TJSP 08/08/2013 - Pág. 2019 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
2019
0010549-17.2011.8.26.0024 - Apelação - Andradina - Relator: Des.: Mário Devienne Ferraz, Revisor: Des.: Péricles Piza
- Apelante: Elias Antunes de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso,
mantida a douta sentença apelada. v.u. - Advogado: Semi Rosalem (OAB: 117425/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 45)
0010753-05.2003.8.26.0198 - Apelação - Franco da Rocha - Relator: Des.: Péricles Piza, Revisor: Des.: Márcio Bartoli Apelante: Max Santos Macedo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V.U.
- Advogado: Roberto Marcos de Lima Silva (OAB: 243765/SP) (Fls: 576)
0011115-82.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza, Revisor: Des.: Márcio Bartoli - Apelante:
Daniel Muniz Vicente da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao apelo. V.U. Advogada: Meire de Oliveira Santana Gonçalves (OAB: 78744/SP) (Fls: 133)
0011432-57.2007.8.26.0297 - Apelação - Jales - Relator: Des.: Márcio Bartoli, Revisor: Des.: Marco Nahum - Apelante: A. D.
B. R. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Deram parcial provimento ao recurso para diminuir as penas impostas a ANDREI DURVAL
BARBOSA RANGEL, fixando-as em três anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de oitocentos
e dezesseis dias multa, no valor unitário mínimo. Mantiveram no mais, a r. sentença. v.u. - Advogada: Patricia Arcaro Amarante
(OAB: 201097/SP) (Fls: 672) - Advogada: Thais Thiana Arcaro Amarante (OAB: 205339/SP) (Fls: 672)
0011775-82.1988.8.26.0050 - Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Des.: Marco Nahum - Recorrente: MM. Juiz de
Direito “Ex Officio” - Recorrido: Valter Paixão Sampaio - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Robson Espragiaro
(OAB: 144492/SP) (Fls: 05)
0011824-84.2012.8.26.0664 - Recurso em Sentido Estrito - Votuporanga - Relator: Des.: Péricles Piza - Recorrente: Paulino
de Andrade - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advogado: Edilson
da Costa (OAB: 241565/SP) (Fls: 90)
0011857-20.2011.8.26.0176 - Apelação - Embu das Artes - Relator: Des.: Péricles Piza, Revisor: Des.: Márcio Bartoli Apelante: Leandro Santos Correia - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo
de LEANDRO SANTOS CORREIA para arredar a causa majorante prevista no inciso I, do parágrafo 2º, do art. 157 do Código
Penal, e para reduzir sua pena a 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e mais o pagamento de 13 (treze) dias-multa,
no piso, mantida no mais a r. sentença. V.U. - Advogado: Aurino Souza Xavier Passinho (OAB: 116219/SP) (Defensor Dativo)
(Fls: 190)
0011956-20.2011.8.26.0554 - Apelação - Santo André - Relator: Des.: Márcio Bartoli, Revisor: Des.: Marco Nahum - Apelante:
Lucio Flavio Moreira Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao apelo defensivo
e acolheram o recurso ministerial, para fixar o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena a LUCIO FLAVIO MOREIRA
SANTOS. v.u. - Advogada: Karen Pastorello Krahenbuhl (OAB: 196045/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 122)
0012281-28.2012.8.26.0176 - Apelação - Embu das Artes - Relator: Des.: Márcio Bartoli, Revisor: Des.: Marco Nahum Apelante: B. J. S. de S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Acolheram parcialmente o apelo para reduzir a pena pelo crime do art.
33, “caput”, da Lei 11.343/2006, a um ano e oito meses de reclusão e 166 diárias de multa, somando, em razão do concurso com
o crime do art. 16, § único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, três anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, e 176
diárias de multa. v.u. - Advogada: Cleide Pereira Sobreira Paganini (OAB: 216347/SP) (Fls: 71)
0013212-71.2009.8.26.0132 - Apelação - Catanduva - Relator: Des.: Péricles Piza, Revisor: Des.: Márcio Bartoli - Apte/Apdo:
Luiz Carlos Gasparini - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao apelo defensivo para,
com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal, absolver LUIZ CARLOS GASPARINI da acusação versada
nos autos, prejudicado o exame do apelo Ministerial. V.U. - Advogado: Antonio Aparecido Soares (OAB: 113265/SP) (Defensor
Dativo) (Fls: 146)
0013233-13.2004.8.26.0006 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli, Revisor: Des.: Marco Nahum - Apelante:
Joao Antonio da Silva Filho - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Rejeitaram as preliminares e deram parcial
provimento ao apelo para reduzir a pena privativa de liberdade imposta a JOÃO ANTÔNIO DA SILVA FILHO para catorze anos
de reclusão. v.u. - Advogado: Daniel Onezio (OAB: 187100/SP) (Fls: 589)
0013310-84.2006.8.26.0189 - Apelação - Fernandópolis - Relator: Des.: Márcio Bartoli, Revisor: Des.: Marco Nahum Apelante: Cassio Rodrigues Dias - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram provimento ao apelo para
absolver CÁSSIO RODRIGUES DIAS da prática do delito previsto no art. 339 do Código Penal, com base no art. 386, inciso VII
do Código de Processo Penal. v.u. - Advogado: Juracy Antonio Rossato Junior (OAB: 115840/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 105)
0013844-63.2012.8.26.0562 - Apelação - Santos - Relator: Des.: Figueiredo Gonçalves, Revisor: Des.: Mário Devienne
Ferraz - Apelante: Daniel Carvalho Silva Ferreira Pinto - Apelante: José Leandro Bezerra dos Santos - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento aos apelos de Daniel carvalho Silva Ferreira Pinto e José Leandro
Bezerra dos Santos, para fixar-lhes a pena em um (1) ano e oito (8) meses de reclusão, além do pagamento de cento e sessenta
e seis (166) dias-multa, no piso, substituindo-se a carcerária imposta por duas (2) restritivas de direitos, consistentes em uma
(1) pena de multa, e uma (1) pena de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período daquela, à entidade pública ou
privada com destinação social, a ser definida no Juízo das Execuções. A multa consistirá em dez (10) dias-multa, que, somados
ao montante imposto, totaliza cento e setenta e seis (176) dias-multa. Fica estabelecido o regime semiaberto para eventual
descumprimento da pena substitutiva. V.U. - Advogada: Tânia Cristina Oliveira dos Santos (OAB: 201754/SP) (Defensor Público)
(Fls: 205) - Advogado: Ademar de Souza Novaes (OAB: 295481/SP) (Fls: 72)
0013883-35.2011.8.26.0032 - Apelação - Araçatuba - Relator: Des.: Márcio Bartoli, Revisor: Des.: Marco Nahum - Apelante:
Edson Luis Boaventura Nascimento - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º