TJSP 23/05/2013 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1421
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apelante. Não há necessidade de prévio esgotamento da via administrativa, ou seja, o interessado não precisa esgotar todos
os recursos administrativos. Mas a Súmula não exclui a atividade administrativa. É hora de mudar esse hábito de transferir
para o Poder Judiciário o que é função típica do INSS. Se o requerimento administrativo não for recebido no protocolo, ou
não for apreciado no prazo de 45 dias, ou for indeferido, aí sim, surgirá o interesse de agir. Entretanto, é conveniente que se
suspenda o curso do processo por prazo razoável, até que venha para os autos a comprovação de que, em 45 dias após o
requerimento administrativo, este não foi apreciado ou foi indeferido? (AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 000093250.2010.4.03.6003/MS, Juiz Federal Convocado Relator Rubens Calixto) Com efeito, ?somente com o prévio requerimento
administrativo, seja comprovando o seu não recebimento no protocolo, seja comprovando a falta de apreciação do mesmo
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias ou, ainda, o indeferimento do pedido é que surgirá o interesse de agir? (TRF3ªR,
AC 1381694/SP, rel. Desembargadora Federal Marisa Santos, DJF3 14.10.2009, p. 1200). Nesse mesmo sentido é o teor do
Enunciado nº79 do FONAJEF: ?A comprovação de denúncia da negativa de protocolo de pedido de concessão de benefício,
feita perante a ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas
ações de benefícios da seguridade social?. Grifo nosso Assim, promova o requerente pedido administrativo do benefício. Para
tanto, suspendo o feito pelo prazo de 60 dias. Cumpra-se e int. - ADV JOSE MARQUES OAB/SP 80704 - ADV ADEVAL VEIGA
DOS SANTOS OAB/SP 153202
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiz RODRIGO FERREIRA ROCHA - Juiz de Direito
Dr. RODRIGO FERREIRA ROCHA - Juiz de Direito
EXECUÇÃO CRIMINAL 578.955 CONTROLE 90 - JP X OSMAR FLORIAN DESPACHO DE FLS. 63: Considerando a
manifestação ministerial de fls. 58 e a comprovação da impossibilidade do comparecimento pessoal em juízo do sentenciado
para informar e justificar suas atividades (fls. 56), defiro a suspensão da condição imposta pelo prazo de 04 (quatro) meses.
Decorridos, intime-se novamente o sentenciado para comprovar a necessidade da continuidade da suspensão. Fls. 61:
Desnecessária a nomeação de perito, nos termos do decidido a fl. 53. Int. adv. DR. ADELINO DE SOUZA OAB 104.963.
EXECUÇÃO CRIMINAL 849.742 CONTROLE 233 JP X ERIVAN PEDRO DA SILVA DESPACHO DE FLS. 78: Fls. 77:
Ciência. Aguarde-se o integral cumprimento da pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade.
Int. ADV. DR. ADELINO DE SOUZA OAB 104.963.
EXECUÇÃO CRIMINAL 999.170 CONTROLE 250 JP X GRACÍLIO PADOVANI DESPACHO DE FLS. 64: Considerando o
não pagamento da prestação pecuniária, intime-se o defensor do sentenciado para se manifestar nos autos no prazo cinco (05)
dias. Int. ADV. DR. ADELINO DE SOUZA OAB 104.963.
EXECUÇÃO CRIMINAL 933.226 CONTROLE 208 JP X MAURI CARLOS ALVES DE ALMEIDA DESPACHO DE FLS. 103:
Fls. 102: Ciência. Aguarde-se o cumprimento integral das penas restritivas de direito, consistente na prestação de serviços à
comunidade, referente a 1ª e 2ª execução. Int. adv. DR. MARCUS VINICIUS PIOVEZAN ELIAS OAB 197.859.
EXECUÇÃO CRIMINAL 834.702 CONTROLE 240 JP X LEONARDO MORAIS DA SILVA DESPACHO DE FLS. 74: Fls. 73:
Defiro. Aguarde-se o cumprimento integral das condições impostas no Regime Aberto. Int. ADV. DR. DOUGLAS TEODORO
FONTES OAB 222.732.
EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA 0000498-16.2013.8.26.0334 CONTROLE 24/2013 JIJ X F.C.N DESPACHO
DE FLS. 19: Nomeio a Dra Dulcilina Martins Castelão, advogada indicado pela OAB às fls. 18, como defensora do adolescente
Fernando Coletti Neves. No mais, aguarde-se o cumprimento da medida imposta, ou seja prestação de serviços à comunidade.
Int. ADV. DRA DULCILINA MARTINS CASTELÃO OAB 49.895.
Processo nº.: 0000147-53.2007.8.26.0334 (334.01.2007.000147-0/000000-000) - Controle nº.: 000056/2007 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO RAMOS DA CRUZ - Fls.: 0 - Fls. 351: Defiro.Aguarde-se a devolução da carta precatória
expedida a fl. 343.Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para a Comarca de Santa Cruz da Baixa Verde-PE, para citação do
acusado, na forma requerida pelo Ministério Público.Int. - Advogados: ALEX COCHITO - OAB/SP nº.:158922;
Processo nº.: 0000488-79.2007.8.26.0334 (334.01.2007.000488-0/000000-000) - Controle nº.: 000079/2007 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MARIANA APARECIDA BARROS DE MOURA - Fls.: 0 Fls. 240/247: Cumpra-se.
Intime-se
pessoalmente o defensor do acusado, do V. Acórdão, dando integral cumprimento à carta de ordem, como ordenado.
Int.
- Advogados: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS - OAB/SP nº.:197859;
Processo nº.: 0001319-30.2007.8.26.0334 (334.01.2007.001319-9/000000-000) - Controle nº.: 000215/2007 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS ALBERTO SILVÉRIO SANTANA - Fls.: 0 - Fls. 309: Intimem-se. (audiência de inquirição de
testemunha designada para o dia 29/07/2013, às 14:00 horas no Fórum da Comarca de São José do Rio Preto/SP, 4ª Vara C
riminal) Int. - Advogados: EDUARDO NIMER ELIAS - OAB/SP nº.:192572;
Processo nº.: 0000592-37.2008.8.26.0334 (334.01.2008.000592-0/000000-000) - Controle nº.: 000084/2008 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIO VALENTIN GOMES e outro - Fls.: 0 - Fls. 505: Atenda-se. Int. - Advogados: ALEXANDRE DE
SOUZA MATTA - OAB/SP nº.:143171; FLÁVIA LONGHI - OAB/SP nº.:194394; ORLANDO LUIS DE ARRUDA BARBATO - OAB/
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