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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013 - Página 2005

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TJSP 07/10/2013 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1514

2005

tem-se que o lapso teria escoado em data de 28.11.2012. Logo, considerando que a apresentação dos embargos se deu em
data de 29.11.2012, vê-se nitidamente que intempestivos. Confira-se: EMBARGOS DO DEVEDOR - Execução Fiscal - Prazo
para interposição - Termo a quo - Aplicação do artigo 738, I, do Código de Processo Civil - Inadmissibilidade - Lei especial que
rege a matéria ( Lei n. 6.830/80) - Aplicação apenas subsidiária do Código de Processo Civil - Início da fluência do prazo a partir
da intimação da penhora e não da juntada do mandado aos autos - Artigo 16, III, da Lei n. 6.830/80 - Embargos intempestivos
- Recurso não provido. A cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda é disciplinada por lei especial: 6.830, de 22.09.80, e só
subsidiariamente é aplicado o Código de Processo Civil (artigo 1º da Constituição da República). A Lei de Execuções Fiscais tem
regra própria no que se refere ao prazo de oferecimento de embargos, assinalando como termo a quo a data da intimação da
penhora e não da juntada aos autos do respectivo mandado (artigo 16, inciso III). (Apelação Cível n. 031.351-5 - Ribeirão Pires
- 8ª Câmara de Direito Público - Relator: Celso Bonilha - 03.09.97 - V.U.* 736/496/04) EMBARGOS DO DEVEDOR - Execução
fiscal - Prazo para interposição - Termo a quo - Aplicação do artigo 738, I, do Código de Processo Civil - Inadmissibilidade - Lei
especial que rege a matéria (Lei nº 6.830/80) - Aplicação apenas subsidiária do Código de Processo Civil - Início da fluência do
prazo a partir da intimação da penhora e não da juntada do mandado aos autos - Artigo 16, III, da Lei nº 6.830/80 - Embargos
intempestivos - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 32.190-5 - Tupã - 9ª Câmara de Direito Público - Relator: De Santi
Ribeiro - 10.09.97 - V.U.*744/071/03) EXECUÇÃO FISCAL - Embargos - Intempestividade - Ocorrência - Aplicação do artigo 16,
inciso III, da Lei de Execuções Fiscais - Prazo contado a partir da intimação da penhora e não da juntada aos autos do mandado
que a efetivou - Recurso não provido (JTJ 156/136) EXECUÇÃO FISCAL - Prazo para interposição dos embargos à execução
trinta dias contados da intimação da penhora (artigo 16, III, da Lei 6.830/80) - Prevalência do preceito da lei especial que não
sofreu alteração em razão da nova redação dada ao inciso I, do artigo 738 do Código de Processo Civil pela Lei 8.953/94 Recurso do réu não provido. (Apelação Cível n. 40.996-5 - Piedade - 3ª Câmara “JANEIRO/98” de Direito Público - Relator:
Ribeiro Machado - 05.02.98 - V.U.) Portanto, a rejeição se impõe. Isto posto, e de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO
os embargos, sem análise de seu mérito, o que faço com fundamento no art. 739, inciso I, do CPC, aplicável à espécie em razão
do disposto no art. 1º, da Lei Federal nº 6.830/80. Sucumbente, arcará o embargante com as custas e despesas, bem como
com honorários do advogado do embargado, os quais estimo em R$ 500,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I.C. - ADV:
FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP)
Processo 0006474-02.2012.8.26.0443 (443.01.2012.006474) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - Fls. 15: Providencie o Senhor Diretor de Serviço o
registro da solicitação junto ao Site da Receita Federal solicitando declaração do imposto de renda, bem como atual endereço
do executado, conforme requerido. Com a resposta vista exequente.Fls. 19-Pesquisa. - ADV: BRUNO FASSONI ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 321007/SP), FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP)
Processo 0006537-27.2012.8.26.0443 (443.01.2012.006537) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo 6ª Região - Fls. 22-Certidão-Certifco que, em cumprimento ao
mandado anexo, nesta data, me dirigi ao local indicado e, aí sendo, Citei a Executada, devidamente qualificada, por todo
conteúdo do presente, ficando de tudo ciente. Lhe foi deixado contrafé, que aceito foi, exarando seu ciente no presente,. tudo
após a leitura que lhe fiz. O Referido é Verdade e Dou Fé. Piedade, 20 de Agosto de 2.0103. O Oficial de Justiça. CertidãoCertifico qie decorrido o prazo, nesta data, retornei ao local indicado e, aí sendo, deixei de proceder a penhora legal, hja vista,
ter sido informado pela Executada, que já teria acordado com a Exequente, efetuando ainda o pagamento de algumas parcelas
do acordo. Diante do ocorrido, devolvo o presente em Cartório, para os devidos fins. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Piedade, 29 de Agosto de 2.013. O Oficial de Justiça. Fls. 23-Certidão-Vista à Exequente. - ADV: FABIO CESAR GUARIZI (OAB
218591/SP), PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/SP)
Processo 2050003-33.1995.8.26.0443 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) - Pro
Laboratório Serviços Profissionais Ltda - Fls.282/283: Defiro o pedido de desarquivamento, pelo prazo de 10 (dez) dias, após
retornem os autos ao arquivo. - ADV: NORMA SA MAIA (OAB 19244/SP), REINER ZENTHOFER MULLER (OAB 107277/SP)
Processo 3001318-45.2013.8.26.0443 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 238.01.2009.502094-6 - 2ª VARA JUDICIAL
IBIÚNA/SP) - Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna - MRPAES TREINAMENTO E DESENV. DE CURSOS S/S LTDA. - A guia
de depósito - Oficiais de Justiça deve ser recolhida e endereçada à Comarca de Piedade-SP, e, não a Comarca de Ibiúna-SP,
conforme nela constou. Assim, providencie à Credora novo recolhimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, devolva-se. - ADV:
LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP)

PILAR DO SUL
Cível
1ª Vara
Proc. nº 0003484-45.2006.8.26. Procedimento Ordinário. Mamede Batista de Proença e outro x Amadeu Antunes de Proença
e outro. Desp. J. Expirado o prazo de carga dos autos, intime-se o patrono para a devolução do feito em 24 horas, sob pena de
busca e apreensão. ADV Jose Francisco Proenca OAB/SP 122460 / SP

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KARINA JEMENGOVAC PEREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO FLORA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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