TJSP 10/04/2013 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1391
2012
se. Decorrido o prazo e caso não haja manifestação, intime o inventariante para prosseguimento, inclusive para o integral
cumprimento do despacho de fls. 19. Fica intimado a regulariza a matrícula nº 2.484 com a averbação para que conste o nome
da “de cujus” no mencionado documento. - ADV EDVAR VOLTOLINI OAB/SP 66631
0000533-40.2008.8.26.0434 (434.01.2008.000533-0/000000-000) Nº Ordem: 000242/2008 - Outros Feitos Não Especificados
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - EURIPA DA SILVA OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 136 - Recebo o recurso de apelação interposto tempestivamente pelo INSS, apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo
520, inciso VII, do Código de Processo Civil. Vista à parte adversa para contrarrazões. Certifique sobre eventual interrupção dos
prazos processuais e verifique a regularidade da numeração. Após, remetam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
3ª Região, com nossas homenagens, anotando-se. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 175073
0000583-27.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000583-0/000000-000) Nº Ordem: 000213/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - CICERO FELIX DE SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 81 - Ante
ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, condeno o autor a pagar a taxa judiciária, as despesas
processuais (inclusive honorários periciais que arbitro em 02 (dois) salários mínimos), além de honorários advocatícios do
patrono do requerido, que arbitro em R$ 678,00, ressalvando-se, contudo, eventual benefício de Assistência Judiciária Gratuita.
PRIC Pedregulho, 08 de abril de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV ROBSON THEODORO DE
OLIVEIRA OAB/SP 175073
0000644-82.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000644-3/000000-000) Nº Ordem: 000220/2012 - Monitória - Cédula de Produto
Rural - BANCO DO BRASIL SA X VILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS - N.C.: Decorreu o prazo de sobrestamento
requerido. Aguardando Manifestação do credor em termos de prosseguimento - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV ANAI DA GRAÇA JULIOTI OAB/SP 188680
0000720-09.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000720-0/000000-000) Nº Ordem: 000265/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - F. C. C. D. C. E OUTROS - Informação do Cartório - Autos desarquivados. Aguarda manifestação do interessado no
prazo de 30 (trinta) dias. - ADV APARECIDA HELENA MADALENA DE JESUS GIOLO OAB/SP 171698
0000798-37.2011.8.26.0434 (434.01.2011.000798-9/000000-000) Nº Ordem: 000357/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - JOSÉ APARECIDO DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 92 Com razão o ilustre representante do Ministério Público em sua cota de fls. 90, uma vez que ao deixar de informar seu atual
endereço nos autos o autor impossibilitou a realização do estudo social do caso, portanto, torno preclusa a prova. Manifestemse as partes, no prazo de cinco dias, informando se pretendem realizar provas em audiência. Com as manifestações, tornem
conclusos. - ADV DANIELA MARIA POLO REIS OAB/SP 135284
0000862-81.2010.8.26.0434 (434.01.2010.000862-8/000000-000) Nº Ordem: 000365/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - AQUA SONDA POÇOS ARTESIANOS LTDA. X ELIANE CRISTINA CARLO FARIAS - ME - Fls. 115 Citação da empresa e da pessoa física, regular (fls. 104). No mais, em fls. 113, consta manifestação do Advogado da executada
dando conta do falecimento desta e pede prazo de 48 horas para comprovar o óbito e, a extinção da execução. Defiro ao
Advogado da executada o prazo solicitado para comprovar o óbito noticiado e, indefiro a pretensão relativa a extinção da
execução por falta de amparo legal. Intime-se e aguarde a comprovação do óbito e, após, com ou sem a comprovação, vista
à exequente. - ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360 - ADV RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP
157416 - ADV CIRO FERNANDES SANCHES OAB/SP 269609
0000905-52.2009.8.26.0434 (434.01.2009.000905-0/000000-000) Nº Ordem: 000395/2009 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- REGINALDO JOSÉ DOS SANTOS - Fls. 117 - Vistos. Usucapião do imóvel matriculado sob n° 393 CRI local. Proprietário
constante no CRI - José Sebastião Mendes Siqueira (fls. 87). Este faleceu sem deixar filhos (fls. 09). O pai - Sebastião Manoel
Siqueira - também é falecido (fls. 115). Deverá ser comprovado o falecimento da mãe (Emília dos Anjos Silva Siqueira). Aguardo
providências em 10 (dez) dias. Int. Pedregulho, 08 de abril de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV
DANIELA MARIA POLO REIS OAB/SP 135284
0000926-91.2010.8.26.0434 (434.01.2010.000926-9/000000-000) Nº Ordem: 000391/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER S/A X ELIANE CRISTINA CARLO FARIAS - Fls. 120 - Intime a exequente para
complementação das diligências ao Oficial de Justiça no valor de R$ 15,06, margeada em fls. 112. Na contra capa consta
aditamento com certidão do Oficial de Justiça que deverá ser juntada no processo a fim de regularizar o processamento,
descartando a serventia outros documentos desnecessários ao processo por se tratar de cópias. A executada foi regularmente
citada conforme a certidão de fls. 112. Diante disto, converto em penhora a constrição do veículo em fls. 47, devendo a serventia
lavrar o termo de penhora respectivo para que conste do processo. No mais, em fls. 118, consta manifestação do Advogado da
executada dando conta do falecimento desta e pede prazo de 48 horas para comprovar o óbito e, a extinção da execução. Defiro
ao Advogado da executada o prazo solicitado para comprovar o óbito noticiado e, indefiro a pretensão relativa a extinção da
execução por falta de amparo legal. Intime-se e aguarde a comprovação do óbito e, após, com ou sem a comprovação, vista à
exequente. - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998 - ADV CIRO FERNANDES SANCHES OAB/SP 269609
0000947-96.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000947-5/000000-000) Nº Ordem: 000365/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADILSON APARECIDO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 106
- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos aguardando-se por 10 dias eventual pedido de informações ou
efeito suspensivo. A simples discordância com o teor do laudo pericial não enseja sua complementação, invalidade ou determina
a realização de nova perícia, sendo que os elementos colhidos no processo serão analisados todos em conjunto oportunamente.
Assim, indefiro o pedido de realização de nova perícia (fls. 79/80). - ADV DAIENE KELLY GARCIA OAB/SP 300255
0000986-64.2010.8.26.0434 (434.01.2010.000986-0/000000-000) Nº Ordem: 000429/2010 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- LINDAURA DE SIQUEIRA CRUZ E OUTROS - Fls. 189 - Vistos. Conforme fls. 186, determino que se aguarde manifestação
dos interessados por mais 60 (sessenta) dias. Int. Pedregulho, 08 de abril de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de
Direito - ADV JOSE ROBERTO GIRON OAB/SP 89338 - ADV DANIELA MARIA POLO REIS OAB/SP 135284
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