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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013 - Página 1410

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TJSP 08/04/2013 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1389

1410

inteligível e pautou-se na prova documental colacionada. Eventual inconformismo em relação à sentença prolatada deverá
ser manifestado em grau de recurso. Ademais o efeito modificativo pleiteado pelo embargante é excepcional nos embargos
de declaração. Na realidade o efeito infringente decorre de um vício da decisão consistente, sobretudo, de contradição. Não
servem os embargos para conseguir mudar o entendimento exarado na decisão, muito menos a sua anulação. Inexistente a
contradição, visto que a magistrada deixou claro que não acatou as justificativas das autoras. Ante o exposto, REJEITO os
embargos opostos, mantendo a sentença guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Martinopolis, 20 de
março de 2013. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0054588-69.2012.8.26.0346 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - ANTENOR EMERICH - JUIZO DE
DIREITO DA COMARCA DE MARTINOPOLIS - Intimação do requerente para se manifestar sobre os ofícios juntados pelo
requerido. Prazo: 05 dias. - ADV: ANDRÉ LUIS NAUFAL (OAB 188326/SP)
Processo 0054610-30.2012.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 708/2012 - Juízo de Direito da 3ª Vara Judicial
e do Juri de Adamantina) - Banco do Brasil S/A - EDSON SANDALO e outros - *Intimação do autor para manifestar-se sobre
a certidão retro- prazo 05 dias. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB
161112/SP)
Processo 0054663-11.2012.8.26.0346 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARA
CRISTINA GUERHARDT FARIA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da declaração de pobreza de fl. 16, bem como dos
documentos de fls. 64/66, concedo à autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Recebo a petição de fls. 70/72, como
emenda à inicial. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo,
ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada,
como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação
se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), VALMIR
JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 0054664-93.2012.8.26.0346 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - LOURIVAL
BONFIM - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 69/71, como emenda à inicial. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u)
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 0054762-78.2012.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOSÉ APARECIDO DA SILVA e outro - JUIZO DE
DIREITO DA COMARCA DE MARTINOPOLIS-SP - Vistos. Fl. 22: Concedo a dilação do prazo por 60 dias, conforme requerido,
para integral cumprimento da r. Deliberação de fl. 19, sob pena de indeferimento da exordial. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP)
Processo 0054791-31.2012.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 538/2008 - 3ª VARA JUDICIAL) - MARIA ISABEL RODRIGUES GOMES - IRINEU GOMES RODRIGUES - *Intimação da
autora para manifestar-se sobre a certidão retro- prazo 05 dias. - ADV: CAROLINA SANCHES GUIZELIN GALDINO DA SILVA
(OAB 46110/SP)
Processo 0054800-27.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - IVONE DUARTE TOMAZINI
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da certidão retro, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP), CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP)
Processo 0054845-31.2011.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A - WESLEY BIZERRA PATRICIO - Intimação do requerente para se manifestar nos autos em termos de prosseguimento.
Prazo: 05 dias. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0054913-78.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - NELSON BORTHOLIN - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto, em seus regulares efeitos. Vista à parte
contrária para as contra-razões. Na sequência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP)
Processo 0054964-55.2012.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - A. S. C. W. - V. R. W. - Vistos. Fl.
22: Defiro. Suspendo o andamento do feito por 30 dias, devendo o(a) requerente se manifestar nos autos ao final deste período,
no prazo de 05 dias. Decorridos sem sua manifestação, deverá a serventia aguardar por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo
267, inciso III do CPC, certificando-se oportunamente, a data do decurso do prazo estabelecido no primeiro parágrafo e a dos
30 (trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo, pratique a serventia ato ordinatório, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007. Int. - ADV: JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB
82654/SP)
Processo 0054983-61.2012.8.26.0346 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- FAZENDA PUBLICA DE MARTINOPOLIS -SP - NOVACON ENGENHARIA DE CONCESSOES SC LTDA - Vistos. Recebo
os presentes embargos para discussão.Certifique-se nos autos da ação de execução. Vista ao exeqüente/embargado para
impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740 do CPC), tornando-me conclusos a seguir. Int. - ADV: ANDREA ABRAO
PAES LEME (OAB 117711/SP)
Processo 0055181-98.2012.8.26.0346 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - HONDA
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - LILIANE FARIAS DA SILVA - Vistos. Acolho o pedido de desistência (fls. 37/38)
e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0055186-23.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - EUZEBIO IZAIAS - WALTER SHIGUEO
NAKATSUGI - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a r. decisão de fls. 69/70 deferiu a antecipação da tutela, para o fim de
determinar que o requerido suspendesse as obras no imóvel do requerente, evitando a continuidade da depredação deste, sob
pena de multa diária no valor R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Consignou ainda, no item
“4”, que referida decisão serviria, por cópia impressa, de mandado, ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação
na forma do art. 172, § 2º, do CPC. Contudo, a serventia não cumpriu o determinado, eis que expediu mandado de citação e
intimação (fl. 72), o que era desnecessário, e não consignou a notificação quanto a determinação da suspensão da obra, o que
gerou apenas a citação e intimação das partes (certidão de fl. 92). Assim, não há que se falar em aplicação da multa fixada ou
em elevação de seu valor, eis que esta não se iniciou, já que o requerido sequer foi notificado da decisão liminar. Desse modo,
defiro somente o item “I” dos pedidos de fl. 75, para o fim de determinar que a serventia expeça, imediatamente, mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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