DIREITO - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526 - ADV ADRIANO JOSE LEAL OAB/SP 135739 - ADV
GERALDO SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 137912 - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 197086
0011167-02.2003.8.26.0457 (457.01.2003.011167-8/000000-000) Nº Ordem: 008407/2007 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA X S A LACTICINIOS DE PIRASSUNUNGA Sentença nº 181/2013 registrada em 28/01/2013 no livro nº 47 às Fls. 253: Diante do contido no requerimento retro, julgo extinta
a presente execução com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal
manifestada pela exequente. Havendo penhora e bloqueio judicial, torno-os insubsistentes, providenciando-se o necessário. Em
caso de depósito judicial, ainda não levantado, expeça-se mandado de levantamento. Calculem-se eventuais taxas judiciárias,
intimando-se o(a) executado(a) para pagamento no prazo legal. No silencio, expeça-se CDA em favor da FESP. Após, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. NOTA DE CARTÓRIO: Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de
seu(ua)(s) advogado(a)(s), para comprovar(em) o recolhimento das custas processuais finais, no valor de 05 UFEPs (Hoje R$
96,85), junto ao Banco do Brasil S/A - Guia GARE cód. 230-6, no prazo de 05 dias. - ADV CAIO VINÍCIUS PERES E SILVA OAB/
SP 214257 - ADV NICOLA CANONICO NETO OAB/SP 31542
0011659-13.2011.8.26.0457 Incidente-1 (457.01.2000.004854-5/000001-000) Nº Ordem: 007623/2007 - Execução Fiscal Embargos à Execução - BANCO BRADESCO S A X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA - Fls. 103 - Fls. _______
SEF Pirassununga CONCLUSÃO Em 19 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz(a) de Direito do S.E.F.
DANIEL MONTEIRO Escrevente Chefe Mat. 353.246-3 Processo nº 7623/07 - Embargos Proceda-se ao bloqueio on-line através
do sistema Bacen Jud. No caso do valor bloqueado garantir a execução, proceda-se à penhora mediante transferência para
conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência local. Após, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, nos
termos do art. 475-J, §1º, do CPC. Int. Piras., data supra. _______________________ Juiz(a) de Direito NOTA DE CARTÓRIO:
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), da constrição realizada através do
sistema BACENJUD, em sua(s) conta(s) e/ou aplicação(ões) (vide fls. 111/113), no valor de R$ 540,27, bem como do teor do
n. despacho retro. DATA: Em ____/____/12, recebi estes autos em cartório. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP
131351 - ADV CARLOS EDUARDO PEREIRA DE PAIVA OAB/SP 181216
0014148-04.2003.8.26.0457 (457.01.2003.014148-0/000000-000) Nº Ordem: 010200/2007 - Execução Fiscal - Contribuições
Previdenciárias - UNIÃO X INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA E OUTROS - Fls. 170 - Fls. _______ S.E.F.
Pirassununga CONCLUSÃO Em 24 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da S.E.F., Exma.
Sra. Dra. FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA. DANIEL MONTEIRO Escrevente Chefe Mat. 353.246-3 Processo nº 10200/07 Muito
embora o laudo de avaliação de fls. 156/162 tenha sido realizado por profissional gabaritado, inclusive já nomeado em várias
pericias por este juízo, assiste razão a exequente ao questionar a imparcialidade do mencionado laudo, uma vez que feito
por contrato particular entre a executada e o profissional, o que, em tese, macula o trabalho realizado, sendo por tal motivo,
necessária a realização de pericia técnica por perito designado pelo juízo. Assim, oficie-se ao CREA local solicitando a indicação
de profissional qualificado para realização dos trabalhos. Com a resposta, tornem conclusos. Int. Piras., data supra. FLÁVIA
PIRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito DATA: Em ____/____/12, recebi estes autos em cartório. - ADV SILVIO LEVCOVITZ
OAB/SP 186878 - ADV CRISTIAN GADDINI MUNHOZ OAB/SP 127100 - ADV ISA SANDRA DANTAS OAB/SP 131329 - ADV
ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071 - ADV JEFFERSON TAVITIAN OAB/SP 168560 - ADV MAURO KIMIO MATSUMOTO
ISHIMARU OAB/SP 212632
Centimetragem justiça

PITANGUEIRAS
Criminal
1ª Vara
M. Juiz GUSTAVO MULLER LORENZATO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0000045-64.1995.8.26.0459 (459.01.1995.000045-5/000000-000) - Controle nº.: 000869/1995 - Partes: Justiça
Pública X GELSON FRANCISCO DOS SANTOS - Fls.: 0 - Fica a defesa intimada que foi designado o dia 27/02/2013, às 14:15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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